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Eduardo Romero esclarece detalhes da alteração na Lei do Silêncio

09.04.2014 · 12:00 · Vereador Eduardo Romero

Em entrevista ao programa Noticidade, da FM Capital (97,9FM), nesta quarta-feira (9), o vereador Eduardo Romero (PTdoB) abordou detalhes das alterações no Código de Polícia Administrativa do Município, a Lei do Silêncio, publicada na última segunda-feira (7), no Diário Oficial do Município.
 
A proposição do vereador Eduardo Romero tramitou e foi aprovada na Casa de Leis depois de duas audiências públicas, realizadas em setembro do ano passado, onde duas alterações foram consideradas fundamentais para a melhor aplicação da Lei: A diferença entre os conceitos de música e ruído foi uma reivindicação de músicos e empresários, onde música passa a ser tratada como manifestação artístico-cultural e, nos casos de denúncia, a aferição de decibéis deverá ser realizada no local onde o denunciante está, não na fonte da emissão sonora.
 
O vereador ressalta que as alterações não sobrepõem o que está preconizado nas legislações federais, que regula a emissão de decibéis e nem a necessidade de emissão de alvarás e licenças.
 
Outras Leis
 
O vereador ressalta ainda que a solução definitiva para encerrar o debate depende de três dispositivos jurídicos: a Lei do Silêncio, a Resolução 001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) – que estabelece os critérios de padrões de emissão de ruídos – e a Lei de Uso e Ocupação do Solo – que determina a diferenciação entre áreas residenciais e comerciais.
 
O vereador Eduardo Romero encaminhou carta técnica ao Conama sugerindo alterações que favoreçam as peculiaridades culturais dos municípios brasileiros em relação à fiscalização sonora de bares, espaços artísticos e shows. A proposta do vereador é que incluir os municípios e suas respectivas legislações nos incisos I e II da resolução, a fim de conferir maior abrangência aos critérios, padrões e diretrizes estabelecidos pelo Conama.
 
Assessoria de Imprensa do Vereador