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Dr. Victor Rocha comemora derrubada do Veto: “Garantimos transporte para os pacientes com câncer”

30.03.2023 · 4:40 · Vereador Dr. Victor Rocha

O vereador Dr. Victor Rocha comemorou a derrubada do veto total do Executivo ao Projeto de Lei 10.683/22 que garante gratuidade para pessoas com câncer nos veículos de transporte coletivo municipal de Campo Grande.

O parlamentar é médico mastologista e sabe da dificuldade dos pacientes diagnosticados com câncer, poderem fazer todo o tratamento. “Acompanho essa realidade diariamente. Os pacientes que fazem tratamento de câncer, em alguns casos precisam se deslocar diariamente para fazer o tratamento. Ou precisam fazer exames e ir a consultas. Se as prefeituras do interior disponibilizam vans para o transporte de seus pacientes, não vejo impedimento nenhum de garantirmos a gratuidade no transporte coletivo”, constatou.

Dr. Victor Rocha atende pacientes de Campo Grande e de outros 34 municípios, por meio do projeto Casa Rosa, garantindo consulta, exames, punções e biópsias de mama, tudo em um único local, entrando apenas uma única vez na fila do Sistema de Regulação (SisReg) da Sesau. “Temos que dar condições desses pacientes poderem realizar o seu tratamento. Na Casa Rosa, são 82 pacientes diagnosticadas com câncer de mama que estão em tratamento. E afirmo que por falta de um passe de ônibus, às vezes, algumas não conseguem ir até o hospital. Então votei pela derrubada do veto, pois sou a favor que os pacientes, possam dar continuidade aos seus tratamentos”.

O projeto de Lei nº 10.683/22 é de autoria do vereador Professor André Luis, junto com os vereadores, Dr. Victor Rocha e Prof. João Rocha. Pela proposta, as pessoas portadoras de câncer, comprovadamente carentes, são isentas do pagamento de bilhete de passagem nos veículos de transporte coletivo municipal de Campo Grande. A lei deve ser regulamentada no prazo de um ano.

Projeto de Lei Aprovado –

Em segunda discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 10.606/22, do vereador Dr. Victor Rocha, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que atuam com atendimento aos animais e pet shops a fixação de letreiro ou placa informando sobre as leis federais: 9605/98 e 14.064/20, referentes a maus-tratos aos animais. A placa deve conter, no mínimo, a seguinte informação: maus-tratos aos animais é crime:

Denuncie! Ligue: (67) 3313-5000; (67) 3313-5001; (67) 3313- 5012, e-mail: [email protected]. A chamada “Lei Sansão” ampliou a punição para quem comete esses crimes, prevendo pena de 2 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de uma multa e o registro de antecedente criminal aos agressores. O projeto segue para sanção do Executivo Municipal.

Assessoria de Imprensa do Vereador