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Empresários questionam lei que proíbe queima de fogos com efeito sonoro: ‘inviabilizou o ramo’

21.10.2021 · 12:00 · Palavra Livre

Empresários do setor da pirotecnia utilizaram a Tribuna, na sessão desta quinta-feira (21), para questionar a lei complementar 406/21, promulgada pela Câmara Municipal, que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro. O convite foi feito pelo vereador Papy.

 “Inviabilizou o ramo de pirotécnica em Campo Grande. A gente observou que a lei foi feita de uma forma muito genérica. Ela proíbe a soltura de fogos ou artefatos de efeitos sonoros. Temos produtos pequenos, classificações. Não teve um estudo para detectar altura, em decibéis, o que quer que seja. Não determinou o que poderia causar dano. Inviabilizou qualquer produto que tenha no comércio. Proibiu a atividade. Como lojistas, nos vemos prejudicados, pois a lei colocou todos os produtos como danosos”, disse a representante da Associação Máster de Pirotecnia, Renê Coutinho.

A norma altera a Lei Municipal n. 2.909, de 28 de julho de 1992, que institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande. Ela também proíbe a soltura de artefatos sem efeitos sonoros a partir de porta, janela ou terraço das edificações, a distância inferior a 500 metros de hospitais, casas de saúde, asilos, presídios, quartéis, postos de serviços e de abastecimentos de veículos, depósitos de inflamáveis e explosivos, reservas florestais e similares, e em locais fechados.

Também falando em nome da categoria, Ricardo Rodrigues recomendou alterações na norma, de modo que os lojistas não fiquem prejudicados. “É um produto controlado, bem específico e temos que mostrar a realidade. Estamos aqui para fazer o melhor aos munícipes”, ponderou.

Segundo o presidente da Casa, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão, o legislativo irá estudar uma lei complementar para que a categoria não seja ainda mais prejudicada pela proibição. 

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal