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Para defender lei de isenção do IPTU, OAB vai pedir na Justiça ingresso no processo

04.03.2016 · 12:00 · Vereador Eduardo Romero

Está em análise na Justiça uma Ação de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo prefeito de Campo Grande contra a lei já publicada em Diário Oficial que dispõe sobre a isenção de IPTU para imóveis atingidos por enchentes e alagamentos. A proposta foi apresentada pelo vereador Eduardo Romero (Rede Sustentabilidade) com aparato jurídico da OAB-MS, que foi parte componente na elaboração do projeto aprovado por unanimidade pelos vereadores da Capital.
 
Nesta semana o vereador Eduardo Romero esteve com o presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche, com o presidente da Comissão de Meio Ambiente, Arlindo Murilo Muniz e com o advogado Pedro Putin, que na época fez parte da elaboração do texto como integrante da OAB-MS. Todos demonstraram interesse em continuar na defesa da validade da lei, uma vez que beneficia a população e também porque o teor da lei está dentro da constitucionalidade.

 A partir da próxima semana a OAB-MS deve entrar com petição no Tribunal de Justiça solicitando para fazer parte do processo como parte interessada. A partir do pedido a Justiça concorda ou não se aceita o ingresso da Ordem no processo. Como entidade constituída tem prerrogativa constitucional de intervir, ou seja, um das partes legitimadas no processo para acompanhamento.
 
O presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche destacou que a entidade é favorável à lei que dá isenção de IPTU em todos os seus artigos.

Eduardo Romero explica que a Procuradoria do Município entrou com a ação contra o texto da lei alegando duas situações. A primeira é que no entendimento dela somente o executivo pode abrir mão de receita por meio de isenções, mas o vereador destaca que em alguns casos o legislativo tem esta prerrogativa. A segunda alegação do município é que o proponente da lei não apresentou estudo de impacto financeiro, o que é rotulado pelo parlamentar como impossível, uma vez que catástrofes ambientais são imprevisíveis e não há como saber quantos imóveis serão alagados a cada chuva.
 
Mais apoio
 
Moradores e associação de moradores que sabem da existência da lei e da batalha jurídica instalada estão procurando o gabinete do vereador para ter acesso ao teor da lei. Ao menos três associações já mostraram interesse em somar forças para que a Justiça tenha o entendimento de que se o poder público não tem interesse ou não tem aporte para resolver problemas que ocasionam enchentes, que ao menos minimize dando isenções, no caso de IPTU.
 
A Lei
 
A lei Complementar ao Código Tributário do Município dispõe sobre isenção ou remissão do IPTU e taxas incidentes sobre imóveis edificados e terrenos atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas na Capital.
 
Eduardo Romero ressalta que o cálculo do IPTU leva em conta além do valor venal, as benfeitorias promovidas pelo poder público como, por exemplo, iluminação, abastecimento de água. Já que o contribuinte paga o imposto também com base em obras realizadas pelo poder público, é justificável isenções quando tem prejuízos pela ineficiência deles, como propõe o projeto. Pelo texto, o benefício valerá para imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.
 
O vereador Eduardo Romero destaca que a iniciativa do projeto integra ação governamental mais ampla de auxílio aos cidadãos vitimados, facilitando a recuperação e a reconstituição dos bens atingidos. ‘Quando andamos pelos bairros visitando e colhendo sugestões das pessoas ouvimos muitas reclamações e uma delas é sobre pagarem o IPTU e não terem planos de contenção de enchentes, por exemplo’.

Assessoria de Imprensa do Vereador