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Projeto de lei de remoção de veículos abandonados visa organização e melhoria urbana em Campo Grande – MS

21.09.2023 · 9:07 · Vereador Dr. Jamal

O projeto de lei n. 11095/2023, de autoria do vereador Dr. Jamal Salem, tem como objetivo regulamentar a remoção de veículos e agregados que permaneçam estacionados indevidamente em vias ou locais públicos por mais de 30 dias no município de Campo Grande – MS.

Muitas vezes, deparamo-nos com veículos abandonados ocupando espaços públicos, obstruindo a circulação de pedestres e dificultando a fluidez do tráfego. Além disso, esses veículos tornam-se criadouros de mosquitos e outros insetos transmissores de doenças, representando um risco à saúde pública.

Com a aprovação desse projeto de lei, o município poderá tomar medidas efetivas para a remoção desses veículos, proporcionando uma melhoria na qualidade de vida dos moradores e usuários das vias públicas.

O texto da lei estabelece que, após o prazo de 30 dias, o veículo será considerado abandonado e sujeito à remoção. Para isso, será realizada notificação ao proprietário, caso este não se manifeste dentro de um prazo determinado, a remoção será autorizada.

Uma vez removido, o veículo será encaminhado a um local definido pelas autoridades de trânsito e o proprietário terá um prazo para reaver o bem, mediante o pagamento de multas e taxas relativas à remoção e guarda do veículo. Caso o veículo não seja retirado dentro desse prazo, poderá ser leiloado ou destinado a fins públicos, conforme estabelecido em legislação municipal.

A iniciativa do vereador Dr. Jamal Salem é fundamental para proporcionar um ambiente urbano mais limpo, seguro e organizado. A remoção desses veículos abandonados permitirá a utilização adequada dos espaços públicos, melhorando a mobilidade e reduzindo os riscos à saúde.

Além disso, a medida contribui para a valorização da cidade e o bem-estar dos cidadãos, promovendo uma convivência harmoniosa entre os diferentes usuários das vias públicas.

Assim, espera-se que o projeto de lei n. 11095/2023 seja aprovado e implementado de forma eficiente, garantindo a remoção adequada dos veículos e agregados estacionados indevidamente em vias ou locais públicos por mais de 30 dias no município de Campo Grande – MS. Dessa forma, todos poderão desfrutar de uma cidade mais organizada, segura e saudável.

Assessoria de Imprensa do Vereador