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Vereadora Enfª Cida Amaral indica obrigatoriedade do uso de máscaras e decreto já está valendo

19.06.2020 · 12:00 · Vereadora Enfermeira Cida

Conforme decreto publicado nesta sexta-feira (19) é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos e privados de acesso ao público em geral, bem como dentro de veículos automotores, no âmbito do município de Campo Grande,em razão da pandemia da COVID-19.

Desde o mês de abril desse ano, a vereadora Enfermeira Cida Amaral reivindica o uso obrigatório de máscaras, preferencialmente as caseiras, para todos os moradores que estiverem nas ruas e em estabelecimentos públicos ou privados da Capital. Na ocasião, a parlamentar protocolou a indicação solicitando a obrigatoriedade.

DECRETO

Consideram-se espaços públicos, locais abertos ao público, inclusive ao ar livre, como logradouros públicos e praças, e os equipamentos de transporte coletivo. Já os espaços privados de acesso ao público em geral são os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que mantenham atendimento ao público. A obrigatoriedade no uso das máscaras deve ser respeitada em áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais.

A obrigatoriedade não se aplica nas seguintes situações:

– Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras;

– Crianças menores de 4 (quatro) anos;

– Demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso da máscara pelo serviço de saúde (atestado médico); IV – para a prática de atividades físicas e esportivas em geral;

– Dentro de veículos automotores, com apenas 1 (uma pessoa).

MÁSCARAS CASEIRAS

É indicado à população em geral o uso de máscaras caseiras, atendendo as orientações constantes na Nota Informativa, do Ministério da Saúde, bem como nas Orientações Gerais de Uso de Máscaras Faciais Não Profissionais, publicadas pela Anvisa.

Em áreas de alimentação, como restaurantes, cafés e praças de alimentação, a utilização de máscaras poderá ser flexibilizada durante o consumo de alimentos. O descumprimento das medidas do decreto poderá acarretar aos agentes infratores a comunicação às autoridades públicas, para fins de apuração de crimes de infração de medida sanitária preventiva e de desobediência.

Assessoria de Imprensa da Vereadora