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Edição Nº 632 – 20 de dezembro de 2019

20.12.2019 · 12:00 ·

ANO III – Nº 632 – sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 5 Páginas MESA DIRETORA ATO DA MESA DIRETORA n. 136/2019 A Mesa Diretora da Câmara Municipal, representada pelo seu Presidente, Vereador PROF. JOÃO ROCHA e pelo 1º Secretário, Vereador CARLÃO, com base no Art. 84 da Resolução n. 1.109/09, combinado com o Art. 33, § 4º da Lei Orgânica do Município de Campo Grande: Nomeia os Vereadores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Representativa para o recesso de 23 de dezembro de 2019 a 2 de fevereiro de 2020: JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO – PSDB WILLIAM MAKSOUD – PMN VALDIR GOMES – PP VETERINÁRIO FRANCISCO – PSB ODILON DE OLIVEIRA Campo Grande-MS, 19 de dezembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO PROJETOS DE LEI AVISO DE RECEBIMENTO DO PROJETO DE LEI n. 9.645/19 DE ACORDO COM O ART. 194, INCISO III, ALÍNEA “A”, DA RESOLUÇÃO n. 1.109, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, COMUNICAMOS AOS INTERESSADOS QUE FOI PROTOCOLIZADA NESTA CASA EM DATA DE 16/12/2019, SOB O n. 61916/2019, A MENSAGEM n. 142, DE 16/12/2019, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ENCAMINHANDO O PROJETO DE LEI n. 76, DE 16/12/2019, QUE RECEBEU NESTE PODER LEGISLATIVO O n. 9.645/19 QUE INSTITUI A SUBSECRETARIA DO BEM-ESTAR ANIMAL, DISPÕE SOBRE SUA COMPETÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PROJETO DE LEI N° 9.646/19 Denomina de “Piscina Daltely Guimarães” o Parque Aquático situado no Parque Ayrton Senna, localizado no bairro Conjunto Aero Racho. Art. 1º. Fica denominada de “Piscina Daltely Guimarães” o Parque Aquático situado no Parque Ayrton Senna, localizado no bairro Conjunto Aero Racho. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande/MS, 17 de Dezembro de 2.019 WILLIAM MAKSOUD VEREADOR PMN JUSTIFICATIVA A presente proposição tem o objetivo de denominar o Parque Aquático situado no Parque Ayrton Senna, Daltely Guimarães (Santos, 4 de Janeiro de 1937 – Rio de Janeiro, 12 de Junho de 1995) foi um nadador brasileiro, um dos mais vitoriosos técnicos de natação do país e treinador da seleção brasileira de natação em quatro Olimpíadas. Daltely começou a nadar aos 15 anos no Clube Internacional de Regatas, em Santos/SP, sua cidade natal. Aos 18 anos, se mudou para a capital carioca e, passou a nadar no Clube de Regatas do Flamengo. Já como treinador da equipe principal, conquistou importantes títulos, como 17 campeonatos cariocas e um Troféu Brasil. Foram mais de 20 anos revelando talentos como Cristiano Michelena,  Marcelo Jucá,  André Teixeira e Maria Elisa Guimarães, Patrícia Amorim, dentre outros. Daltely morreu no dia 12 de Junho de 1995, vítima de um derrame cerebral. Tal fato foi amplamente divulgado na imprensa nacional tornando-se fato notório ao conhecimento público, tal como foi juntado em anexo matéria da Folha de São Paulo e consta no site Wikipedia. Em sua homenagem, o Clube de Regatas do Flamengo nomeou uma de suas piscinas olímpicas, que fica na  sede social do clube, na Gávea, de “Piscina Daltely Guimarães” na cidade do Rio de Janeiro. Bem como a CBDA (Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos) nomeou o troféu entregue no Campeonato Brasileiro Sênior de Natação de “Troféu Daltely Guimarães” . O direito em voga é concedido por meio da Lei Municipal n. 5.291, de 08 de janeiro de 2014. Desta forma, faz-se presentes os requisitos dispostos pela norma. Este projeto é a perfeita experiência de que o ser humano ao sonhar e ao ter o seu melhor extraído torna-se capaz de tudo. Esta ação coletiva foi o meio de extrair o melhor de cada um. A matéria encontra-se perfeitamente inserida na legislação orgânica do município: Art. 22. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 23, dispor sobre todas A Câmara Municipal de Campo Grande-MS, A p r o v a: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – sexta-feira – 20 de dezembro de 2019 as do ( matérias Município . Diário do Legislativo – nº 632 de competência e especialmente: . . ) RESOLUÇÕES PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 463/19 XII denominação ou alteração de próprios, vias e logradouros públicos; INSTITUI A MEDALHA LEGISLATIVA “DR. TATSUYA SAKUMA” PARA HOMENAGEAR OS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (…) Os Municípios são entes federados, dotados, portanto, de autonomia (versa-se de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração. Portanto, são pessoas jurídicas de direito público interno. No tocante a competência tem-se que a proposta, ora em tela, enquadra-se na tipificação exclusiva ao ser exercida com fundamento no princípio da predominância, cabendo legislar sobre “assuntos de interesse local” (art. 30, I e art. 182, § 1°, ambos da Constituição Federal). Eis que, tem-se todo embasamento legal e constitucional para que o presente Projeto de Lei seja acolhido pelo nobre Parlamento. Campo Grande/MS, 17 de Dezembro de 2.019 WILLIAM MAKSOUD VEREADOR PMN PROJETO DE LEI n. 9.647/19 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA BAHIA DE “CONSELHEIRO DE SAÚDE EDNEY ARANTES DE CAMPOS”. A Câmara Municipal de Campo Grande-MS, A p r o v a: Art. 1° – Fica denominado de “Conselheiro de Saúde Edney Arantes de Campos”, a Unidade de Saúde da Família, localizada no bairro Nova Bahia, nesta capital. Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2.019. PROFESSOR JOÃO ROCHA VEREADOR/PSDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa homenagear um dos grandes cidadãos campo-grandenses, “Conselheiro de Saúde Edney Arantes de Campos”, a Unidade Básica de Saúde da Família, localizada no bairro Arnaldo Estevão de Figueiredo I e II, nesta capital, que muito contribuiu para o progresso e desenvolvimento desta capital, inclusive fazendo parte da Associação de Moradores e defensor dos princípios do SUS.  Edney Arantes de Campos, natural de Três Lagoas/MS, nasceu em 07 de abril de 1946, filho de Adalberto Costa Campos e Clarinda Arantes de Campos. Foi conselheiro de saúde através da Secretaria Municipal de Saúde, Delegado eleito para representar Mato Grosso do Sul na 12ª Conferência nacional de Saúde em Brasília/DF pela Associação Beneficente de Campo Grande e Conselheiro Gestor Técnico pela Associação Beneficente de Campo Grande. O homenageado inclusive, foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde para a presente homenagem de acordo com o parecer n. 004/2012, na data de 30/05/2012 pela Comissão de Legislação e Normas, publicado no Diogrande de n. 3.535, página 11, de 05 de junho de 2.012. Diante do exposto e da relevância da presente homenagem, conto com os nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2.019. PROFESSOR JOÃO ROCHA VEREADOR/PSDB A Câmara Municipal de Campo Grande-MS. Aprova: Art. 1° Fica instituída a Medalha Legislativa “Dr. Tatsuya Sakuma”, a ser concedida aos farmacêuticos, no dia 25 de setembro de cada ano, que no desempenho das suas funções tenham se destacado e prestado relevantes serviços à cidade de Campo Grande – MS. Art. 2º A medalha será confeccionada com a identificação do nome “Dr. Tatsuya Sakuma”, conterá o busto do farmacêutico homenageado na presente comenda, contando ainda a indicação do ano de outorga da medalha, além das informações de identificação desta Casa de Leis. Parágrafo único. A Medalha de que trata esta resolução será confeccionada no formato e medidas estabelecidas pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Cada Vereador indicará até 02 (dois) profissionais, devidamente inscritos no Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande – MS, 17 de dezembro de 2019. ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vereadora – PROS JUSTIFICATIVA Este Projeto de Resolução, que ora apresento, tem o intuito de homenagear os profissionais da área de farmácia que prestam relevantes serviços à população campo-grandense, pela atuação de extrema responsabilidade, atuando diretamente com a vida do cidadão. Tatsuya Sakuma nasceu em 12 de junho de 1947, no município de Cafelândia, no Estado de Minas Gerais, filho de Hisayuki Sakuma e Shizuko Sakuma. O sócio-proprietário do Laboratório Bioclinico MS é oficialmente indicado pelo Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul (CRF-MS) para instituição desta honraria, conforme documentos anexos a este processo legislativo. Sakuma possui graduação em Farmácia Bioquímica pela Faculdade de Farmácia e Odontologia de Campo Grande – MS, (1970). É Mestre e Doutor em Farmácia, área de Análises Clínicas, pela Universidade de São Paulo (USP). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e MBA em Marketing pela Fundação Getúlio Vargas. Também é especialista em Bioquímica Geral pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ao longo da carreira, Dr. Tatsuya participou de mais de 13 Congressos Internacionais e mais de 45 Congressos Nacionais na área das análises clínicas. Além de realizar mais de 75 cursos de curta duração no segmento das análises clínicas, fez vários estágios em laboratório de análises clínicas no Brasil, Estados Unidos e Japão e tem 16 trabalhos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais. Dr. Tatsuya foi Diretor do Laboratório Clínico do Hospital Universitário da UFMS de 1976 a 1980, Professor Titular da disciplina de Bioquímica Clinica da UFMS de 1976 a 2003, Professor da Disciplina de Exames Complementares no Diagnóstico Pediátrico no Curso de Pós-Graduação em Pediatria da UFMS de 1998 a 2003. É Membro Emérito da Associação Americana de Química Clínica Washington – DC, USA de 1981 a 2014, e atualmente, é Diretor do Laboratório Bioclínico, em Campo Grande. Em suma: • Doutorado em Farmácia (Análises Clínicas) 1998 – 2001, Universidade de São Paulo Ano de obtenção: 2001; Bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. • Mestrado em Farmácia (Análises Clínicas) 1975 – 1977, Universidade de São Paulo. Ano de Obtenção: 1977. Bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Página 3 – sexta-feira – 20 de dezembro de 2019 • Graduação em FARMACIA BIOQUIMICA 1966 – 1970. Conforme já supracitado, o CRF-MS teve primordial participação para concessão desta honraria, uma vez que de forma democrática, o Conselho lançou uma enquete em sua plataforma digital, tendo o Dr. Tatsuya Sakuma, o total de 80,4% dos votos, conforme se demonstra nos documentos juntados a este processo legislativo. Portanto, trata-se de uma oportunidade à sociedade para reconhecer a importância do trabalho prestado por estes profissionais, que assim como Dr. Tatsuya Sakuma, entendem que a farmácia é primordial para proporcionar segurança no tratamento, e claro, proporcionando qualidade de vida a todos, motivo pelo qual conto com a aquiescência dos nobres pares para a aprovação da presente proposição. Diário do Legislativo – nº 632 PORTARIA N. 4.596 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor OSVALDO MILTOS, matrícula n. 14134, por 15 (quinze) dias, no período de 01.12.2019 a 15.12.2019 de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 18 de dezembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Campo Grande – MS, 17 de dezembro 2019. ENFERMEIRA CIDA AMARAL Vereadora – PROS RESOLUÇÃO n. 1.331, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. Institui a Medalha Legislativa “Luta Pela Acessibilidade e Inclusão” no Município de Campo Grande e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída a Medalha Legislativa “Luta Pela Acessibilidade e Inclusão” a ser outorgada visando em consoante ação pela fraternidade entre as pessoas portadoras de deficiência, as pessoas que pleiteiam, encorajam e felicitam os direitos e garantias desta causa, promovendo o engrandecimento na resolução de problemas de Campo Grande-MS. PORTARIA N. 4.597 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora GINA FERREIRA DIAS DA COSTA, matrícula n. 27, por 15 (quinze) dias, no período de 03.12.2019 a 17.12.2019 de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 18 de dezembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Parágrafo único. A medalha será concedida em Sessão Solene, a ser realizada anualmente na semana do dia três de dezembro. Art. 2º Será homenageado todo e qualquer indivíduo portador de deficiência visual, auditiva, mental, física e múltipla, bem como ativistas que intercedem por esta nobre causa de inclusão e acessibilidade. Art. 3º Cada Vereador indicará dois homenageados. Art. 4º Fará jus à homenagem respeitando os seguintes critérios: I – residir no município de Campo Grande há pelo menos cinco anos; II – cumprir integralmente a Lei n. 5.910, de 08 de novembro de 2017; III – ser protagonista em iniciativas de grande relevância para o desenvolvimento humano, entendendo como tal aquelas iniciativas que tenham gerado ou estejam gerando forte impacto positivo na vida de grandes grupos ou comunidades inteiras e que tenham potencial para influenciar e inspirar outras ações semelhantes, abrindo caminho para tornar o mundo um lugar melhor, a começar pelo nosso entorno. Art. 5° As Instituições ficarão responsáveis pela indicação de até dois homenageados para serem homenageados pela Casa.  Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande – MS, 12 de dezembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N. 4.598 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora MARTIRENE FONSECA DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula n. 13931, por 7 (sete) dias, no período de 23.11.2019 a 29.11.2019 de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 18 de dezembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.599 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora ANDREA DE BARROS FIGUEIREDO, matrícula n. 13241, por 5 (cinco) dias, no período de 16.12.2019 a 20.12.2019 de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 18 de dezembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIAS PORTARIA N. 4.595 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: PORTARIA N. 4.600 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO as férias das servidoras comissionadas TATIANA VIEIRA, WALESKA VEIGA ESPOSITO BORGES, ALESSANDRA LIMA DO NASCIMENTO, FRANCIELE DA SILVA GOMEZ DOS SANTOS, MARILIA MAIA BATISTOTI e PATRICIA DA SILVA CARMONA, concedidas através da Portaria n. 4.563, de 25 de novembro de 2019, publicada no DIOGRANDE n. 5.752, f. 26, de 26 de novembro de 2019, pois se encontram em licença médica. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de dezembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente AUTORIZAR o afastamento da servidora DANIELE OLIVEIRA XAVIER, matrícula n. 14200, por 5 (cinco) dias, no período de 05.12.2019 a 09.12.2019 de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 19 de dezembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Página 4 – sexta-feira – 20 de dezembro de 2019 Diário do Legislativo – nº 632 PORTARIA N. 4.601 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER à servidora CAROLINA RODRIGUES DE AZEVEDO 15 (quinze) dias restantes de suas férias regulamentares, referentes ao período de 2018/2019, de 06 de janeiro de 2020 a 20 de janeiro de 2020, de acordo com os Arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 19 de dezembro de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente LICITAÇÃO AVISO DE CANCELAMENTO PARCIAL DE LICITAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 280/2019, e nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, comunica aos interessados que os itens 2 e 3 do objeto do pregão presencial nº 020/2019 foram CANCELADOS, permanecendo válido e inalterado o item 1, cujas propostas serão protocoladas e abertas na data e horário previstos no edital. Campo Grande (MS), 19 de dezembro de 2019. Jorge Nakkoud Diretor de Licitações EXECUTIVO MENSAGEM n. 144, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. Senhor Presidente, Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei n. 78, que “Autoriza a doação de imóvel público, com encargos, bem como a concessão de outros incentivos à empresa Colecta Reciclagem e Gestão Plena de Resíduos S.A., no âmbito do Programa de Incentivos Para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande – PRODES.” Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei Complementar n. 29, de 25 de outubro de 1999, modificado pela Lei Complementar n. 206, de 19 de novembro de 2012, encaminhamos o presente Projeto de Lei, que concede os Incentivos Fiscais e Extrafiscais previstos no PRODES – Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande, como forma de apoio do Município aos Projetos de Instalação ou Ampliação de empresas, em imóveis próprios localizados no Município, ou em Instalação nos Polos Empresariais Municipais, especialmente criados com esta finalidade, objetivando incrementar a geração de empregos de forma direta e indireta. Informamos que o presente Projeto de Lei está instruído com o respectivo Parecer Favorável do CODECON – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme Deliberação do referido Conselho, cujo extrato foi devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em vista do exposto, considerando que todo Projeto de Lei enviado atende perfeitamente os objetivos pretendidos pelo Poder Executivo Municipal ao criar o PRODES, previstos no art. 1º e incisos, da Lei Complementar n. 29, de 25/10/1999 , contemplando o empreendimento no ramo de transporte, coleta e triagem de resíduos sólidos, setores estes que precisam de todo o apoio da Administração Municipal, para serem melhorados e fortalecidos, administração esta na qual essa Casa de Leis está inserida. Considerando que foram cumpridos todos os requisitos exigidos pela Legislação do PRODES, tanto na fase postulatória como na fase instrumental prevista no art. 3º do Decreto n. 9.166/2005, o qual regulamentou o referido Programa. Considerando ainda, que o Projeto de Lei ora enviado está inserido em uma remessa de projetos que poderão movimentar a cidade de Campo Grande no que se refere ao desenvolvimento econômico, bem como gerar um número expressivo de empregos nesta Capital, e tendo em vista, assim, que a ausência de celeridade neste caso poderá causar prejuízos aos investimentos da empresa, vimos solicitar apreciação em Regime de Urgência, conforme facultam os arts. 148, 149 e 150, do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Contando com o alto espírito público de Vossa Excelência e dignos pares, bem como com o apoio para a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado, aproveitamos o ensejo para solicitar que o mesmo seja apreciado nos termos do art. 39, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2019. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal PROJETO DE LEI n. 78, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza a doação de imóvel público, com encargos, bem como a concessão de outros incentivos à empresa Colecta Reciclagem e Gestão Plena de Resíduos S.A., no âmbito do Programa de Incentivos Para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande – PRODES. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º De acordo com o art. 2º, Incisos I e III, da Lei Complementar (municipal) n. 29, de 25 de outubro de 1999 e Processo Administrativo n. 125.247/2019-21, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CODECON, conforme Deliberação n. 121, de 11 de dezembro de 2019, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande – PRODES, para a empresa COLECTA RECICLAGEM E GESTÃO PLENA DE RESÍDUOS S.A., CNPJ/MF n. 26.220.274/0002-60, na forma de: doação de 40 hectares, fração da Área Remanescente, parte da Fazenda Imbirussu, matrícula n. 69.958, da 2ª Circunscrição; redução de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre as obras de construção, inclusive as realizadas por terceiros; redução de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre os serviços prestados por 10 (dez) anos; redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU por 10 (dez) anos e garantia de disponibilização e conexão da rede de água e esgoto. Parágrafo único. Para efetivação dos incentivos constantes do “caput”, os encargos, principais e acessórios, a serem cumpridos pela BENEFICIÁRIA e pelo Poder Executivo, deverão constar de Termo de Compromisso a ser assinado pelas partes, que será parte integrante da Escritura Pública de Doação a ser registrada pelo Cartório de Registros de Imóveis. Art. 2º A seleção e a contratação da mão de obra a ser utilizada no empreendimento deverão ser realizadas por intermédio da FUNSAT (Fundação Social do Trabalho). Art. 3º A BENEFICIÁRIA deverá aderir ao Selo de Compromisso com a Igualdade de Gênero – CIG, nos termos do Decreto Municipal n. 13.248, de 18/08/2017. Art. 4º Para o cumprimento do disposto no Parágrafo único, acima, a BENEFICIÁRIA deverá cumprir as exigências previstas no Art. 3º do Decreto n. 9.166 de 22/2/2005, e alterações posteriores, que regulamentou a Lei Complementar (municipal) n. 29 de 25/10/1999, e alterações posteriores. Art. 5º Para o início da fruição e fixação do período de vigência dos incentivos fiscais constantes do art. 1º, caput, a BENEFICIÁRIA deverá cumprir o disposto no art. 2º, § 5º da Lei Complementar (municipal) n. 29 de 25/10/1999, e alterações posteriores, combinado com o art. 8º do Decreto n. 9.166 de 22/2/2005, e alterações posteriores. Art. 6º Os incentivos serão cancelados e a área objeto da doação será REVERTIDA ao patrimônio do Município, caso a beneficiária descumpra qualquer dos dispositivos previstos na Lei Complementar (municipal) n. 29, de 25/10/1999 e alterações posteriores. Art. 7º Por se tratar de doação de imóvel público condicionada, qualquer alteração envolvendo sua titularidade deverá ser precedida de anuência do Município. Art. 8º O valor do imóvel doado é de R$ 34.932.000,00 (trinta e quatro milhões e novecentos e trinta e dois mil reais). Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2019. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal MENSAGEM n. 143, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. Senhor Presidente, Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei n. 77, que “Autoriza a concessão de incentivos à Associação Municipal Atlético Clube – AMAC, no âmbito do Programa de Incentivos Para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande – PRODES.” Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei Complementar n. 29, de 25 de outubro de 1999, modificado pela Lei Complementar n. 206, de 19 de novembro de 2012, encaminhamos o presente Projeto de Lei, que concede os Incentivos Fiscais e Extrafiscais previstos no PRODES – Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande, como forma de apoio do Município aos Projetos de Instalação ou Ampliação de empresas, em imóveis próprios localizados no Município, ou em Instalação nos Polos Empresariais Municipais, especialmente criados com esta finalidade, Página 5 – sexta-feira – 20 de dezembro de 2019 objetivando incrementar a geração de empregos de forma direta e indireta. Informamos que o presente Projeto de Lei está instruído com o respectivo Parecer Favorável do CODECON – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme Deliberação do referido Conselho, cujo extrato foi devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Em vista do exposto, considerando que todo Projeto de Lei enviado atende perfeitamente os objetivos pretendidos pelo Poder Executivo Municipal ao criar o PRODES, previstos no art. 1º e incisos, da Lei Complementar n. 29, de 25/10/1999 , contemplando o empreendimento no ramo de hotelaria e turismo, setores este que precisam de todo o apoio da Administração Municipal, para ser melhorado e fortalecido, administração esta na qual essa Casa de Leis está inserida. Considerando que foram cumpridos todos os requisitos exigidos pela Legislação do PRODES, tanto na fase postulatória como na fase instrumental prevista no art. 3º do Decreto n. 9.166/2005, o qual regulamentou o referido Programa. Considerando ainda, que o Projeto de Lei ora enviado está inserido em uma remessa de projetos que poderão movimentar a cidade de Campo Grande no que se refere ao desenvolvimento econômico, bem como gerar um número expressivo de empregos nesta Capital, e tendo em vista, assim, que a ausência de celeridade neste caso poderá causar prejuízos aos investimentos da empresa, vimos solicitar apreciação em Regime de Urgência, conforme facultam os arts. 148, 149 e 150, do Regimento Interno dessa Casa de Leis. Contando com o alto espírito público de Vossa Excelência e dignos pares, bem como com o apoio para a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado, aproveitamos o ensejo para solicitar que o mesmo seja apreciado nos termos do art. 39, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2019. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal PROJETO DE LEI n. 77, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza a concessão de incentivos à Associação Municipal Atlético Clube – AMAC, no âmbito do Programa de Incentivos Para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande – PRODES. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º De acordo com o art. 2º, Inciso III e V, da Lei Complementar (Municipal) n. 29, de 25 de outubro de 1999 e Processo Administrativo n. 113.337/2018-33, de 18 de dezembro de 2018, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CODECON, conforme Deliberação n. 109/CODECON, de 20/12/2018, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande – PRODES para a empresa ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL ATLÉTICO CLUBE – AMAC, CNPJ/MF n. 03.706.819/0001-67, na forma de: redução de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre as obras de construção do empreendimento, inclusive as realizadas por terceiros; redução de 5% (cinco por cento) para 3% (três por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a operação da pousada, pelo período de 05 (cinco) anos; recrutamento e seleção da mão de obra a ser utilizada no empreendimento, mediante convênio a ser firmado com a Fundação Social do Trabalho de Campo Grande/MS – FUNSAT. Parágrafo único. Para efetivação dos incentivos constantes do “caput”, os encargos, principais e acessórios, a serem cumpridos pela BENEFICIÁRIA e pelo Poder Executivo, deverão constar de Termo de Compromisso a ser assinado pelas partes. Art. 2º Para o cumprimento do disposto no Parágrafo único acima, a BENEFICIÁRIA deverá cumprir as exigências previstas no Art. 3º do Decreto n. 9.166 de 22/2/2005, e alterações posteriores, que regulamentou a Lei Complementar (municipal) n. 29 de 25/10/1999, e alterações posteriores. Art. 3º Para o início da fruição e fixação do período de vigência dos incentivos fiscais constantes do caput, a BENEFICIÁRIA deverá cumprir o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei Complementar (municipal) n. 29 de 25/10/1999, e alterações posteriores, combinado com o art. 8º do Decreto n. 9.166 de 22/2/2005, e alterações posteriores. Art. 4º Caso a BENEFICIÁRIA descumpra qualquer dos dispositivos previstos na Lei Complementar (municipal) n. 29, de 25/10/1999 e alterações posteriores, os incentivos concedidos serão cancelados, cobrando-se o crédito tributário devido, acrescido de juros de mora, em conformidade com o Art. 10-B da referida lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2019. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal Diário do Legislativo – nº 632