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Desembargador suspende julgamento de ação contra lei de isenção de IPTU para imóveis alagados

13.04.2016 · 12:00 · Vereador Eduardo Romero

Estava pautada para hoje,13, a sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela prefeitura de Campo Grande contra a lei aprovada pelos vereadores de Campo Grande sobre isenção ou remissão de IPTU e taxas incidentes para imóveis alagados. O desembargador relator Dorival Renato Pavan acatou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) e da Associação de Moradores do bairro Porto Galo para que constem no processo como parte interessada.

 

Tanto a OAB-MS quanto a Associação de Moradores do Bairro Porto Galo entendem que a lei é constitucional e que pode beneficiar parcela da população que por conta da inexistência ou serviço falho de drenagem sofrem prejuízos com alagamentos dos imóveis. A isenção ou remissão do IPTU e taxas incidentes para estes imóveis é uma forma de amenizar as perdas, conforme defende o autor da lei, vereador Eduardo Romero (Rede Sustentabilidade).

 

Na sua decisão, o desembargador dá um prazo de cinco dias para que a OAB-MS e a Associação de Moradores do Porto Galo se manifestam  na ação. Um dos motivos que levou Dorival Renato Pavan a entender que a associação é parte interessada é que em seu estatuto prevê que ‘tem, no rol de finalidades inserto de seu estatuto social elaborar uma política ampla, para as comunidades no sentido de obter soluções dos diversos problemas e encaminhá-los as autoridades competentes se necessário, colaborar com os Poderes Públicos e Conselhos dando-lhes subsídios dos problemas da comunidade, e pleiteando as respectivas soluções’.

 

O bairro Porto Galo é um dos castigados pelas chuvas em Campo Grande devido aos problemas de falta de drenagem. Há relatos de moradores ao vereador Eduardo Romero de que os moradores por diversas ocasiões tiveram que fazer buracos nos cômodos para a água sair, perdas de móveis, comida, roupas. Uma moradora de 66 anos, revelou que velou o marido em casa num dia chuva e que a água batia na canela, ou seja,  velório correu em meio a um alagamento na sala dela.

 

História da Lei

 

O projeto de lei foi elaborado em parceria entre o mandato do vereador Eduardo Romero e a Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS (Comam). Passou por todos os trâmites e votado por unanimidade. Foi vetado por Gilmar Olarte. Depois sofreu adequações, reapresentado e novamente aprovado por unanimidade pelos vereadores e encaminhado para apreciação do executivo que não se manifestou. Passado o prazo de manifesto do prefeito, a Câmara promulgou.

 

A lei foi publicada em Diário Oficial do Município em 30 de setembro de 2015 e passou a ter validade, mas a prefeitura entrou com a Adin em fevereiro deste ano alegando que há inconstitucionalidade porque no seu entendimento cabe somente ao executivo decidir sobre impostos, mas este é um caso de competência concorrente, pois é assunto de interesse local, conforme o Artigo 30, inciso I da Constituição Federal/88.

 

A Lei

 

 

A Lei Complementar ao Código Tributário do Município dispõe sobre isenção ou remissão do IPTU e taxas incidentes sobre imóveis edificados e terrenos atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas na Capital.

 

 

Eduardo Romero ressalta que o cálculo do IPTU leva em conta além do valor venal, as benfeitorias promovidas pelo poder público como, por exemplo, iluminação, abastecimento de água. Já que o contribuinte paga o imposto também com base em obras realizadas pelo poder público, é justificável isenções quando tem prejuízos pela ineficiência deles, como propõe o projeto. Pelo texto, o benefício valerá para imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.

 

 

O parlamentar destaca que a iniciativa do projeto integra ação governamental mais ampla de auxílio aos cidadãos vitimados, facilitando a recuperação e a reconstituição dos bens atingidos. ‘Quando andamos pelos bairros visitando e colhendo sugestões das pessoas ouvimos muitas reclamações e uma delas é sobre pagarem o IPTU e não terem planos de contenção de enchentes, por exemplo’.

Assessoria de Imprensa do Vereador