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Luiza Ribeiro questiona Decretos de Suplementação Orçamentária em Audiência de Prestação de Contas da Saúde

03.06.2024 · 7:51 · Vereadora Luiza Ribeiro

Em audiência pública de prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) referente ao primeiro quadrimestre de 2024, realizada nesta quarta-feira (29) na Câmara Municipal de Campo Grande, a vereadora Luiza Ribeiro (PT) questionou a secretária Rosana Leite sobre as suplementações orçamentárias que somam R$ 158.697.279,91 (cento e cinquenta e oito milhões, seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos). As suplementações foram efetuadas por meio de decretos publicados nos dias 17, 26 e 29 de abril deste ano, dentro do período cujas contas estavam sendo apresentadas.

Essas suplementações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde foram destinadas a pagar despesas de pessoal do ano anterior. A vereadora Luiza Ribeiro questionou se isso não indicava que foram feitos pagamentos de pessoal, nos anos anteriores, sem o correspondente orçamento, solicitando esclarecimentos da secretária.

A secretária Rosana Leite solicitou que o técnico da Sesau, Danilo Vasconcelos, respondesse e, então, o técnico confirmou que as suplementações orçamentárias feitas em abril deste ano (R$ 158.697.279,91), foram para zerar pendências documentais de pagamentos feitos em anos anteriores. Em outras palavras, o técnico confirmou que a administração municipal de Campo Grande pagou o valor de R$ 158 milhões de reais sem que este valor estivesse previsto no orçamento, ou seja, fez pagamentos sem prévia autorização legislativa.

Luiza Ribeiro expressou preocupação com a falta de autorização legislativa para essas despesas: “Isso é muito sério, pois a administração não pode pagar despesa, ainda na ordem de mais de R$ 158 milhões de reais, sem que tais valores estejam previstos nos orçamentos dos anos em que ocorreram os pagamentos”, acrescentando que “a Constituição Federal proíbe que gestores públicos realizem despesas que não estejam previamente autorizadas na lei orçamentária anual ou créditos adicionais que foram suplementados, na forma da lei,  dentro daquele orçamento então vigente. Isso significa que qualquer gasto do governo deve estar alinhado com o orçamento aprovado pelo legislativo”.

Para a vereadora, essa conduta é reprovada no ordenamento jurídico brasileiro,  podendo, inclusive, ser objeto de ação penal contra a Prefeita. Se a despesa foi paga (realizada) em exercícios anteriores (despesa de pessoal paga nos anos anteriores, na ordem de R$ 158 milhões), sem que houvesse previsão orçamentária para isso, provavelmente tais condutas constituem crime de responsabilidade ou infração político-administrativa e até  improbidade administrativa, por parte da Prefeita que pagou a despesa sem autorização de lei, ou seja, o crédito no orçamento no qual essa despesa foi paga.

Luiza e o vereador André Luis apresentarão, na próxima sessão, requerimento para que a Prefeita explique sobre essas suplementações.

Paulo Victor

Assessoria de Imprensa da Vereadora