24.11.2011 · 12:00 · Projeto
Mesmo com a interferência, do pedido de vistas, solicitado veemente pelo vereador Loester Nunes (PMDB), durante a votação da proposta que veda a instalação de máquinas dispensadoras de preservativos nas escolas do ensino básico e fundamental da rede pública e particular do município de Campo Grande, o Projeto de Lei Complementar 310/11 foi aprovado com 14 votos favoráveis e cinco contrários durante a sessão ordinária desta quinta-feira (24), ampliando a distribuição de preservativos na rede de ensino público e de saúde.
O texto substitutivo entrou na pauta em regime de urgência, após os parlamentares aceitarem o veto do Executivo que rejeitou a matéria que proíbe a instalação de máquinas dispensadoras de preservativos, em órgãos municipais que especifica, bem como, na rede pública e particular de ensino no município de Campo Grande – MS e dá outras providências.
Assinado pelos vereadores Paulo Siufi, prof. João Rocha, Herculano Borges, Lídio Lopes, Flávio César,Dr. Jamal Salém, Magali Picarelli, Mario César, Grazielle Machado Marcos Alex, Carlos Augusto Borges e Professora Rose, o novo texto assegura em parágrafo único que as escolas do ensino médio da rede pública e particular de ensino poderão instalar Máquinas Dispensadoras de Preservativos mediante a comprovação, ao órgão municipal competente, da realização de cursos educacionais preparatórios com a participação de familiares, objetivando uma orientação adequada aos alunos da instituição interessada.
A proposta contempla os apontamentos feitos por Trad Filho que vetou a matéria anterior alegando haver generalização à rede pública e particular, sem citar os Centros de Educação Infantil, que segundo o prefeito, trata-se de um grupo de pessoas que não se encontram em condições, principalmente de idade cronológica, para tal abordagem.
Em caso de desobediência das observações previstas na referida Lei serão acarretadas seguintes sanções: advertência, multa de R$ 500,00 a R$ 2.000,00, suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias, cassação do Alvará de Funcionamento.
Os valores das multas estabelecidas nesta lei serão atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos da Lei n. 3.829, de 14 de dezembro de 2000, ou por outro indexador que vier a substituí-lo ou modifica-lo por força de Lei.
Para o presidente da Casa de Leis, Paulo Siufi, a medida, ora reformula, torna-se relevante por incluir a família na discussão, que segundo Siufi tem papel preponderante na educação sexual dos filhos. “Os pais precisam receber palestras sobre orientação sexual, para que assim possam repassar para seus filhos, pois a família tem de se envolver, estar próxima às ações realizadas no ambiente escolar”, salientou Paulo Siufi.
O Projeto segue, agora, para a sanção do Prefeito Nelson Trad Filho que tem o prazo de 30 dias para regulamentar a medida.
Ana Rita Chagas
Assessoria de Imprensa Câmara Municipal