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Lei do Veterinário Francisco que autoriza tratamento contra Leishmaniose é aprovada

17.04.2018 · 12:00 · Vereador Veterinário Francisco

Aprovada a Lei que autoriza o uso de substâncias que agem contra o protozoário causador da Leishmaniose, desde que sejam aprovadas pelos órgãos de vigilância federais. Essa lei de autoria do vereador Veterinário Francisco (PSB) foi aprovada pela Prefeitura de Campo Grande e publicada na edição desta terça-feira (17) no Diogrande(Diário Oficial de Campo Grande). “A aprovação dessa Lei que autoriza o tratamento contra o protozoário causador da Leishmaniose deixa Campo Grande à frente das outras capitais em relação ao tratamento e o bem –estar animal”, explica o parlamentar.

A Lei acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 148 de 2009, que dispões sobre o Código Sanitário Municipal no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde).

De acordo com o novo texto, o artigo 76 da Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2.009 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º. Os proprietários de animais acometidos pela Leishmaniose Visceral Canina, que optarem pelo tratamento clínico de seus cães, deverá comprová-lo mediante remessa de competente protocolo à Coordenadoria de Combate a Zoonoses.

 § 2º. O tratamento de animais portadores da doença somente será aceito pelo órgão sanitário responsável se realizado sob a supervisão de médico veterinário e com o uso de medicamentos autorizados pelos Ministérios da Saúde e/ou da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O veterinário Francisco que trabalha junto à causa animal há mais de 40 anos conta que foi um dos primeiro junto com o professor Reginaldo Brasil a diagnosticar um caso de Leishmaniose em Campo Grande.

O parlamentar explica que já tem 20 anos que a Leishmaniose foi diagnosticar aqui em Campo Grande e o único tratamento que tinha é eutanásia. 

Ele comenta que em 2004/2005 que começou as primeiras pesquisas de tratamento contra essa doença encabeça pelo professores Antônio Carlos de Abreu e André Fonseca. “Antes dessa lei de nossa autoria, o tratamento era autorizado apenas por liminar judicial e por uma normativa do Mapa( Ministério da Agricultura, Pecuária e  Abastecimento), onde podia usar apenas um medicamento com o principio ativo Milteforan de uso restrito veterinário”, explica.

O veterinário Francisco lembra ainda que esse tratamento deve ser feito por aqueles que tem a posse responsável do cão e não será disponibilizada pelo Poder público.

A Lei tem como coautores do projeto os vereadores; Lucas de Lima, Gilmar da Cruz, Cazuza e Eduardo Romero.

A doença – A Leishmaniose Visceral (LV) é uma doença de notificação compulsória e, por isso, todo caso suspeito deve ser notificado e investigado pelos serviços de saúde, através da “Ficha de Investigação Padronizada pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)”.

Por ser uma doença de evolução crônica, para a análise levou-se em conta a oportunidade de encerramento dos casos de LV, que é de 61 dias, e a exclusão das duplicidades encontradas no SINAN Estadual. Os dados têm como objetivo, apresentar o panorama da doença no período analisado, de modo que os gestores possam discutir e elaborar estratégias de prevenção e controle da doença.

De 2010 até a Semana Epidemiológica (SE) 52 de 2017, foram confirmados 1.605 casos de LV em Mato Grosso do Sul, e 112 óbitos.

Em 2017, até a SE nº 52, 125 casos novos de Leishmaniose Visceral foram confirmados no SINAN, distribuídos em 24 municípios do Estado  e 7 óbitos.

Assessoria de Imprensa do Vereador