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Síndicos terão que denunciar maus-tratos a animais às autoridades de Campo Grande

08.09.2022 · 12:00 · Vereador Betinho

Projeto de lei de autoria do vereador Betinho foi aprovado pela Câmara

Síndicos e administradores de condomínio em Campo Grande terão que denunciar às autoridades casos de maus-tratos a animais. A medida consta no Projeto de Lei 10.625/22, de autoria do vereador Betinho (Republicanos), aprovado em votação simbólica pela Câmara Municipal durante a sessão desta quinta-feira (08).

O objetivo é garantir mais segurança aos animais, especialmente animais domésticos. A proposta levou em consideração uma pesquisa do Ibope realizada em 2019, em todo o país, que apontava que 92% dos entrevistados já havia presenciado situação de maus-tratos, mas apenas 17% havia denunciado.

Preocupado com esta realidade, o vereador apresentou seu projeto à Capital Sul-Mato-Grossense. Nele consta que condomínios residenciais e comerciais, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades competentes a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais praticados mediante ação ou omissão, desde que tenha conhecimento.

“Quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deverá ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública, por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel. Quando já tiver ocorrido, a comunicação deverá ocorrer em até 24 horas após a ciência do fato, podendo ser realizada por meio eletrônico ou em qualquer delegacia da Polícia Civil no Município de Campo Grande”, lê-se no projeto.

“Em muitas situações, o animal pode sofrer mesmo que não esteja submetido a uma violência direta. Um caso comum é o animal mantido sem água e alimentação adequadas. Também comete crime aquele que mantém o animal em local inadequado, sem higiene, espaço e luz solar. Portanto, a relevância e pertinência estão justificadas, pelo que se revela necessária a anuência dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei”, justificou o vereador.

A proposta foi aprovada em primeira votação nominal, com 20 votos favoráveis e nenhum contra, e será encaminhada para segunda discussão.

Outro projeto aprovado

A Câmara também aprovou o Projeto de Lei Complementar 819/22, de autoria do Betinho, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de gerador de energia em unidades de saúde, a fim de garantir que não haja interrupção de procedimentos aos pacientes por falta de luz.

Em síntese, o projeto prevê que hospitais ou clínicas, públicos e particulares, que tenham centro cirúrgico, centro obstétrico, unidade de tratamento intensivo, unidade coronariana ou qualquer outra instalação não sofram interrupção do atendimento nestes setores por falta de energia.

O vereador levou em consideração que, embora haja normativa Federal semelhante, o presente Projeto de Lei revela-se pertinente no sentido de assegurar o cumprimento das obrigações do Ministério da Saúde de acordo com a Portaria nº 400, de 6 de dezembro de 1977, no âmbito municipal, decorrente de uma necessária atenção especial.

“A instalação dos geradores nos locais citados deverá ser feita no prazo de até 365 dias a partir da data da publicação. Os estabelecimentos ficam obrigados a ter um gerador de energia elétrica dotado de sistema de acionamento automático”, afirmou o parlamentar.

A proposta foi aprovada em votação nominal, com 21 votos favoráveis e nenhum contra, e segue para segunda discussão na Câmara.

 

Texto e Foto: Renan Nucci

Assessoria de Imprensa do Vereador