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Ronilço Guerreiro atende pedido dos moradores e consegue nova sinalização para a Rua do Seminário

24.11.2023 · 2:35 · Vereador Ronilço Guerreiro

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Por solicitação do vereador Ronilço Guerreiro, a Rua do Seminário está com uma nova sinalização. A AGETRAN (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) já havia colocado na via dois novos quebra-molas e agora entregou a sinalização e faixas de pedestres.

“A região teve um grande aumento no número de moradores depois da construção dos condomínios e ainda é uma das rotas para a Universidade Católica Dom Bosco. Os moradores me chamaram para mostrar a velocidade que os carros passavam e a dificuldade que os pedestres tinham para oferecer”, destacou Guerreiro.

Ronilço tem recebido através do Gabinete de Rua muitos pedidos de melhorias na cidade e a questão da sinalização de trânsito tem sido muito pedida. “Faço questão de verificar pessoalmente a situação dessas vias. Recentemente conseguimos quebra-molas em outras duas ruas do Bairro Seminário e temos que ter esse cuidado com a segurança dos pedestres”, complementou Guerreiro.

Escolas

Ronilço Guerreiro aproveitou para cobrar a AGETRAN sobre a lei sancionada em 2011 que obriga o município a colocar faixas elevadas para pedestres em frente a todas as instituições de ensino, públicas ou privadas, de Campo Grande. O prefeito na época era Nelson Trad Filho.

“Segurança dos alunos deveria ser prioridade na Capital. Eu estava trabalhando em um projeto semelhante, quando encontrei a lei já aprovada. Um tema tão importante e que foi esquecido, assim como tantas leis que são aprovadas, sancionadas e que não sai do papel. Estou cobrando o executivo municipal e vou buscar o apoio de todos os vereadores para que a gente possa retomar essa discussão e fazer com que essa lei beneficie a população”, ressaltou o vereador.

A lei, em seu artigo primeiro, diz que “Fica obrigada a Agência de Transporte e Trânsito Municipal (AGETRAN) a disponibilizar faixas elevadas de pedestres em frente às escolas públicas e privadas do Município de Campo Grande. Parágrafo único. As faixas de pedestres descritas no caput do artigo deverão estar a uma distância de, no máximo, 100 (cem) metros do portão de entrada principal das Instituições de Ensino”.

Assessoria de Imprensa do Vereador