21.12.2011 · 12:00 · Projeto
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar nº 299/11 que isenta de débitos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxas de serviços urbanos incidentes na inscrição imobiliária do contribuinte beneficiado do Programa de Amparo Social ao Idoso, criado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
A matéria tem autoria dos vereadores Mario César (PMDB), Paulo Siufi (PMDB), Grazielle Machado (PR), Herculano Borges (PSC), João Rocha (PSDB) e profª Rose (PSDB) e visa beneficiar os contribuintes que se enquadram nestes quesitos, e que tiveram seus requerimentos indeferidos ao longo dos anos de 2008, 2009 e 2010, pelo Executivo Municipal, por falta de amparo legal, e que ainda, hoje, buscam, em instâncias administrativas, o cancelamento dos débitos de IPTU.
Para se beneficiar da remissão de débitos, o contribuinte deverá comprovar sua condição de beneficiário do Programa Amparo Social ao Idoso na época dos respectivos lançamentos, bem como, que o imóvel de sua propriedade seja utilizado como sua residência.
De acordo com o vereador Mario César, a proposta tem ação retroativa e deve abranger os contribuintes por meio da remissão de débitos lançados até 31/12/2010, visto que a Lei Complementar nº 175, que isenta idosos, com renda familiar de até dois salários mínimos da cobrança de IPTU tem sua vigência a partir do exercício de 2011.
Segundo Paulo Siufi, o cunho social que agrega a iniciativa confere o status de igualdade aos que estão na linha da pobreza ou abaixo dela, dignificando o indivíduo com o direito de ter uma moradia, por meio de um amparo legal.
A proposta aprovada na Casa de Leis segue, agora, para sanção do Prefeito Nelson Trad Filho.
Ana Rita Chagas
Assessoria de Imprensa Câmara Municipal