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Projeto de Athayde isenta de filas idosos e portadores de necessidades especiais

02.01.2012 · 12:00 · Projeto

Está em tramitação na Câmara Municipal de Campo Grande o Projeto de Lei que  dispõe sobre isenção de fila para o idoso com mais de (60) sessenta anos de idade, para o portador de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, para a gestante, lactante e pessoa com criança de colo, no atendimento, imediato pelos órgãos públicos e entidades privadas, prestadores de serviços públicos ou particulares à população do município de Campo Grande/MS.

 

 

Pela proposta, os órgãos públicos municipais e entidades privadas prestadoras de serviços à população, devem manter placas informativas, de fácil visualização em todos os caixas ou guichês, nos quais constem com toda clareza, escritas com letras bem visíveis, os direitos assegurados às pessoas referidas no art. 1º. desta Lei para que possam exercitar, com segurança e tranqüilidade, esses direitos.  A fiscalização para o cumprimento desta Lei será junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – Semadur, aplicando-se aos infratores as sanções nela previstas.
 

De autoria  do vereador Athayde Nery, a matéria tem como objetivo proporcionar o necessário e indispensável esclarecimento para o melhor cumprimento das normas contidas nas leis federais que regulam o atendimento prioritário e imediato das pessoas descritas no art. 1º desta Lei, pelos órgãos públicos e entidades privadas prestadores de serviço ao público, situados no Município de Campo Grande – MS.
 


De acordo com o parlamentar, a proposta há três leis federais que tratam especificamente do atendimento às pessoas descritas no art. 1º desta Lei, ou sejam: Lei n. 10.048 08/11/2000 (que dá prioridade e atendimento às pessoas que especifica e dá outras providencias); a segunda a Lei n. 10.098 de 19/12/2000 (que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida) e a Lei 10.741 de 01/10/2003 (que dispõe sobre o Estatuto do Idoso).
 

 

 

Ana Rita Chagas

Assessoria de Imprensa Câmara Municipal