19.03.2018 · 00:00
Senhor(a) Vereador(a):
Retificando o teor do Ofício Circular n. 05 – CGAL/CMCG, datado em 07 de março de 2018, em razão das novas orientações repassadas pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, através do Ofício n. 66/GAB/PMCG, informamos que os valores referentes ao Fundo de Investimento Social devem ser divididos da seguinte forma:
PARA ENTIDADES DA SAÚDE |
R$ 90.000,00 |
PARA ENTIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 90.000,00 |
Ademais, reforçamos que a data limite de entrega à Diretoria Legislativa da relação contendo o nome e o valor devido a cada uma das organizações da sociedade civil (assistência social e saúde) indicadas por seu gabinete para serem beneficiadas com os referidos recursos, continua sendo dia 13/04, sexta-feira.
Atenciosamente,
PROF. JOÃO ROCHA
Presidente
AOS SENHORES VEREADORES E VEREADORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS