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Edição Nº 595 – 12 de novembro de 2019

12.11.2019 · 12:00 ·

ANO III – Nº 595 -terça-feira, 12 de novembro de 2019 1 Página nos aeroportos e rodoviárias dentro do Município, com ponto fixo à espera de passageiros ou oriundos de contratos com as administradoras destes terminais, serão considerados, para todos os efeitos, táxis ou mototáxis, devendo observar a legislação municipal, incluindo a exigência de alvarás para cada automóvel e de funcionamento da pessoa jurídica prestadora do serviço, se for o caso.” MESA DIRETORA ATO nº 128/2019 – MESA DIRETORA DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 27, II, “b”, do Regimento Interno, RESOLVE: Campo Grande – MS, 11 de novembro de 2019. VER. PROF. JOÃO BATISTA DA ROCHA Presidente Art. 1º Este Ato autoriza em conformidade com o disposto no Art. 10, da Lei nº 6.158, de 07 de janeiro de 2019 – Lei Orçamentária para o exercício de 2019, pelo qual dispõe: “Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande – MS, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no Art. 5º desta Lei, as dotações do seu respectivo orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias, conforme estabelece o inciso II do Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro do projeto ou atividade.”; a suplementação por anulação, conforme o quadro abaixo: NATUREZA DA DESPESA SUPLEMENTAÇÃO 09.1.0101.01031046.2043.339036 R$ 15.000,00 04.1.0101.01031046.2043.449052 R$ 50.000,00 ANULAÇÃO 10.1.0101.01031046.2043.339037 TOTAL R$ 65.000,00 R$ 65.000,00 R$ 65.000,00 Art. 2º Este ato terá seu vigor a partir da data 11/11/2019. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. VER. PROF. JOÃO BATISTA DA ROCHA Presidente VER. CARLOS AUGUSTO BORGES 1º Secretário COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO LEI n. 6.294, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre o transporte remunerado privado individual de passageiros e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 7º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, o seguinte dispositivo vetado da Lei n. 6.294, de 1º de outubro de 2019: “Art 1º…………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………… ………………………… § 3º Os veículos que prestam serviços de transporte de passageiros VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud