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Projeto de Lei do vereador Dr. Loester busca instituir o Estatuto de Desburocratização no município

28.02.2023 · 9:36 · Vereador Dr. Loester

Será votado na sessão ordinária desta terça-feira (28), a emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 10.716/2022, de autoria do vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Dr. Loester, que busca instituir o Estatuto da Desburocratização no âmbito da administração pública municipal direta e indireta em Campo Grande.

Com a possível aprovação, o parágrafo 3º do art. 4º do Projeto de Lei nº 10.716/22, passará a vigorar com a seguinte redação: Quando o usuário do serviço público declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo do mesmo poder, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

A propositura também sugere a seguinte mudança no art. 5º do mesmo projeto, que ficará assim: Os usuários do serviço público têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

Em sua justificativa, o parlamentar argumentou que a proposta almeja alcançar o princípio da eficiência segundo o qual o administrador público deve produzir o efeito desejado exercendo as suas atividades com objetividade, imparcialidade, e sobretudo, com igualdade.

O vice-presidente acrescentou ainda, que a Carta Constitucional no artigo 30, inciso I, estabelece a competência aos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local”. Além disso, esclareceu que a instituição do estatuto de desburocratização proposto no PL é um assunto de essencial interesse local.

Diante das explicações, o vice-presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, encaminhou a proposta para a apreciação dos demais vereadores para análise e possível aprovação, levando em consideração que está em concordância com as disposições contidas na legislação.

Tamires Santana

Assessoria de Imprensa do Vereador