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Betinho comemora sanção do projeto de lei que isenta taxa de inscrição a doadores de sangue e medula óssea

17.12.2015 · 12:00 · Vereador Betinho

Na sessão ordinária desta quinta-feira (17), o vereador Betinho (PRB) aproveitou a oportunidade para agradecer a todos que colaboraram para a aprovação e sanção do Projeto de Lei 8.082/15, de sua autoria, que dispõe sobre a isenção de taxa de concurso público municipal para doadores de medula óssea e doadores regulares de sangue em Campo Grande. Na tribuna, o parlamentar lembrou do apoio de seus pares e da população, que contribuiu para o desenvolvimento do projeto.
 
“Eu estou muito feliz e quero compartilhar desta felicidade com vocês. E quero agradecer imensamente a compreensão e parceria dos meus colegas vereadores aqui na Câmara Municipal. Saibam que vocês encontrarão em mim sempre um parceiro para auxiliá-los e somar. Agradeço principalmente à população, onde o projeto foi muito bem aceito, principalmente agora em que a administração municipal divulga que irá realizar concursos. As pessoas passaram a me abordar sobre esse tema nas redes sociais, no whatsapp, pessoalmente demonstrando que se trata de uma proposta relevante. Agradeço também ao prefeito Alcides Bernal pela sensibilidade e agilidade de fazer valer essa lei”, disse.
 
Betinho também aproveitou a ocasião para reconhecer o papel dos meios de comunicação para publicar informações a respeito do projeto. “Agradeço enormemente à imprensa pelo destaque que deu a esta matéria nos últimos dias, aparecendo em diversos veículos de comunicação e espalhando essa informação ao grande público. Gerando, inclusive, interesse de vereadores de cidades do interior que entraram em contato comigo com o intuito de proporem a mesma ideia em suas comunidades”.
 
Sancionado pelo prefeito de Campo Grande
 
Aprovado em novembro pela Câmara Municipal por unanimidade, o projeto foi sancionado pelo prefeito Alcides Pernalta Bernal na semana passada. Com isso, doadores de sangue e medula óssea têm isenção na taxa de inscrição de concursos de âmbito municipal. É importante ressaltar, que a lei é válida para doadores regulares, ou seja, aqueles que fez o procedimento pelo menos três vezes ao ano, no caso da doação de sangue, e, pelo menos, uma doação de medula. As doações terão que ser comprovadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público. 
 
Daniel Gilmarcos
Assessoria de Imprensa do Vereador