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Delegado Wellington esclarece inconstitucionalidade de Projetos de Lei na Câmara Municipal

24.09.2019 · 12:00 · Vereador Delegado Wellington

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (24), o vereador Delegado Wellington (PSDB), esclareceu a sobre a inconstitucionalidade dos projetos de lei 8.824/18 e 8.714/17 de autoria do colega de partido André Salineiro, rejeitados pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ).

O PL 8.824/18 determinava que a Administração Pública Municipal poderia mudar a regra geral da Lei 8.666/93 e estabelecer critérios de desempates próprios em certames licitatórios. Já o PL 8.714/17 mudaria regras da Delação Premiada, para que pessoas físicas que denunciarem crimes contra a Administração Pública, e que da denúncia resulte a recuperação de valores, terá direito a 10% do valor.

Em seu parecer e sem entrar no mérito da eficácia dos projetos, Delegado Wellington, explicou sobre a inconstitucionalidade das propostas, uma vez que as matérias tratadas são de exclusividade da União, ou seja, só poderá ser modificada pelo Congresso Nacional. Não podendo ser modificada Câmara Municipal de Campo Grande.

“No Brasil a primeira coisa que nos rege é a Constituição Federal, depois temos as leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias e resoluções isso numa esfera Federal, depois vem as leis estaduais e estaduais. O projeto do vereador André Salineiro não só em inconstitucional como é descabido e um absurdo. Não tem condições do poder público pegar, por exemplo, uma licitação com irregularidade e através da investigação, dentro do devido processo legal, por exemplo, cem mil reais e de cem mil reais a gente dá dez por cento pra pessoa que denunciou. Isso é um absurdo, denunciar irregularidades acima da de tudo, é um dever do cidadão. O dinheiro desviado da saúde tem que voltar pra saúde, o da educação para a educação e assim sucessivamente”, indicou o parlamentar.

O parlamentar ressalta ainda sua total confiança no parecer da procuradoria da Câmara Municipal e na Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final que no mesmo entendimento, sugeriram pela não tramitação dos projetos.

“A procuradoria municipal e a CCJ são formadas por pessoas técnicas, que discute não o mérito do projeto, mas sim sua constitucionalidade e legalidade”, finalizou Delegado Wellington.

Assessoria de Imprensa do Vereador