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Em janeiro de 2022 foi sancionada lei de Junior Coringa que garante visita virtual de familiares a pacientes com Covid

29.12.2022 · 10:27 · Vereador Júnior Coringa

O ano de 2022 foi de êxito em diversos projetos de lei do vereador Junior Coringa, que trouxeram inúmeros benefícios aos campo-grandense.

Em janeiro, foi sancionada pelo então prefeito Marquinhos Trad (PSD) A lei 6.772, de autoria do Vereador Junior Coringa (PSD) garantindo que familiares de pacientes internados com covid em hospitais das redes pública e privada de Campo Grande terão direito a fazer ligações ou chamadas de vídeo, a lei que determina uma visita virtual por semana, realizada pela assistência à saúde do paciente, inclusive, em casos de doentes sedados. Com isso, parentes poderão se despedir, no caso de morte iminente, caso desejem.

Para cumprir a lei, a instituição de saúde deverá identificar o familiar responsável pela efetivação da visita virtual, coletando nome completo e um a dois números de telefone, incluindo aplicativos de troca de mensagens instantâneas.

A equipe deverá explicar a rotina de comunicação, horários das visitas virtuais, fluxo de dúvidas e medidas que serão tomadas em caso de eventuais indisponibilidades técnicas temporárias para o responsável principal.

As ligações ou chamadas de vídeos só serão realizadas se o paciente quiser, quando estiver consciente e a prática deve ser incentivada pela equipe de saúde responsável. Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade. Então, a família decide se quer fazer a visita virtual.

Conforme a lei, a periodicidade da visita virtual será estabelecida observados critérios técnicos e clínicos elencados pela equipe de assistência à saúde do paciente e explicados de forma breve e simples aos familiares, não podendo exceder o prazo máximo de uma visita por semana, com duração máxima de dez minutos. Os aparelhos celulares deverão ser fornecidos pelos pacientes ou por seus familiares.

Lei Paulo Roberto Canini

A lei foi denominada Paulo Roberto Canini.

De acordo com o autor da proposta na Câmara, vereador Junior Coringa, a denominação é em homenagem ao representante comercial, que morreu vítima de Covid-19 em abril do ano passado, aos 59 anos.

Quando internado, já com prognóstico de fase terminal da doença, a família travou uma luta pelo direito de se despedir, ao menos, por uma chamada telefônica.

Como até então havia o impedimento e visitas presencias e ausência de meios alternativos, a família buscou a Justiça, conseguindo uma liminar que autorizava a ligação.

No entanto, a medida não foi cumprida pela unidade hospitalar antes do falecimento de Paulo.

Assessoria de Imprensa do Vereador