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Obrigatoriedade de condutores ressarcir o município em caso de acidentes segue para sanção do Executivo

17.12.2019 · 12:00 · Vereador Delegado Wellington

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou nesta terça-feira o projeto de lei nº 9.428/19 de autoria do vereador Delegado Wellington (PSDB), que prevê a obrigatoriedade de condutores ressarcir o erário em caso de danos ao patrimônio provocados por acidente de trânsito.

O projeto que segue para que o prefeito Marcos Trad (PSD) prevê que a indenização ao erário será proporcional ao grau de culpa e aos prejuízos que o cidadão causar à cidade. Por isso, o local deverá ser periciado para que possa ser feito o levantamento dos valores que o infrator terá de bancar.

“O número excessivo de acidentes causados pela imprudência dos cidadãos traz danos não apenas humanos, que são muitos, mas acarreta também prejuízo aos cofres públicos, pois o município precisa pagar por postes, placas de sinalização, semáforos e outros aparelhos públicos. Então nada mais justo do que o responsável arcar com os custos”, argumenta Delegado Wellington.

Entende-se por patrimônio público: postes de iluminação, placas de sinalização, semáforos, muros públicos, terminais de ônibus, barreiras de segurança pré-moldadas, árvores, abrigos de pontos de parada de ônibus, passarelas, viadutos, vegetação, canteiros e quaisquer outros bens públicos. A avaliação da proporcionalidade do dano causado será mediante levantamento Pericial efetuado pelo órgão competente.

O Executivo Municipal poderá parcelar o montante do prejuízo causado de acordo com a avaliação do órgão competente, e o não pagamento do valor apurado depois de esgotados todos os meios de recebimento será inscrito em dívida ativa sujeita a Execução Fiscal.

Assessoria de Imprensa do Vereador