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Política de Desenvolvimento de Consciência Fonológica na Alfabetização na REME, pode virar lei em Campo Grande

07.11.2023 · 1:21 · Vereador Dr. Victor Rocha

O projeto é de autoria do Dr. Victor Rocha, juntamente com o presidente da Câmara, Carlão.

Foi aprovada em segunda discussão e votação o projeto de Lei nº 11.008/23, de autoria dos vereadores Dr. Victor Rocha (PP) e Carlos Augusto Borges (PSB), que institui a Política de Desenvolvimento de Consciência Fonológica na Alfabetização na Rede Municipal de Ensino.

De acordo com o autor do Projeto, Dr. Victor Rocha, considera-se consciência fonológica a capacidade de perceber, segmentar e manipular sons e sílabas da fala, que são considerados processos fundamentais para a alfabetização.

“A Política instituída por esta Lei contará com a participação de fonoaudiólogos, que auxiliarão os profissionais da educação e os estudantes em diversas etapas da aprendizagem, podendo atuar em âmbito de orientação, capacitação e assessoria na Educação Infantil e no Ensino Fundamental” explicou o parlamentar progressista.

Como justificativa do projeto, o processo de alfabetização consiste no aprendizado do sistema de representação dos sons da fala, ou seja, a transformação dos fonemas em letras. Nesse sentido, a consciência fonológica consiste em habilidade fundamental para o alcance da alfabetização plena. A consciência fonológica nada mais é que o desenvolvimento de diferentes componentes da linguagem falada, tais como a percepção e a manipulação dos sons da fala.

Estudantes que possuem a consciência fonológica plenamente desenvolvida são capazes de identificar sílabas e padrões de palavras, reconhecer quando palavras rimam e segmentar sons individuais de sílabas, palavras e frases, dentre outras habilidades.

As habilidades de consciência fonológica estão diretamente ligadas à capacidade de leitura, interpretação e compreensão textual. A ausência de conscientização fonológica impede o pleno desenvolvimento da capacidade de leitura, prejudicando o estudante em sua jornada educacional.

A fim de que se possa prevenir e remediar eventuais obstáculos ao desenvolvimento da consciência fonológica, é necessário que os estudantes contem com o apoio de profissionais devidamente habilitados.

O fonoaudiólogo é o profissional que atua na prevenção, avaliação e terapia fonoaudiologia na área de comunicação oral e escrita, voz, audição e aperfeiçoamento da fala, portanto, imprescindível sua participação no âmbito da Política a ser instituída por este Projeto de Lei, já que a presença do fonoaudiólogo no ambiente escolar possibilita o possível diagnóstico de eventuais distúrbios da fala na infância. Dessa forma, caso o profissional suspeite da ocorrência de algum distúrbio fonoaudiólogo em determinado aluno, este poderá ser encaminhado à rede pública de saúde para a realização de exames diagnósticos e, se necessário, para um tratamento.

O projeto de lei nº 11.008/23 segue para sanção do executivo municipal.

Assessoria de Imprensa do Vereador