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Prodes: Delegado Wellington nega concessão de incentivos para empresas com problemas judiciais

20.12.2019 · 12:00 · Vereador Delegado Wellington

Na última sessão do ano de 2019, encerrando os trabalhos legislativos, os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande analisaram em regime de urgência 16 projetos de Lei de autoria do Executivo que autoriza a concessão de incentivos a empresas no âmbito do Prodes (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande). Ao votar as concessões, o vereador Delegado Wellington (PSDB) rejeitou o benefício para 8 empresas com problemas judiciais.

“Primeiramente temos que trazer à tona o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Este principio diz que o poder público deve beneficiar a população ao doar áreas ao particular. Outro assunto que precisa ser avaliado é de que muitas empresas possuem certidão positiva, portanto não podemos doar terrenos ou dar incentivos para empresas que tenham pendencias ou ressalvas jurídicas. Isso seria um absurdo”, esclareceu Delegado Wellington.

Após justificar sua posição, o parlamentar recomendou pela não concessão de incentivos fiscais, redução de tributos como IPTU e ISS, e em alguns casos doações de terrenos aos projetos:

9.611/19 que autoriza a doação de imóvel público, com encargos, bem como a concessão de outros incentivos à empresa Oxinal Oxigênio Nacional LTDA.

9.612/19 que autoriza a doação de imóvel público, com encargos, e concede redução de tributos à empresa Tecno Foods LTDA.

9614/19 que autoriza a doação de imóvel público, com encargos, bem como a concessão de outros incentivos à empresa Sementes Pastoforma LTDA.

9615/19 que autoriza a concessão de incentivos à empresa Gusson Equipamentos Médicos e Hospitalares LTDA.

9.617/19 que autoriza a concessão de incentivos à empresa TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.

9.633/19 que visa alterar dispositivos da Lei n° 5839 de 07 de agosto de 2017, bem como conceder incentivos fiscais à Empresa NEUROSOFT DO BRASIL-COM.

9.635 que prevê a doação de imóvel público, com encargos, com encargos, bem como a concessão de outros incentivos à empresa CESARSKI CUTELARIA EIRELI.

9.637/19 que autoriza a doação de imóvel público, com encargos, bem como a concessão de outros incentivos à empresa MONTANA SUPL. MINERAIS E RAÇÕES LTDA- EPP.

 

Assessoria de Imprensa do Vereador