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Delegado Wellington cobrará a regulamentação da lei que destina alimentos excedentes para entidades sociais

08.01.2020 · 12:00 · Vereador Delegado Wellington

Sancionada em 2019, a Lei 6.257/19 de autoria do vereador Delegado Wellington (PSDB), que cria o Programa de Redistribuição de Alimentos Excedentes para entidades de cunho social de da Capital ainda precisa ser regulamentada pelo Executivo Municipal.

De acordo a lei, o Poder Executivo fica autorizado a criar o Programa de Redistribuição de Alimentos Excedentes para reaproveitar produtos alimentares, perecíveis e não perecíveis, provenientes das sobras limpas de mercados, supermercados, hipermercados e mercados populares, para que sejam classificados e posteriormente doados e distribuídos a entidades de caráter assistencial.

“Este projeto foi discutido com todos os setores envolvidos para que saísse do papel. Reunimos representantes de entidades sociais, comerciantes, associação sul-mato-grossense de supermercados e também com o prefeito Marcos Trad que se comprometeu com a causa e com a regulamentação do programa”, esclareceu Delegado Wellington.

Poderão receber os alimentos instituições sociais beneficentes, públicas ou privadas que atendam a segmentos populacionais em situação de carência, de pobreza ou de exclusão, como creches, escolas, abrigos para idosos, albergues, casas de apoio, as que tratam dependentes químicos e outras instituições sociais que tenham condições de receber os alimentos.

“Temos uma sociedade faminta e desigual, e muitos alimentos próprios para o consumo acabam indo diretamente para o lixo, pois o setor varejista em geral não tem segurança jurídica para fazer a doação. Portanto a regulamentação da proposta representará um avanço nas conquistas sociais das pessoas com deficiência alimentar e nutricional, facilitando-lhes o acesso ao alimento”, explica o autor da lei.

Os alimentos perecíveis referidos no projeto são apenas produtos de origem vegetal, aptos para o consumo, mas impróprios para a comercialização. Já os não perecíveis, trata-se dos alimentos que se encontram próximo do prazo de validade estabelecido pelo fabricante ou com embalagens danificadas de modo que os tornem impróprios para a comercialização, mas que não prejudique a qualidade do consumo.

 

Assessoria de Imprensa do Vereador