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Perguntas Frequentes

O que é a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é o órgão legislativo e fiscalizador do município. A Câmara dispõe sobre as matérias relativas ao município, especialmente nos assuntos de grande interesse local. Por exemplo, é a Câmara que estuda e aprova anualmente o orçamento municipal para o ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Diretor e uma grande variedade de outros projetos de lei para as diversas áreas da administração pública como Saúde, Educação, Assistência Social e muito mais. A Câmara, através dos vereadores, pode assinar a autoria de projetos de lei desde que não sejam de competência privativa do Executivo. Mesmo nos projetos de lei que só podem ser elaborados pelo Executivo, os vereadores podem apresentar emendas modificando os pontos que considerarem inadequados para depois levarem à votação no Plenário, aprovando o texto com as mudanças. É responsável pela análise e aprovação das leis municipais e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal. O Poder Legislativo Municipal possui as seguintes funções: institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplente e da comunicação à Justiça Eleitoral de vagas a serem preenchidas. A função legislativa é exercida no processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Resoluções e Decretos Legislativos sobre matérias de competência do Município, respeitadas as da competência privativa da União e do Estado. Função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas que o Prefeito e a Mesa Diretora da Câmara devem anualmente prestar. Possui função de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações e função administrativa restrita a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

Como a Câmara Municipal é composta?

A Câmara Municipal é composta por vereadores eleitos em eleições diretas, pelo sistema proporcional, para um mandato de 4 anos. O número de vereadores de uma Câmara Municipal é determinado pela legislação municipal, em consonância com os limites impostos pelo art. 29, inciso IV, da Constituição Federal. A Câmara Municipal de Campo Grande é composta de 29 vereadores.

Quais as funções do vereador?

Vereador é o agente político investido de mandato parlamentar para representar e atender os anseios do povo na Câmara Municipal, ou seja, legislar para a manutenção da liberdade, da segurança, da paz e do bem-estar dos munícipes. Tem como atribuições criar leis municipais, fiscalizar os atos da administração, agir de acordo com os interesses da comunidade que o elegeu e obedecer aos princípios e normas constitucionais.

Quais as motivações que ensejam a perda do mandato e à falta de decoro parlamentar?

Perdera o mandato o vereador que infringir o disposto nos arts. 27 e 28 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande/MS – LOM. Considera-se atentatório do decoro parlamentar usar, em discurso ou proposição, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes. É incompatível com o decoro parlamentar: o abuso das prerrogativas legais asseguradas ao vereador; a percepção de vantagens indevidas e a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes.

Quais as penalidades aplicadas por falta de decoro parlamentar?

As infrações já definidas acarretam as seguintes penalidades, em ordem de gradação: censura; suspensão temporária do exercício do mandato, não excedente a trinta dias, sem remuneração e perda do mandato.

O que é uma legislatura?

Legislatura é o período de 4 anos em que se estende o mandato dos vereadores.

O que é sessão legislativa?

Sessão legislativa compreende um 1 ano da legislatura, desta forma, uma legislatura possui 4 sessões legislativas.

Quando se inicia a sessão legislativa?

A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, de 2 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro de cada ano, quando se encerrará a sessão legislativa, sendo que, ao início de cada legislatura a primeira sessão legislativa será instalada no dia 15 de fevereiro.

Quando ocorre a inauguração da sessão legislativa anual?

No dia 2 de fevereiro, a Câmara reunir-se-á as 09:00 horas, em Sessão Solene, para inauguração da Sessão Legislativa, salvo no início de cada legislatura, quando a primeira sessão legislativa será instalada no dia 15 de fevereiro. A sessão inaugural terá cunho solene e festivo.

O que é Mesa Diretora?

A Mesa Diretora é o órgão que dirige e coordena as atividades da Câmara Municipal. É eleita para um mandato de 2 anos e compõem-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário. O Presidente da Mesa Diretora é também o Presidente da Câmara.

Quais as funções desempenhadas pelas Comissões formadas na Câmara Municipal?

As Comissões da Câmara são: I – permanentes, as que subsistem por toda a legislatura renovando- se sua composição a cada 2 anos; II – temporárias, as que são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.

Quantas Comissões Permanentes existem hoje na Câmara Municipal de Campo Grande/MS?

I – de Legislação, Justiça e Redação Final; II – de Finanças e Orçamento; III – de Obras e Serviços Públicos; IV – de Educação e Desporto; V – de Saúde; VI – de Defesa do Consumidor; VII – de Controle de Eficácia Legislativa. VIII – de Políticas e Direitos das Mulheres, de Cidadania e Direitos Humanos; IX – de Indústria, Comércio e Turismo; X – de Transporte e Trânsito; XI – de Segurança Pública; XII – de Meio Ambiente; XIII – de Assistência Social e do Idoso; XIV – de Cultura; XV – de Juventude; XVI – de Legislação Participativa; XVII – de Políticas Antidrogas; VIII – de Defesa, Bem-estar e Direito dos Animais; XIX – de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Acessibilidade; XX – de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo; XXI – de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente; XXII – de Mobilidade Urbana; XXIII – de Agropecuária e do Agronegócio.

Como acontecem as reuniões dos Vereadores?

Os vereadores se reúnem em sessões ordinárias e extraordinárias. As sessões ordinárias são realizadas às terças-feiras e quintas-feiras de cada mês, sempre às 09:00 horas, no Plenário Oliva Enciso da Câmara Municipal. As sessões extraordinárias são realizadas em dias ou horas diversos dos prefixados para as ordinárias, em caso de urgência, através de convocação específica, e podem ser realizadas em qualquer dia e horário. Todas as sessões são públicas e serão:

Preparatória: são as sessões que precedem a inauguração dos trabalhos na primeira e na terceira sessões legislativas de cada Legislatura.

Sessão Ordinária: As sessões ordinárias são aquelas que ocorrem durante o ano Legislativo, às terças-feiras e quintas-feiras do mês, a partir das 09:00h, no Plenário da Câmara Municipal. Nessas sessões, os Vereadores deliberam sobre a ordem do dia, ou seja, sobre a pauta previamente designada para votação. A maioria dos parlamentares devem estar presentes para a abertura da sessão, e todos os presentes, a não ser o Presidente do Legislativo (que vota somente em casos específicos previsto do Regimento Interno da Câmara) devem participar das votações.

Sessão Extraordinária: As sessões extraordinárias são realizadas em dias ou horas diversos dos prefixados para as ordinárias, podendo, portanto, ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados ou após a sessão ordinária. Elas devem ser convocadas em conformidade com a legislação em vigor, com antecedência mínima de 24 horas, e será convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, quando correr intervenção no Município e, para compromisso e posse do Prefeito ou do Vice-Prefeito, ou em caso de urgência ou para tratar de matéria de interesse público altamente relevante e urgente. Nesses casos, os parlamentares somente podem deliberar sobre a matéria da convocação.

Sessão Solene: As sessões solenes são realizadas para comemoração ou homenagem, a qualquer dia e horário, não havendo prefixação de duração. Nessas sessões, não há expediente nem ordem do dia, e são convocadas pelo Presidente da Câmara, podendo ser realizadas emqualquer local seguro e acessível. Não há número mínimo de Vereadores presentes para que se possa dar início à Sessão Solene.

Sessão Itinerantes: As sessões ordinárias realizadas nos bairros e distritos da Capital, a serem fixadas em Resolução, aprovada por maioria dos presentes, onde se constarão as datas e horários, de acordo com escala elaborada pela Mesa Diretora.

O que é o Sistema de Gestão Legislativa – LEGIS?

O sistema organiza e dá transparência ao processo legislativo, com ele todos os cidadãos podem acompanhar a tramitação dos projetos de leis e demais proposições submetidas à Câmara; também é possível pesquisar a legislação municipal, os atos normativos emitidos pela Câmara (Portarias, Resoluções e etc.), os assuntos tratados nas sessões ordinárias e extraordinárias e acompanhar a presença e as matérias apresentadas pelos vereadores e Prefeito Municipal. O LEGIS da Câmara Municipal de Campo Grande pode ser acessado na página oficial da Câmara: http://camara.ms.gov.br

Como posso participar, pedir informações e acompanhar os atos da Câmara Municipal e dos vereadores?

A principal forma de participação da população no processo legislativo municipal é através da presença nas sessões ordinárias da Câmara Municipal e nas Audiências Públicas. A comunidade pode acompanhar as sessões pelo portal oficial da Câmara Municipal, onde constam vastas informações, bastando acessar os seguintes ícones: TV Câmara; Escola do Legislativo; Agenda (população pode conferir as agendas disponíveis); Melhorias no Bairro; Consulta Pública; Diário do Legislativo; Pesquisa Legislativa (busca por Projetos, Leis, Indicações e Requerimentos), além de poder acompanhar a sessões ordinárias em tempo real.

As sessões ordinárias possuem calendário fixo, conforme já respondido. Já quanto as sessões extraordinárias e audiências públicas, o cidadão deve estar atendo as publicações da Câmara, feitas na imprensa local e/ou regional e em nossa página oficial. Também são formas de acesso as informação, os dados contidos no portal da Câmara Municipal e no LEGIS destes veículos, o cidadão pode realizar pedido de informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), através do portal da Câmara na internet, no link da ouvidoria ou pessoalmente no setor de acesso da informação na Câmara Municipal. Todas as informações legislativas, administrativas, orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal de Campo Grande/MS estão à disposição da população e podem ser acessadas por uma das formas acima.

Qual o objetivo da realização de Audiência Pública?

A Audiência Pública poderá ser realizada pela Mesa Diretora ou Comissão, visando instruir matéria sob apreciação da Comissão pertinente ou tratar de assunto de interesse público relevante. Poderá ser solicitada por entidades da sociedade civil à Mesa Diretora ou às Comissões

e será realizada mediante publicação do edital de convocação no Diário Oficial de Campo Grande/MS para o chamamento dos cidadãos e entidades interessadas.

Quais as proposições que tramitam na Câmara Municipal?

Em conformidade com o disposto no Regimento Interno, proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara e consistem em: proposta de emenda à Lei Orgânica; projeto de Lei Complementar; projeto de Lei; projeto de decreto legislativo; projeto de resolução; projeto substitutivo; emenda e subemenda; veto; parecer de Comissão Permanente; relatório de Comissão Especial; requerimento, indicação e representação.

Os cidadãos podem propor uma lei à Câmara?

Sim, os cidadãos podem propor projeto de lei à Câmara através de iniciativa popular subscrita, com no mínimo, por 5% do total do número de eleitores do município.

O que é iniciativa popular de Lei?

A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara de projeto de lei subscrito por cinco por cento do total do eleitorado, quando for do interesse do Município, e de cinco por cento do eleitorado residente na cidade, no distrito ou no bairro, respectivamente, quando se tratar do interesse específico das mencionadas unidades geográficas, obedecidas as seguintes condições:

I – a assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral; II – as listas de assinatura serão organizadas por unidades geográficas mencionadas no caput deste artigo, em formulário padronizado pela Mesa Diretora da Câmara; III – será lícito à entidade da sociedade civil patrocinar a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular, responsabilizando-se, inclusive, pela coleta das assinaturas; IV – o projeto será instruído com documento hábil da Justiça Eleitoral quanto ao contingente de eleitores listados em cada unidade geográfica, aceitando-se, para esse fim, os dados referentes ao ano anterior, se não disponíveis outros mais recentes; V – o projeto será protocolado perante a Mesa Diretora, que verificará se foram cumpridas as exigências legais e regimentais para sua apresentação; VI – o projeto de lei de iniciativa popular terá a mesma tramitação dos demais, integrando sua numeração geral; VII – nas Comissões ou em Plenário poderá usar da palavra para discutir o projeto de lei, pelo prazo de vinte minutos, o primeiro signatário ou quem este tiver indicado quando da apresentação do projeto; VIII – cada projeto de lei deverá circunscrever-se a um mesmo assunto, podendo, caso contrário, ser desdobrado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em proposições autônomas, para tramitação em separado; IX – não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, escoimá-lo dos vícios formais para sua regular tramitação; X – a Mesa Diretora designará Vereador para exercer, em relação ao projeto de lei de iniciativa popular, os poderes ou atribuições conferidos por este Regimento ao autor de proposição, devendo a escolha recair sobre quem tenha sido, com a sua anuência, previamente indicado com essa finalidade pelo primeiro signatário do projeto.

Quais as outras formas de participação?

A participação da sociedade civil poderá, ainda, ser exercida através do oferecimento de pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais, de associações e sindicatos e demais instituições representativas.

O que é a Lei Orgânica Municipal?

A Lei Orgânica Municipal é uma forma de Constituição do Município. Trata-se de uma norma legal que rege o município, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. A Lei Orgânica é aprovada e promulgada pela Câmara Municipal e pode ser alterada através de Emenda à Lei Orgânica aprovada por maioria qualificada e em 2 turnos. A Lei Orgânica do Município de Campo Grande/MS pode ser encontra no portal oficial da Câmara Municipal.

O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?

O Regimento Interno é o conjunto de normas que rege o funcionamento da Câmara Municipal. O Regimento Interno poderá ser modificado ou reformado por projeto de resolução subscrito por 1/3 dos Vereadores, da Mesa Diretora ou de Comissão Temporária para esse fim criada, aplicando-se à sua tramitação as normas estabelecidas para os demais projetos de resolução