12.06.2018 · 00:00
Altera dispositivos da Resolução n. 1.191, de 10/04/2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A ementa da Resolução n. 1.191, de 10 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a medalha em comemoração ao dia da comunidade japonesa.”
Art. 2º O Art. 1º da Resolução n. 1.191, de 10 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Medalha Legislativa HAGUEMO TOMONAGA em comemoração ao dia da comunidade japonesa, a ser outorgada aos japoneses, descendentes e não descendentes, moradores da cidade de Campo Grande-MS, que tenham se destacado e contribuído com relevantes trabalhos em prol do desenvolvimento desta capital. (NR) ”
Art. 3º O parágrafo único do Art. 3º, da Resolução n. 1.191, de 10 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ….
Parágrafo único. As homenagens serão indicadas, preferencialmente, aos japoneses mais idosos e descendentes, exceto as Associações que poderão indicar não descendentes por relevantes serviços prestados à comunidade, da seguinte forma: 01 (um) homenageado por vereador (a), 02 (dois) homenageados japoneses, descendentes ou não descendentes designados pelas Associações: Esportiva e Cultural Nipo-Brasileira de Campo Grande-MS, Okinawa de Campo Grande-MS, Campo-grandense de Beisebol e 04 (quatro) homenageados designados pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS e ex-vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande-MS, descendentes de japoneses. (NR).”
Art. 4º O Art. 4º, da Resolução n. 1.191, de 10 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A outorga da medalha será acompanhada de um Diploma a ser expedido pelo Poder Legislativo Municipal. (NR)”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 07 de junho de 2018.
PROF. JOÃO ROCHA
Presidente