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Eduardo Romero quer divulgação obrigatória das normas gerais de segurança em eventos

27.01.2014 · 12:00 · Vereador Eduardo Romero

Projeto de Lei Complementar de autoria do vereador Eduardo Romero (PT do B) propõe a obrigatoriedade da divulgação sonora gravada ou ao vivo das normas gerais de segurança e procedimentos de emergência para realização de eventos e o funcionamento de casas de espetáculos e simulares em Campo Grande. O texto está em tramitação na Casa de Leis.
 
A proposta é que a divulgação deve conter informações sobre localização de extintores, saídas de emergência, capacidade máxima para lotação e onde ficam posicionados estrategicamente os brigadistas.
 
Está em vigor a Lei Estadual nº 4335/2013 que instituiu o Código Contra Incêndio, Pânico e Outros Riscos’. O vereador Eduardo Romero explica que o projeto de lei complementar de sua autoria vem reforçar a necessidade do usuário estar atento às sinalizações e dispositivos dos locais que frequenta. ‘Além de o local ser obrigado a oferecer os dispositivos previstos na Lei Estadual, o usuário sendo alertado vai poder agir mais rapidamente e acionar um brigadista, por exemplo’, explica.
 
Se aprovada, a lei prevê negativa de alvará para funcionamento do evento, prevê como crime de estelionato anunciar normas não existentes, como prevê o art. 171, da Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (anúncio de sistemas de emergência que não existam, eu não funcionem ou que funcionem precariamente); imediata interdição do local; cassação do alvará de funcionamento, multa e ainda responsabilização civil, criminal e administrativa dos responsáveis, nos termos da lei em vigor.
 
Pelo texto, a comprovação de que a lei está sendo aplicada é item obrigatório para alvarás provisórios de eventos como, por exemplo, circo ou parque de diversões, e também para renovação de alvarás para funcionamento de casas de espetáculos ou similares, além de cumprimento de outras normas já em vigência.
 
São considerados na lei como evento os shows, exposições, feiras, espetáculos artísticos ou culturais, religiosos, esportivos, seminários ou assembléias, reuniões ou encontros, congressos, audiências, que tenham capacidade para reunir mais de 100 pessoas e que ocorram em espaços fechados ou abertos, cobertos ou descobertos.
 
Um dos artigos do projeto destaca ainda que salões de baile ou festas, estádios, arenas, ginásios, clubes, boates, discotecas, circos, danceterias, cinemas, teatros, inclusive os itinerantes – também devem obedecer a norma de divulgação.
 
O vereador explica que a divulgação sonora das normas de segurança pode ser gravada ou ao vivo e deve esclarecer ao público sobre os procedimentos adotados para a segurança do evento, bem como os procedimentos em caso de acidentes e/ou situação de emergência como, por exemplo, acionar os brigadistas.
 
Pelo projeto, a divulgação deve ser feita cinco minutos antes de iniciar o evento e nos seus intervalos. Além disso, cabe ao poder público avaliar previamente se a forma de divulgação adotada pelos promotores do evento é suficiente para atender a lei, tenha entendimento do público.
 
‘A difusão de procedimentos para o caso de emergências já é adotada em alguns setores como, por exemplo, antes da decolagem de aeronaves. Nosso entendimento é que tragédias podem ser evitadas e vidas podem ser salvas se as pessoas forem informadas sobre a distribuição do espaço, rotas de fuga, localização dos extintores das saídas de emergências e onde ficam os brigadistas. Com isto, terão muito mais chance de escapar de um incêndio, por exemplo’, explica Eduardo Romero.
 
Assessoria de Imprensa do Vereador