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Salute e Mega Serv não comparecem na CPI, e apenas Ben Hur presta esclarecimentos

08.08.2013 · 12:00 · CPI

As empresas Salute e Mega Serv, que prestam serviços de alimentação e limpeza à Prefeitura de Campo Grande, respectivamente, não compareceram na chamada “CPI da Inadimplência”, instaurada na Câmara Municipal para apurar a suposta quebra de contratos do Executivo com fornecedores e prestadores de serviço. Elas seriam ouvidas na tarde desta quinta-feira, no Plenário Edroim Reverdito, na sede da Casa de Leis.
 
Marcos Antônio Marini, proprietário da Mega Serv, enviou ofício e justificou a ausência. Ele alegou problemas de saúde e garantiu estar “ao inteiro dispor para esclarecer qualquer dúvida” já no final deste mês, quando termina seu tratamento. A Comissão Parlamentar de Inquérito deverá solicitar o atestado médico do empresário.
 
Já a Salute, cuja convocação se deu por meio de edital publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), sustentou, também por meio de ofício, que “foi surpreendida” com a chamada e que “não tem dividas e não tem conhecimento acerca dos contratos possivelmente inadimplidos, portanto, não pode testemunhar sobre fatos que desconhece”. Argumentou, ainda, que houve um “equivoco na convocação e em nada pode ajudar”.
 
Segundo o vereador Paulo Siufi, que preside a CPI, ninguém foi encontrado na sede da empresa, daí a necessidade de convocação por edital. “Nem uma vez foi encontrada uma viva alma lá. Nem fantasma. Vizinhos disseram que ali não passava ninguém havia dias”, disse. Para Elizeu Dionizio, relator, “a empresa quer pautar o serviço da Comissão”. “Querem nos pautar, falando o que deve e o que não deve?”, questionou.
 
Diante da impossibilidade de ouvir representantes da empresa nesta quinta-feira, os vereadores marcaram nova oitiva com a Salute para a próxima segunda-feira (12), a partir das 14h, no mesmo local.
 
Ben Hur – Único a ser ouvido durante mais uma oitiva da CPI, o secretário municipal de Planejamento, Finanças e Controle, Wanderley Ben Hur da Silva, reconheceu a inadimplência da Prefeitura apenas com a RDM Recuperadora de Crédito. No entanto, afirmou que as demais empresas ainda estão dentro do prazo para receberem seus pagamentos. Ele citou a lei que rege as licitações, que dá prazo de 90 dias após a liquidação para que o serviço seja pago.
 
“Se exceder (os 90 dias), tem que justificar, diz a lei. Aquilo que exceder 90 dias, você tem que fazer a justificativa. Aquilo que não excede, está dentro do fluxo”, disse, acrescentando que aguarda a documentação legal para quitar as outras dívidas. “Critério natural de toda administração pública do Brasil. Tão logo sejam feitos os controles através de documentos legais exigidos, entendemos isso como liquidação e vai para a tesouraria, para que se faça o desembolso financeiro”, afirmou.
 
Wanderley Ben Hur ainda negou que existe uma possível “preferência” da Prefeitura para pagar algumas empresas em detrimento de outras. “Só se paga (pelo serviço) depois da liquidação. Têm empresários e empresas que, na hora da liquidação, tem que apresentar certidões. Isso demanda algum tempo pós-término do serviço. Conforme o prazo que isso demanda, o empresário já está apto para receber”, justificou.
 
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal