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Sancionada hoje lei para informatizar expedição de alvarás para produção de eventos

27.03.2019 · 12:00 · Vereador André Salineiro

Lei sancionada hoje (27) institui o “Fácil Eventos”, que vai informatizar e centralizar todos os órgãos municipais responsáveis pela emissão de alvarás, licenças, certidões e demais documentos necessários para realização de eventos em Campo Grande. A Lei n. 6.176 é de autoria do vereador André Salineiro, tendo como co-autores os vereadores e Dr. Wilson Sami e João César Matogrosso.

Segundo Salineiro, é urgente uma modernização para desburocratizar o trabalho dos produtores de eventos. “É um setor muito importante para economia, lazer e turismo, que vem sofrendo há tempos com esse problema de burocracia, que, muitas vezes, até inviabiliza o trabalho dos produtores. Então, agora vamos cuidar para que a lei saia do papel e se torne realidade”, comentou.

O vereador lembrou que o processo de licenciamento para eventos já é informatizado em muitas capitais do país, tais como Porto Alegre/RS, Salvador/BA e Rio de Janeiro/RJ. Além de informatizar o processo, a lei sancionada em Campo Grande visa centralizar o atendimento e prevê que a Prefeitura faça convênios com o Governo do Estado para instalar no mesmo espaço físico, órgãos estudais responsáveis pela expedição dos documentos.

A lei vale para eventos que gerem concentração de público, em áreas abertas ou fechadas, particulares ou não; intervenção em ruas e avenidas; ações promocionais em logradouros públicos; espetáculos pirotécnicos em quaisquer locais; prestação de serviços ou o comércio temporário, exercido em caráter complementar ou auxiliar de outra atividade caracterizada como evento, na mesma área e horário, mediante o uso de equipamentos fixos ou móveis, tais como quiosques, estandes, boxes, módulos, veículos, carrocinhas e similares; aglomerações transitórias em qualquer edificação ou estabelecimento, tais como festas, comemorações, espetáculos musicais e congêneres, feiras, convenções, congressos, seminários e similares e ainda aglomerações transitórias em edificação ou estabelecimento particular, desde que o uso previsto ou o licenciamento permanente já não inclua a possibilidade de exercício da atividade pretendida.

 

Caroline Maldonado

Assessoria de Imprensa do Vereador