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Condutor que provocar acidente terá que ressarcir o erário em caso de danos ao patrimônio

16.12.2019 · 12:00 · Vereador Delegado Wellington

Durante sessão ordinária da próxima terça-feira (17), a Câmara Municipal de Campo Grande discutirá em segunda votação o projeto de lei 9.428/19 de autoria do vereador Delegado Wellington (PSDB) e do vereador Carlão (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade do ressarcimento ao erário por danos ao patrimônio público causados por condutor em acidente de trânsito no município.

De acordo com o projeto, fica assegurado ao Município, a cobrança de ressarcimento por qualquer dano causado ao patrimônio público decorrente de acidente de trânsito, pelo condutor do veículo, pessoas físicas ou jurídicas, de forma proporcional a culpabilidade e aos danos causados. 

“O objetivo do projeto é punir aqueles que se envolvem em acidentes, mas sim responsabilizar os motoristas que agem com imprudência, pois trazem prejuízos, não apenas  as vítimas, mas inúmeras vezes acarretam prejuízos também aos cofres públicos, pois o município precisa substituir postes, placas de sinalização, semáforos e outros aparelhos públicos, onerando o orçamento municipal que poderia ser gasto em outras áreas”, esclareceu Delegado Wellington.

Entende-se por patrimônio público: postes de iluminação, placas de sinalização, semáforos, muros públicos, terminais de ônibus, barreiras de segurança pré-moldadas, árvores, abrigos de pontos de parada de ônibus, passarelas, viadutos, vegetação, canteiros e quaisquer outros bens públicos. A avaliação da proporcionalidade do dano causado será mediante levantamento Pericial efetuado pelo órgão competente.

Em casos de acidentes com danos ao patrimônio, o Executivo Municipal poderá parcelar o montante do prejuízo causado de acordo com a avaliação do órgão competente, e o não pagamento do valor apurado depois de esgotados todos os meios de recebimento será inscrito em dívida ativa sujeita a Execução Fiscal.

Assessoria de Imprensa do Vereador