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Betinho apresenta projeto para combater assédio contra mulheres em academias de Campo Grande

23.08.2023 · 10:59 · Vereador Betinho

O vereador Betinho (Republicanos) protocolou junto à Câmara Municipal de Campo Grande um projeto de lei que dispõe sobre a criação de uma campanha de combate à importunação sexual de mulheres em academias. O objetivo é definir medidas de prevenção e proteção à vítima a serem adotadas pelos estabelecimentos.

De acordo com o parlamentar, a proposta surgiu da necessidade de aumentar a segurança das mulheres nos ambientes destinados à prática de atividades físicas. “A crescente incidência de casos em todo o país é alarmante e exige uma resposta urgente por parte do poder estatal. Muitas vítimas encontram-se em situações de vulnerabilidade, seja pela dificuldade em denunciar o crime, seja pelo temor de retaliação por parte dos agressores”, explica.

Ele cita ainda que a importunação sexual é uma grave violação dos direitos individuais e da dignidade humana, exigindo ações concretas e efetivas para ser combatida, assim como outros crimes de cunho sexual. De acordo com a Sejus (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), em 2023 foram registradas 459 ocorrências de estupro, das quais 375 casos envolviam vítimas mulheres e 203 envolviam adolescentes ou adultas.

O que diz o projeto

O projeto prevê, por meio de uma campanha, a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas de importunação sexual nas dependências de estabelecimentos prestadores de serviços destinados à prática da atividade física, auxiliando a vítima que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer importunação sexual nas dependências do local.

“Dentre outras medidas, obriga a divulgação de cartazes no interior das dependências dos estabelecimentos descritos no art. 1º desta Lei, os quais deverão conter os dizeres ‘Abuso e Violência Contra as Mulheres é Crime. Denuncie!'”, lê-se no texto.

Consta ainda que os estabelecimentos deverão orientar seus funcionários, servidores e colaboradores para a aplicação efetiva das medidas previstas nesta Lei. Também é necessário prestar auxílio à vítima, por meio do acompanhamento e proteção, bem como proporcionar mecanismos de comunicação com as autoridades competentes.

O Poder Executivo contará com o auxílio do Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor na fiscalização. Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias, a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem às normas fixadas.

“Além disso, a possibilidade de auxílio à vítima em situação de violência por parte dos estabelecimentos é uma medida de extrema relevância. Acompanhar e proteger a vítima, bem como colaborar com as autoridades competentes, pode ser crucial para evitar a perpetuação da violência e para proporcionar o suporte necessário às vítimas”, completa o vereador.

Renan Nucci

Assessoria de Imprensa do Vereador