ícone whatsapp

Projeto de Paulo Pedra inibe comercialização de combustíveis adulterados na Capital

16.03.2010 · 12:00 · Outras Notícias

O projeto de Lei Complementar nº 239/09, de autoria do vereador Paulo Pedra (PDT), acrescenta dispositivos ao título VI, capVI, da Lei 2.902/92, que dispõe sobre postos de serviços e de abastecimentos de veículos no município de Campo Grande.

Conforme a proposta, o art.1º do Título VI, Capitulo VI da Lei nº 2.902/92, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: “ Art.125-A – É considerada infração grave, sujeita à penalidade de cassação do alvará de licença e funcionamento, a constatação da adulteração do combustível oferecido aos consumidores por estabelecimento instalado no Município através de laudo da ANP – Agência Nacional do Petróleo ou entidade credenciada ou com ela conveniada para elaborar exames ou análise do padrão de qualidade de combustíveis automotores”.

No art.156-A fica estabelecido que “ a penalidade de revogação de autorização para o exercício de atividade de postos de serviços e de abastecimento de veículos será aplicada quando a pessoa jurídica autorizada já tiver sido punida com a pena de suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento e estabelecimento ou instalação, pelo comercio de petróleo, seus derivados e bicombustíveis fora de especificações técnicas, com vícios de qualidade ou quantidade, inclusive aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, ou rotulagem, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

De acordo com vereador Paulo Pedra, o projeto se justifica pela necessidade de coibir a comercialização de combustível adulterado, em virtude da constatação do crescente aumento dessa prática ilegal, que importa lesão às relações de consumo, constitui crime contra a ordem econômica, implica evasão fiscais, gerando concorrência desleal com os contribuintes que desenvolvem regularmente suas atividades comerciais.

Com o presente projeto de lei complementar, permite-se ao Município de Campo Grande mais um instrumento no combate a esta prática ilegal, e prejudicial para os cofres públicos, para os consumidores e para o meio ambiente.

Assessoria de Imprensa