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Edição nº 408 – 24 de abril de 2019

24.04.2019 · 12:00 ·

ANO II – Nº 408 – quarta-feira, 24 de abril de 2019 5 Páginas MS ao Magnífico Reitor Mor dos Salesianos Padre Ángel Fernández Artime. MESA DIRETORA Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ATOS Campo Grande-MS, 23 de abril de 2019. ATO DA PRESIDÊNCIA n. 106/2019 A Mesa Diretora da Câmara Municipal, representada pelo seu Presidente, Vereador PROF. JOÃO ROCHA e pelo 1º Secretário, Vereador CARLÃO, com fulcro na Resolução n. 1.250, de 24/08/2017, nomeia os vereadores abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial para acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços e assistência em saúde do município de Campo Grande, firmado com a Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa, cujo prazo para apresentação do relatório conclusivo fica prorrogado até dia 24 de maio de 2019: • • • • • DR. WILSON SAMI – MDB – PRESIDENTE DELEGADO WELLINGTON – PSDB – RELATOR CAZUZA – PP – MEMBRO DR. CURY – SD – MEMBRO AYRTON ARAÚJO DO PT – PT – MEMBRO COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO EDITAIS COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Campo Grande-MS, 23 de abril de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO LEGISLATIVO n. 2.348, DE 23 DE ABRIL 2019. Outorga a Medalha “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” ao Comandante Militar do Oeste, General de Exército Lourival Carvalho Silva. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: A COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS comunica aos interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 29 de abril de 2019, segunda-feira, às 08:00 h (oito horas), no Plenário Oliva Enciso do Poder Legislativo do Município, localizado na Avenida Ricardo Brandão, n. 1600, Jatiúka Parque, para discutir sobre o Projeto de Lei n. 9.310/19 que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Campo Grande-MS, 23 de abril de 2019. EDUARDO ROMERO Presidente DELEGADO WELLINGTON Membro DHARLENG CAMPOS Membro BETINHO Membro Art. 1º Fica outorgada a Medalha “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” ao Comandante Militar do Oeste, General de Exército Lourival Carvalho Silva, pelos relevantes serviços prestados, diante das articulações, defesa e comprometimento político sustentável no Município de Campo Grande. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ODILON DE OLIVEIRA Vice-Presidente PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 9.312/19 DENOMINA DE “DR. EDGAR PEDRO RAUPP SPERB” A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – UBSF VILA COX, LOCALIZADA NA RUA SANTA GERTRÚDES, 760-836, VILA SANTA LUZIA. Campo Grande-MS, 23 de abril de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE -MS APROVA: DECRETO LEGISLATIVO n. 2.349, DE 23 DE ABRIL 2019. Concede o Título de Visitante Ilustre da cidade de Campo Grande-MS ao Magnífico Reitor Mor dos Salesianos Padre Ángel Fernández Artime. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica denominado de “Dr. Edgar Pedro Raupp Sperb” a Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF Vila Cox, localizada na Rua Santa Gertrúdes, 760-836, Vila Santa Luzia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 17 de abril de 2019. WILLIAM MAKSOUD Vereador Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo Grande- VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira – 24 de abril de 2019 JUSTIFICATIVA Dr. Edgar Pedro Raupp Sperb, nascido no dia 12 de setembro de 1925, foi um renomado médico, formado na turma de 1952 na Faculdade Nacional de Medicina, no Rio de Janeiro – Praia Vermelha. Casou-se com a Sra. Yone Pires Leal Sperb, com quem teve quatro filhas: Lígia Maria Sperb Justus, Maria Helena Sperb Wanderley, Maria Luiza Sperb da Silva e Silvia Maria Sperb Cortada. Seus netos: Edgar Sperb Justus, Carolina Sperb Justus, Ana Beatriz Sperb Wanderley Marcos, Mauro Rogério de Barros Wanderley Jr., Pedro Paulo Sperb Wanderley, Stella Sperb da Silva, Deborah Sperb da Silva, Paula Sperb da Silva, Denise Sperb Cortada Tavares e Firmino Miranda Cortada Neto. Teve um total de 11 bisnetos. Foi Assistente do Dr. Ronaldo Delamare, desde o quarto ano de pediatria. Voltou para Campo Grande em meados do ano de 1953, município, a época, que possuía aproximadamente 65.000 habitantes. Chefiou a enfermaria de indigentes da Santa Casa, foi membro da Comissão da Construção da Universidade Estadual de Mato Grosso – UEMT. Foi chefe da pediatria na, hoje, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, membro do conselho Estadual de educação (que funcionava em Cuiabá) – Mato Grosso uno. Dr. Edgar Pedro Raupp Sperb também foi Secretário de Saúde do município de Campo Grande na gestão do Plínio Barbosa Martins. Em seu vasto currículo, foi também Diretor Clínico da Santa Casa e, não menos importante, um dos fundadores da Unimed e Presidente da Associação Médica do Mato Grosso do Sul. Portanto, justa se faz a homenagem a esta grande pessoa e grande profissional. Conto com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da presente proposição. Campo Grande-MS, 16 de abril de 2019. WILLIAM MAKSOUD Vereador Diário do Legislativo – nº 408 PROJETO DE LEI Nº 9.314/19 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO, MENSAL, PELO PROCON CAMPO GRANDE, PARA CONHECIMENTO DOS CONSUMIDORES, DAS EMPRESAS FISCALIZADAS PELO ÓRGÃO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE -MS APROVA: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar, mensalmente, uma lista contendo os nomes de todos os estabelecimentos fiscalizados pelo PROCON CAMPO GRANDE para conhecimento dos consumidores.  Parágrafo único. Para aplicação desta Lei, entende-se por estabelecimento toda pessoa jurídica privada ou pública com sede no Município de Campo Grande – MS que explore atividade comercial, industrial, prestação de serviços com ou sem finalidade lucrativa. §1º A lista conterá os nomes de todos os estabelecimentos fiscalizados pelo PROCON CAMPO GRANDE dentro de cada mês sendo zerada e reiniciada no mês seguinte; §2º A lista deverá trazer de forma clara e discriminada o resultado da fiscalização, especificando se o estabelecimento foi atuado ou se o mesmo se encontra em situação regular conforme legislação vigente; §3º A lista deverá ser disponibilizada até o quinto dia útil do mês subseqüente no site oficial da Prefeitura Municipal de Campo Grande, do PROCON CAMPO GRANDE e da Câmara Municipal de Campo Grande; Art. 2º Todos os estabelecimentos abrangidos por esta lei deverão disponibilizar os links dos sites da internet citados no §3º do Art. 2º desta lei de maneira visível, clara, ostensiva, nos respectivos pontos de atendimento ou de venda, físicos e virtuais. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, 22 de abril de 2019 PROJETO DE LEI Nº 9.313/19 DENOMINA DE “DR. SYRZIL WILSON MAKSOUD” A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – UBSF SÍRIO LIBANÊS, LOCALIZADA NA RUA TAMER GELELÁITE, 191-391, RESIDENCIAL SÍRIO LIBANÊS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE -MS APROVA: Art. 1º Fica denominado de “Dr. Syrzil Wilson Maksoud” a Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF Sírio Libanês, localizada na Rua Tamer Geleláite, 191391, Residencial Sírio Libanês. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 17 de abril de 2019. WILLIAM MAKSOUD Vereador OTÁVIO TRAD Vereador JUSTIFICATIVA: A presente propositura visa à obrigatoriedade de divulgação e disponibilização, mensal e anual, por parte do PROCON CAMPO GRANDE, para conhecimento dos consumidores, dos estabelecimentos fiscalizados pelo órgão para que o consumidor tenha conhecimento de quais estabelecimentos foram autuados e quais cumprem a legislação vigente. Diariamente, os órgãos de defesa do consumidor recebem inúmeras reclamações a respeito da prestação de serviços de estabelecimentos comerciais e empresas fornecedoras assim como prestadores de serviços. Embora já haja mecanismos legais existentes para sua proteção, o consumidor ainda é vítima de práticas lesivas de empresários que insistem em desrespeitar seus os direitos. Desta forma, a presente proposição tem como objetivo criar mais um mecanismo de defesa, ao permitir que o consumidor tenha um acesso contínuo ao resultado da fiscalização realizada pelo PROCON CAMPO GRANDE e assim possa avaliar os riscos e/ou benefícios de contratação de serviços e/ou aquisição de produtos nos estabelecimentos do Município. JUSTIFICATIVA Dr. Syrzil Wilson Maksoud foi o primeiro médico do estado de Mato Grosso do Sul a ter inscrição no CRM-MS (Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul), possuindo o número 001, onde, na oportunidade, foi empossado o primeiro Presidente do Conselho em comento, no ano de 1977. Sala de Sessões, 22 de abril de 2019 A trajetória do anestesista começou em 1935, quando sua família decidiu trocar a fazenda em Aquidauana por uma residência em Campo Grande, para Syrzil, na época com 11 anos, e seu irmão poderem cursar o ensino fundamental e médio. Em 1951, ele se formou na Faculdade Nacional do Rio de Janeiro da Praia Vermelha, com especialização em radiologia. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A ARRECADAÇÃO E A APLICAÇÃO DE RECURSOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRANSITO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Dr. Syrzil Wilson Maksoud exerceu a profissão de médico por 67 anos e nunca deixou de ser um idôneo profissional, atencioso, gentil. Calha mencionar que o homenageado sempre esteve, durante toda sua vida envolvido com assuntos políticos, sendo ativo nas políticas públicas da área de saúde.  A paixão pela medicina era tão notória que dois de seus cinco filhos seguiram a mesma carreira, Wilson e Sérgio Augusto Maksoud, ambos radiologistas como o pai.  Além de pioneiro no Estado, ele fundou a empresa Di Imagem, referência em serviços de radiologia. Campo Grande-MS, 17 de abril de 2019. WILLIAM MAKSOUD Vereador OTÁVIO TRAD Vereador PROJETO DE LEI Nº 9.315/19 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE -MS APROVA: Art.1º A Administração Municipal, através dos Órgãos competentes, indicado pelo Poder Público Municipal, publicará mensalmente no Portal da Transparência existente em seu site oficial na internet, demonstrativo da arrecadação e destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas de transito. §1º O demonstrativo de que trata esta Lei consistirá de relatório contendo as seguintes informações: I. O número total de infrações de trânsitos aplicadas no Município por: A) B) C) Lombadas, radares e instrumentos eletrônicos em geral; Agentes de trânsito; Estacionamentos rotativos. II. O valor total lançado e arrecadado mensalmente, por conta da aplicação Página 3 – quarta-feira – 24 de abril de 2019 de multas de transito no município, com indicação dos valores por cada tipo de infração do inciso I. §2º O demonstrativo deverá conter informações quanto à destinação dos recursos arrecadados e a aplicação na melhoria da sinalização, engenharia de trafego e campanhas educativas. Diário do Legislativo – nº 408 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. 1 Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. PROJETOS DE DECRETOS Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n. 1.950/19 Sala das Sessões, 22 de Abril de 2019. Concede o Título de Visitante Ilustre da cidade de Campo Grande-MS ao Magnífico Reitor Mor dos Salesianos Padre Ángel Fernández Artime. PAPY Vereador JUSTIFICATIVA O objetivo do presente projeto de lei é estabelecer a obrigação da publicação mensal no site oficial da Prefeitura Municipal de Campo Grande, via Portal da Transparência, tornando as infrações de transito e os valores correspondentes à essas, de domínio público de forma especifica e torno das ações ligadas ao Setor de Trânsito da nossa cidade. A divulgação das informações das infrações de transito e dos valores arrecadados no site da Prefeitura Municipal, por intermédio dos Órgãos competentes, indicado pelo Poder Público Municipal, para colaborar com uma administração transparente e democrática que demonstre respeito ao cidadão, além do fato que a transparência publica é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. A referida divulgação trata-se de gestão operacional no que tange a divulgação das ações do Poder Público, em cumprimento a ampla publicidade e acesso a informação para o cidadão, podendo ser incluído no Portal da Transparência, nos moldes já existente, sem gerar despesas ao erário público. Como fundamento do projeto de lei em análise, destacam-se os seguintes princípios: Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado – Sendo assim, o interesse público é supremo sobre o interesse particular. No caso em análise, o interesse da sociedade em conhecer os valores arrecadados, qual a sua destinação, projeção de arrecadação versus necessidade de manutenção/investimento deve prevalecer sobre o interesse do particular, neste caso a concessionária de serviços públicos, além de ter linguagem clara e de fácil compreensão. Insta esclarecer que o interesse público é fundamental em qualquer estrutura organizacional do poder público. Do princípio acima invocado resulta em outro que encontra fundamento no presente projeto. Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público – Que determina que o agente estatal não pode deixar de atuar quando houver interesse público. No caso em análise, é imprescindível o conhecimento da população/ coletividade, acerca dos valores arrecadados, bem como sua destinação, logo a concessionária não pode abster-se de atender tal clamor, exatamente por ser agente do estado, ainda que de forma delegada. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo Grande-MS ao Magnífico Reitor Mor dos Salesianos Padre Ángel Fernández Artime. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 16 de abril de 2019. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo outorgar o “Título de Visitante Ilustre da cidade de Campo Grande-MS” ao Magnífico Reitor Mor dos Salesianos Padre Ángel Fernández Artime. O evento ocorrerá na Inspetoria de Campo Grande, mantenedora entre outras casas da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e Colégio Dom Bosco, entre os dias 24 e 27 de abril, em comemoração aos 125 anos da Missão Salesiana de Mato Grosso. O Padre Ángel Fernández Artime, 53 anos, nasceu a 21 de agosto de 1960 em Gozón-Luanco Oviedo, Espanha. Fez a primeira profissão a 3 de setembro de 1978 em Mohernando, Guadalajara, e a profissão perpétua a 17 de junho de 1984 em Santiago de Compostela, tendo sido ordenado sacerdote a 4 de julho de 1987 em Leão, província da qual é originário. Foi delegado da Pastoral Juvenil, diretor do Colégio Salesiano de Orense, membro do conselho provincial e vigário provincial da Província de Leão e mais tarde, entre 2002 e 2006, foi Provincial da mesma. Em 2009 foi nomeado Provincial da Argentina Sul, com sede em Buenos Aires. Nessas funções teve a oportunidade de conhecer e colaborar pessoalmente com o então Arcebispo de Buenos Aires, Cardeal Jorge Mario Bergoglio. Em 2013 foi nomeado para o cargo que ocupava até ser nomeado Provincial da recém-criada Província de Maria Auxiliadora com sede em Sevilha, após a reorganização da presença salesiana em Espanha, função que iria assumir no próximo mês de Maio. Foi eleito X sucessor de Dom Bosco a 25 de março de 2014 no XXVII Capítulo Geral. Dada a importância da homenagem, conto com o apoio dos nobres Edis para a aprovação da presente proposição. Campo Grande-MS, 16 de abril de 2019. WILLIAM MAKSOUD Vereador Princípio da Publicidade – Simplesmente pelo fato da administração pública não agir em nome próprio, antes representar a coletividade/sociedade, mister se faz que todos os seus atos sejam transparentes e públicos. Tanto se faz necessário, que foi editada a Lei 12.527/20111 , que regulamenta o dever de publicidade dos órgãos da Administração, onde estabelece que é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão . O fundamento da lei acima destaca coaduna com o Projeto de Lei em tela, visto que rege a forma que a informação será repassada ao cidadão, o motivo pelo qual faz-se necessária tal conduta, pois é um direito da sociedade e um dever do Estado. Por oportuno, acompanhando o tema da publicidade outras Câmaras Municipais têm aprovados projetos de leis que tratam do assunto em análise, dada a importância já demonstrada, assim como a eficiência da prestação do serviço público. Em destaque a Lei Ordinária nº 13.001/2018 da cidade Uberlândia, estado de Minas Gerais que abrange o tema. Outra legislação que encontra os mesmos fundamentos é a Lei nº 6988/2018 do Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, que determina que o agente arrecadador forneça as informações acerca dos valores arrecadados e seus devido repasse. Ante o exposto, pedimos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação da referida propositura. Sala das Sessões, 22 de Abril de 2019. PAPY Vereador WILLIAM MAKSOUD Vereador PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.951/19 OUTORGA A MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO A SRA. ADRIANA LIMA CEDRÃO.  A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA:  Art. 1º. Outorga a Medalha do Mérito Legislativo a Srª. Adriana Lima Cedrão, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande – MS. Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá na semana alusiva às comemorações do aniversário de Campo Grande – MS.  Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação Sala das Sessões, 16 de abril de 2019.  CARLÃO 1º Secretário JUSTIFICATIVA ADRIANA LIMA CEDRÃO será a homenageada desta medalha de mérito legislativo e as razões de mérito que fundamentam a adoção da presente propositura constam no currículo da mesma. Justa é homenagem por tratar-se de uma mulher que dispôs grande parte de sua vida e serviço em prol da população Campo-Grandense, visando sempre resguardar seu bem-estar. Graduada em pedagogia com habilitação em Orientação Educacional, pela UCDB. Pós graduada em Psicologia Clínica, pela UCDB. Possui uma grande contribuição Página 4 – quarta-feira – 24 de abril de 2019 no setor educacional de nosso município, desenvolvendo atividades desde o ano de 2001: Professora, Orientadora Educacional, Técnica do Sistema de Administração Escolar, Coordenadora da Central de Matrícula da Rede Municipal de Educação, Chefe de Divisão de Matrícula e Informações Gerenciais, Técnica da Divisão de Gestão Escolar e atualmente exerce o cargo de Chefe de Divisão da Central de Matrículas. Desta forma, diante de suas contribuições técnicas para o  Município de Campo Grande, é que se indica a homenageada para o recebimento da Medalha do Mérito Legislativo.  Sala das Sessões, 16 de abril de 2019. CARLÃO 1º Secretário PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.952/19 OUTORGA A MEDALHA “DR. ARLINDO DE ANDRADE GOMES” AO COMANDANTE MILITAR DO OESTE, GENERAL DE EXÉRCITO LOURIVAL CARVALHO SILVA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA:  Art. 1º – Fica outorgada a Medalha “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” ao Comandante Militar do Oeste, General de Exército Lourival Carvalho Silva, pelos relevantes serviços prestados, diante das articulações, defesa e comprometimento político sustentável no Município de Campo Grande. Art. 2º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 22 de abril de 2019. PR JEREMIAS FLORES Vereador Diário do Legislativo – nº 408 n. 1.244/2017, a partir de 15 de abril de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 17 de abril de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.980 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR a servidora ANNY CAROLINI MALAGOLINI RIBEIRO ocupante do cargo de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, a partir de 16 de abril de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 17 de abril de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.981 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR KRISTORFE PACHELLI ALENCAR MAIA FEITOSA para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar IV, Símbolo AP 109, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 1º de abril de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 17 de abril de 2019. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Decreto Legislativo visa outorgar a Medalha “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” ao Comandante Militar do Oeste, General de Exército Lourival Carvalho Silva, pelos relevantes serviços prestados, diante das articulações, defesa e comprometimento político sustentável no Município de Campo Grande, o referido homenageado é natural de Paraguaçu Paulista – SP, é oriundo da arma de Cavalaria e incorporou às fileiras do Exército em 3 de março de 1975, na Escola Preparatória de Cadetes do Exército, sediada em Campinas (SP), tendo sido declarado Aspirante a Oficial em 12 de dezembro de 1981. Foi promovido ao posto atual, de Comandante do CMO – Comando Militar do Oeste, em 31 de julho de 2018, tem uma longa lista de formações e atividades voltadas a defesa, educação para o exercício da cidadania e integração do exército e a comunidade. Por todo exposto, entendo que este Parlamento deva conceder a medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes ao referido homenageado, em especial deferência à passagem do dia 19 de abril, dia do Exército Brasileiro. Sala das Sessões, 22 de abril de 2019. PR JEREMIAS FLORES Vereador DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS DE PESSOAL DECRETO N. 7.978 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR a servidora LUANNA COSTA RANGEL DA SILVA MOREIRA, ocupante do cargo de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, a partir de 16 de abril de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 16 de abril de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.979 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR MARILENE PEREIRA DE SOUZA para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar V, Símbolo AP 110, em vaga prevista na Resolução PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.982 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR a servidora EVLLYN RABELO FERREIRA, ocupante do cargo de Assistente Parlamentar III, Símbolo AP 108, a partir de 17 de abril de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 22 de abril de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.983 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, o servidor PERICLES DUARTE GONCALVES, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, Símbolo AP 101, a partir de 22 de abril de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 23 de abril de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.984 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR JAIRO LUIZ DA SILVA para o cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, em vaga prevista na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 22 de abril de 2019. Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 23 de abril de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Página 5 – quarta-feira – 24 de abril de 2019 Republica-se por constar incorreções no original Diogrande n. 5.527, f. 32, de 22 de março de 2019. Diário do Legislativo – nº 408 publicado no PORTARIA N. 4.340 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AVERBAR, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos assentamentos funcionais do servidor EVERTON JULIANO DA SILVA, matrícula n. 126, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, 2434 (dois mil quatrocentos e trinta e quatro) dias, de tempo de serviço/contribuição, prestados ao Exército Brasileiro como 1º Tenente nos períodos de 24.01.2000 a 02.12.2000 (Órgão de Formação da Reserva – art. 137, § 2º da Lei n. 6.880/1980), 02.07.2001 a 31.07.2001, 15.08.2001 a 30.11.2001, 28.02.2002 a 27.02.2008 com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011, observado o artigo 201, § 9º da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal n. 9796, de 05 de maio de 1999, e Decreto Federal n. 3112, de 06 de julho de 1999, conforme certidão expedida pelo Ministério da Defesa (Comando Militar do Oeste – 9º Grupamento Logístico – Protocolo n. 04/19). Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 19 de março de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.362 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional ao servidor ANDERSON CESAR MARTINS, no percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento, a partir de 10.04.2019, com fulcro no artigo 81 do Estatuto do Servidor Público Municipal c/c art. 26, II, da Resolução n. 1.244/2017. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 16 de abril de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.363 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora SILVIA REGINA FERREIRA TAVARES FARINA, matrícula n. 13048, no período de 04.04.2019 a 08.04.2019, de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 23 de abril de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo Administrativo nº 124/2019 Dispensa de Licitação nº 025/2019 Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 Objeto: contratação de empresa para aquisição de 05 (cinco) televisores SMART TVs LED, de acordo com especificações abaixo, para atender a demanda da Câmara Municipal de Campo Grande – MS Contratado(a): Harmonia Serviços Administrativos Eireli CNPJ: 29.853.526/0001-04 Valor do Objeto: R$ 9.950,00 (nove mil novecentos e cinquenta reais) Nº do Empenho: 181 de 17/04/2019 Elemento de Despesa: 44.90.52-33 Equipamento para áudio e vídeo e foto Data de ratificação: 15/04/2019 Jorge Nakkoud Diretor de Licitações