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Edição nº 399 – 12 de abril de 2019

12.04.2019 · 12:00 ·

ANO II – Nº 399 – sexta-feira, 12 de abril de 2019 6 Páginas à redução dos índices de violência no trânsito, objetivo central das políticas de trânsito. MESA DIRETORA EDITAIS MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS, comunica aos interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 03 de maio de 2019, sexta-feira, das 13h30 (treze horas e trinta minutos) às 17h (dezessete horas), no Plenário “Oliva Enciso” da Câmara Municipal de Campo Grande-MS, localizado na Avenida Ricardo Brandão, n. 1600, Jatiúka Park, para discutir sobre a Reforma da Previdência. Campo Grande-MS, 11 de abril de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO Nesse caso o poder fiscalizatório está com a função de arrecadar recursos, de modo a fortalecer a indústria da multa, sem qualquer relação com a redução dos índices de violência no trânsito. Não se pode olvidar que a transparência é um clamor dos munícipes, para que, cada vez mais, a Administração Pública possa ser mais transparente para seus administrados. Portanto, não se pode admitir essa conduta obscura de fiscalizar-se o trânsito, punindo o condutor por meio da arrecadação, em vez de educar com o objetivo de se conscientizar com a construção de um trânsito seguro. Dessa forma, o radar móvel cria um clima de insegurança jurídica nas relações do Estado, por meio do excesso do poder de polícia perante os motoristas. Com efeito, é de competência legislativa do Município disciplinar a fiscalização dos radares instalados nas vias urbanas, nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, consoante o artigo 8º, incisos X e XI, e 22, caput, da Lei Orgânica Municipal. Diante do exposto, requer-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei. PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 9.300/19 Sala de Sessões, 26 de março de 2019. ESTABELECE A PROIBIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO POR MEIO DE REGISTRADOR DE VELOCIDADE MÓVEL – RADAR MÓVEL – NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE- MS DR. ANTÔNIO CRUZ Vereador PROJETO DE LEI Nº 9.301/19 APROVA: Art. 1º. É vedado aos órgãos de trânsito do Município de Campo Grande (MS) o uso de dispositivo registrador de velocidade do tipo móvel, cuja fiscalização seja realizada nos veículos em movimento pelos órgãos de trânsito, dentro de seu limite territorial. Art. 2°. Esta Lei proíbe a fiscalização por meio do registrador de velocidade do tipo móvel – radar móvel no âmbito do Município de Campo Grande (MS), sob pena de nulidade do auto de infração de trânsito. REVOGA A LEI N. 4.065, DE 15 DE AGOSTO DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O LAR MÃE MARIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE- MS APROVA: Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação. Art. 1° Fica revogada a Lei n. 4.065, de 15 de agosto de 2.003, que declara de Utilidade Pública Municipal o Lar Mãe Mariana e dá outras providências. Sala de Sessões, 26 de março de 2019. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DR. ANTÔNIO CRUZ Vereador Campo Grande, 09 de abril de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei tem como objetivo eliminar com uma pratica recorrente dos órgãos de fiscalização de trânsito da União, do Estado e do Município, a instalação de radar móvel, “armadilhas” destinadas a cumprir com o poder arrecadatório das autoridades de trânsito do País. Essa pratica enaltece a punição pecuniária em detrimento do caráter educativo. Isso demonstra o poder da indústria das multas, de modo a inovar com suas praticas arrecadadoras sem demonstrar qualquer contrapartida no que tange CARLÃO 1º Secretário JUSTIFICATIVA Esta proposição objetiva revogar a entidade declarada de utilidade pública, em conformidade com a decisão exarada em assembleia geral extraordinária instalada na própria Instituição em comento, conforme Ata nº 211 de 25/11/2017 que comunica a formalização da extinção do “Lar Mãe Mariana” e, consoante, VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – sexta-feira – 12 de abril de 2019 Diário do Legislativo – nº 399 também, ao estatuído no art. 12, VIII da Lei Municipal n°4.880/2010, que dispõe sobre as normas para declaração de utilidade pública das entidades que menciona e dá outras providências, cujas cópias seguem em anexo. Pelos motivos aqui expostos, contamos com a aquiescência dos nobres pares para aprovação da presente proposição. Campo Grande-MS, 09 de abril de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário PROJETOS DE RESOLUÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 421/19 DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SÍNDICO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE- MS APROVA: observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal. § 2o O Parlamento Jovem será constituído, alternadamente, por estudantes de 7º e 8º ano do ensino fundamental de Escolas Públicas Municipais, devidamente matriculados e com no máximo de 16 (dezesseis) anos. Art. 3o Integram o Programa Parlamento Jovem de Campo Grande: I – Concurso de Redação da Câmara Municipal; II – Palestras sobre o Legislativo Municipal nas Escolas de Campo Grande. SEÇÃO II – DAS INSCRIÇÕES Art. 4o As inscrições para o Concurso de Redação da Câmara Municipal serão efetivadas pelas escolas interessadas, no período de 01 (um) a 31 (trinta e um) de maio do respectivo ano. § 1o As escolas deverão entregar as redações escritas no protocolo da Câmara Municipal, em folha modelo próprio da escola, no período de 01(um) a 30 (trinta) de Junho de cada ano. § 2o Fica instituído o limite máximo de 2 (dois) alunos participantes por instituição de ensino, a cada ano. Art. 1º – No dia 23 de abril de cada ano a Câmara Municipal de Campo Grande realizará uma sessão solene comemorativa ao Dia do Síndico. Art. 5o As redações deverão ser devidamente assinadas e datadas pelos alunos, no dia que forem transcritas nas suas respectivas escolas. Parágrafo único. A sessão marcada para esta data será transferida para o primeiro dia útil subsequente quando recair em sábado, domingo ou feriado. Parágrafo Único. alunos. Art. 2º – Cada Vereador indicará até 02 (dois) síndicos, para serem homenageados. Art. 6o Os 29 (vinte e nove) primeiros colocados assumirão as vagas de Parlamentares Jovens na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. Entende-se como síndico a pessoa física devidamente eleita nos moldes do Estatuto do Condomínio (horizontal ou vertical), que o represente, ativa e passivamente, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 05 de Abril de 2019. DHARLENG CAMPOS Vereadora JUSTIFICATIVA Com o advento do Código Civil de 2002, o papel do síndico tomou proporções profissionais. Os artigos 1347 e 1.348 do referido Código trouxeram em seu escopo a profissionalização do papel do síndico, antes exercido por leigos, em síndico profissional, pessoas com noção de relação humana, noções básicas de direito, normas da ABNT e demais normas técnicas, se tornando profissionais cada vez mais necessários ao bom andamento do condomínio. Serão desclassificadas as redações não assinadas pelos SEÇÃO II – DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS Art. 7o As redações classificadas serão avaliadas pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal, pela SEMED (Secretaria Municipal de Educação), ou outro órgão estipulado pela mesa diretora desta casa, que atribuirão conceito de 0 (zero) a 100 (cem), a cada um dos quesitos abaixo: I – Pertinência temática e adequação à proposta apresentada neste edital; II – Coerência na argumentação apresentada; III – Originalidade e criatividade; IV – Coesão (ligação entre as ideias, substituição, paragrafação); V – Clareza e concisão na exposição textual; VI – Aspectos gramaticais (ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação). Art. 8o O tema da redação será estabelecido pelos órgãos do artigo anterior. SEÇÃO III – DA POSSE Art. 9o Os parlamentares jovens têm mandatos de um ano, a contar da data de sua posse. Atualmente, nesta Capital, por força da lei municipal n.º 3727/2000, o dia do síndico é comemorado em 23 de abril, sendo a sessão solene uma forma de homenagear esses profissionais que se dedicam 24 horas por dia para o bom andamento do condomínio, cumprindo e fazendo cumprir as leis, estatutos e regimentos internos. Art.10 A posse deverá ocorre sempre na primeira quinzena do mês de Agosto de cada ano. Sendo assim, conto com os pares para que seja criada a sessão solene do Dia do Síndico, para que os profissionais possam ser homenageados por esta Casa de Leis. SEÇÃO IV – DO PROGRAMA Sala de Sessões, 05 de Abril de 2019. DHARLENG CAMPOS Vereadora PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 422/19 CRIA O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM DA CIDADE DE CAMPO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE- MS APROVA: SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Fica criado o “Parlamento Jovem Municipal”, compreendendo atividades a ele pertinentes, conforme previsto nesta Lei, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo. Art. 2o O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas municipais a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar, na Câmara Municipal de Campo Grande, com diplomação e exercício de mandato. § 1o O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, no segundo bimestre, em data acordada pela Mesa Diretora da Câmara, Art. 11 A cerimônia a que se refere o artigo anterior, será realizada nos moldes do regimento interno desta casa, no que for cabível. Art. 12 A escola do legislativo ministrará um curso sobre o Poder Legislativo aos alunos e aos pais, realçando a importância deste poder, bem como a participação da sociedade. Parágrafo Único. Com duração de 02 (duas) horas/aula, os estudantes aprenderão sobre os instrumentos de trabalho de um parlamentar, ou seja, as funções e diferenças entre um projeto de lei, uma indicação, uma resolução ou um requerimento. Art. 13 No âmbito do Programa Parlamento Jovem de Campo Grande, caberá aos alunos, devidamente orientados, a elaboração de proposições legislativas e de pronunciamentos que serão apresentados em sessões simuladas, no plenário da Câmara Municipal de Campo Grande – MS. Art.14 Os Trabalhos do Programa Parlamento Jovem de Campo Grande, serão dirigidos por uma mesa eleita pelos Jovens parlamentares, composta por: I – presidente; II – vice-presidente; III – primeiro Secretário; IV – segundo Secretário; V – membro do Apoio Legislativo desta Casa; VI – membro da Procuradoria. Art. 15 As proposições legislativas oriundas dos Parlamentares Jovens poderão ser transformadas em projetos de lei, e divulgadas no Portal da Câmara Municipal. Página 3 – sexta-feira – 12 de abril de 2019 Diário do Legislativo – nº 399 Art. 16 Para a instauração de audiência pública deverá ser seguido o rito desta casa, com o auxílio do Apoio Legislativo. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Art. 17 As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento da Câmara Municipal de Campo Grande. Art. 18 Os casos omissos deverão ser resolvidos por atos da Mesa Diretora desta casa. Art.19 Revoga-se a Resolução 1.119, de 16 de Dezembro de 2010. ATOS DE PESSOAL DECRETO N. 7.968 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 20 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 10 de Abril de 2019. 2019: DELEGADO WELLINGTON Vereador JUSTIFICATIVA OPrograma simula a jornada parlamentar com estudantes de ensino fundamental, com a finalidade de aumentar o engajamento dos estudantes nos processos democráticos, através da participação simulada das atividades desenvolvidas na Câmara Municipal de Campo Grande. Outrossim, fomenta a aprendizagem dos jovens sobre política, democracia e Poder Legislativo, bem como proporciona o exercício de habilidades de debate, argumentação, articulação política, valorização do consenso e busca do bem comum. NOME: ALBERTO FERREIRA ROBERTO GONSALVES DE AGUIAR SUZANA SERVIAM DA SILVA DELEGADO WELLINGTON Vereador ATAS CARGO: SÍMBOLO: Assistente Parlamentar VI AP 111 Assistente Parlamentar V AP 110 Assistente Parlamentar V AP 110 Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 09 de abril de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.969 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Esta é a proposta que submeto à apreciação dos Nobres Pares, para qual solicito precioso apoio à aprovação. Sala das Sessões, 10 de Abril de 2019. EXONERAR os servidores abaixo relacionados, a partir de 1º de abril de R E S O L V E: NOMEAR para o cargo em comissão os servidores abaixo relacionados, em vagas previstas na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 1º de abril de 2019: NOME: ALBERTO FERREIRA JOSIANE RAMIRES DE MORAES SUZANA SERVIAM DA SILVA CARGO: SÍMBOLO: Assistente Parlamentar V AP 110 Assistente Parlamentar I AP 106 Assistente Parlamentar VI AP 111 Extrato – Ata n° 6.556 Aos nove dias do mês de abril de 2019, às 9 horas, foi aberta a presente Sessão Ordinária pelo Senhor 1º Vice-Presidente Vereador Cazuza “Invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Foram apresentados pelos Senhores Vereadores: Projetos de Lei n.°s 9.293/19 a 9.299/19 de autoria dos Vereadores: João César Mattogrosso, Carlão, Gilmar da Cruz, Papy, William Maksoud e Enfermeira Cida Amaral e Projeto de Decreto Legislativo n.° 1.949/19 de autoria do Vereador Eduardo Romero. Em Comunicação de Lideranças, usou da palavra o Vereador Carlão do PSB. Indicações de n.ºs 11.799 a 12.735. Foram apresentadas 03 (três) moções de pesar. No Grande Expediente foram apresentados 45 (quarenta e cinco) requerimentos verbais de congratulações. Não havendo discussão e em votação simbólica, aprovados por unanimidade de votos. ORDEM DO DIA: Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação Projeto de Decreto Legislativo n.° 1.949/19 de autoria do Vereador Eduardo Romero. Com pareceres orais favoráveis das comissões pertinentes. Não havendo discussão, em votação nominal. Aprovado por 25 (vinte e cinco) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em Primeira Discussão e Votação Projeto de Lei Complementar n.° 626/19 de autoria do Vereador Fritz. Foi apresentada uma emenda supressiva também de autoria do Vereador Fritz. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes ao Projeto e à emenda. Não havendo discussão, em votação nominal. Aprovado, com a emenda incorporada, por 24 (vinte e quatro) votos favoráveis e nenhum contrário. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR 1º VICEPRESIDENTE VEREADOR CAZUZA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO, CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA A SESSÃO SOLENE DE OUTORGA DA MEDALHA LEGISLATIVA “PRISCILLA SAMPAIO” ALUSIVA AO DIA DO JORNALISTA, A REALIZAR-SE NO DIA 10 DE ABRIL, ÀS 19 HORAS E PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11 DE ABRIL, ÀS 9 HORAS, AMBAS NESTE PLENÁRIO. Sala das sessões, 09 de abril de 2019. CAZUZA 1º Vice-Presidente CARLÃO 1° Secretário Extrato – Ata n° 6.557 Aos dez dias do mês de abril de 2019, às 19:00 horas, foi aberta a presente Sessão Solene pelo Senhor Presidente dos trabalhos, Vereador Eduardo Romero, “Invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”, de Outorga da Medalha Legislativa “Priscilla Sampaio”, alusiva ao Dia do Jornalista (lei n.° 4.828/10, Resoluções n.°s 1.210/15 e 1.282/18). PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.970 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 2019: EXONERAR os servidores abaixo relacionados, a partir de 1º de abril de NOME: ADAIR FIDELIS LACY SEVERO PUPIN CARGO: SÍMBOLO: Chefe de Gab. Parlamentar AP 101 Assistente I AS 303 Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 10 de abril de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO N. 7.971 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR para o cargo em comissão os servidores abaixo relacionados, em vagas previstas na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 1º de abril de 2019: NOME: ADAIR FIDELIS LACY SEVERO PUPIN CARGO: SÍMBOLO: Assistente I AS 303 Chefe de Gab. Parlamentar AP 101 Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 10 de abril de 2019. Sala das sessões, 10 de abril de 2019 EDUARDO ROMERO Presidente dos trabalhos Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 09 de abril de 2019. CARLÃO Secretário ‘ah doc’ PROF. JOÃO ROCHA Presidente Página 4 – sexta-feira – 12 de abril de 2019 Diário do Legislativo – nº 399 DECRETO N. 7.973 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: NOMEAR para o cargo em comissão os servidores abaixo relacionados, em vagas previstas na Resolução n. 1.244/2017, a partir de 1º de abril de 2019: NOME: SÍMBOLO: JOSÉ DOS SANTOS JOSÉ FERREIRA GONÇALVES C A R G O : Assistente Parlamentar VI Assistente Parlamentar V AP 111 AP 110 Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 10 de abril de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PORTARIA N. 4.356 PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora CINTYA KAROLINE NOGUEIRA SANTOS BULHOES, matrícula n. 131, no período de 05.04.2019 a 14.04.2019, de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 10 de abril de 2019. NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, conforme elementos constantes no anexo II – termo de referência do edital. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS). Contratada: MÁRCIA CRISTINA DA SILVA ME Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 29/03/2019 a 29/03/2020. Data Contrato: 29/03/2019 Valor do contrato: R$ 11.719,60 Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.16 Empenho nº: 162, de 29/03/2019 Amparo Legal:  Lei nº 8.666/1993, vinculando-se ao edital e aos anexos do convite nº 003/2019, constante do Processo Administrativo nº 091/2019, bem como na proposta da CONTRATADA. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Marcia Cristina Maciel da Silva   EXTRATO DE CONTRATO Contrato administrativo n.: 018/2019 Processo administrativo n.: 083/2019 Procedimento Licitatório – pregão n.: 004/2019 Objeto:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SOB DEMANDA, DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), conforme especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência do edital. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS). Contratada: MT ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI-EPP Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 29/03/2019 a 29/03/2020. Data Contrato: 29/03/2019 Valor do contrato: R$ 9.750,00 Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.63 Empenho nº: 161, de 29/03/2019 Amparo Legal:  Lei nº 8.666/1993, vinculando-se ao edital e aos anexos do pregão presencial nº 004/2019, constante do Processo Administrativo nº 083/2019, bem como na proposta da CONTRATADA. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Antônio Inácio Rosa   PODER EXECUTIVO PROF. JOÃO ROCHA Presidente PROJETOS DE LEI LICITAÇÕES MENSAGEM n. 19, DE 8 DE ABRIL DE 2019.  EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Contrato administrativo n.: 015/2019 Processo administrativo n.: 105/2019 Contratação direta – dispensa n.: 018/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, DE GELO TRITURADO, EMBALAGEM COM 25 kg, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), conforme especificações constantes do termo de referência anexo ao processo. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS). Contratada: SADAN FESTAS LTDA-ME Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 27/03/2019 a 27/03/2020. Data Contrato: 27/03/2019 Valor do contrato: R$ 1.750,00 Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.07 Empenho nº: 141, de 27/03/2019 Amparo Legal:  Lei nº 8.666/1993, vinculando-se ao edital e aos anexos do pregão presencial nº 006/2019, constante do Processo Administrativo nº 089/2019, bem como na proposta da CONTRATADA. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Jurema Cavalheiros Godoi Hamieh   EXTRATO DE CONTRATO Contrato administrativo n.: 016/2019 Processo administrativo n.: 091/2019 Procedimento Licitatório – convite n.: 003/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, conforme elementos constantes no anexo II – termo de referência do edital. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS). Contratada: BMZ COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 27/03/2019 a 27/03/2020. Data Contrato: 27/03/2019 Valor do contrato: R$ 18.541,74 Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.16 Empenho nº: 140, de 27/03/2019 Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993, vinculando-se ao edital e aos anexos do convite nº 003/2019, constante do Processo Administrativo nº 091/2019, bem como na proposta da CONTRATADA. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Heliene Martins de Aquino   EXTRATO DE CONTRATO Contrato administrativo n.: 017/2019 Processo administrativo n.: 091/2019 Procedimento Licitatório – convite n.: 003/2019 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, SOB DEMANDA, DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS Senhor Presidente,  Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo municipal a desafetar e doar área do domínio público municipal, bem como a conceder incentivos fiscais e extrafiscais à empresa Transportes DJ Tomazelli LTDA, no âmbito do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande – PRODES”.  Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei Complementar n. 29 de 25 de outubro de 1999, modificado pela Lei Complementar n. 206, de 19 de novembro de 2012, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei, que concede os Incentivos Fiscais e Extrafiscais previstos no PRODES – Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande, como forma de apoio do Município aos Projetos de Instalação ou Ampliação de empresas, em imóveis próprios localizados no Município, ou em Instalação nos Polos Empresariais Municipais ou em demais áreas de propriedade do Município, objetivando incrementar a geração de empregos de forma direta e indireta.  Informamos que o presente Projeto de Lei está instruído com o respectivo Parecer Favorável do CODECON – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme Deliberação do referido Conselho, cujo extrato foi devidamente publicado no Diário Oficial do Município.  Em vista do exposto, considerando que todo Projeto de Lei encaminhado atende perfeitamente os objetivos pretendidos pelo Poder Executivo Municipal ao criar o PRODES, previstos no art. 1º e incisos, da Lei Complementar n. 29 de 25/10/1999, contemplando o empreendimento no ramo de Ampliação da Empresa de Distribuição e Logística de produtos alimentícios, setores estes que precisam de todo o apoio da Administração Municipal, para serem melhorados e fortalecidos, administração esta na qual essa Casa de Leis está inserida;  Considerando que foram cumpridos todos os requisitos exigidos pela Legislação do PRODES – Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande, tanto na fase postulatória como na fase instrumental prevista no Art. 3º do Decreto n. 9166/2005, decreto este que regulamentou o referido Programa.  Considerando ainda, que o Projeto de Lei ora enviado está inserido em uma remessa de projetos que poderão movimentar a cidade de Campo Grande no que se refere ao desenvolvimento econômico, bem como gerar um número expressivo de empregos nesta Capital, e tendo em vista, assim, que a ausência de celeridade neste caso poderá causar prejuízos aos investimentos da empresa, vimos solicitar apreciação em Regime de Urgência, conforme facultam os arts. 148, 149 e 150 do Regimento Interno dessa Casa de Leis.  Página 5 – sexta-feira – 12 de abril de 2019 Contando com o alto espírito público de Vossa Excelência e dignos pares, bem como com o apoio para a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado, aproveitamos o ensejo para solicitar que o mesmo seja apreciado nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande.  CAMPO GRANDE-MS, 8 DE ABRIL DE 2019  MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal  PROJETO DE LEI n. 11, DE 8 DE ABRIL DE 2019.  Autoriza o Poder Executivo municipal a desafetar e doar área do domínio público municipal, bem como a conceder incentivos fiscais e extrafiscais à empresa Transportes DJ Tomazelli LTDA, no âmbito do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande PRODES.  Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º De acordo com art. 2º, Incisos I e III, da Lei Complementar (municipal) n. 29, de 25 de outubro de 1999 e Processo Administrativo n. 75.892/2017-13 de 20 de setembro de 2017, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CODECON, conforme Deliberação n. 091/CODECON, de 25/09/2017, no âmbito do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande, fica o Poder Executivo Municipal, em favor da empresa TRANSPORTES DJ TOMAZELLI LTDA, CNPJ/MF n. 05.534.605/0002-67 autorizado a:  I – Desafetar e doar o Lote de Terreno determinado sob n. 7A (sete-A), da quadra n. 13 (treze), do Polo Empresarial Oeste, matrícula n. 137.820, da 2ª Circunscrição Imobiliária, com área total de 10.978,853 metros quadrados;  II – Conceder incentivos fiscais e extrafiscais, na forma de: Redução para 2% do ISSQN decorrentes das obras de construção do empreendimento; Redução de 50% (cinquenta por cento) do IPTU, por 05 (cinco) anos; e convênio com a FUNSAT para a contratação da mão de obra.  Parágrafo único. Para efetivação da doação e das demais concessões, os encargos, principais e acessórios, a serem cumpridos pela BENEFICIÁRIA e pelo Poder Executivo, deverão constar de Termo de Compromisso a ser assinado pelas partes, que será parte integrante da Escritura Pública de Doação a ser registrada pelo Cartório de Registro de Imóveis.  Art. 2º Para o cumprimento do disposto no Parágrafo único acima, a BENEFICIÁRIA deverá cumprir as exigências previstas no art. 3º do Decreto n. 9.166 de 22/2/2005, e alterações posteriores, que regulamentou a Lei Complementar (municipal) n. 29 de 25/10/1999, e alterações posteriores.  Art. 3º Para o início da fruição e fixação do período de vigência dos incentivos fiscais ora concedidos, a BENEFICIÁRIA deverá cumprir o disposto no art. 2º, § 5º da Lei Complementar (municipal) n. 29 de 25/10/1999, e alterações posteriores, combinado com o art. 8º do Decreto n. 9.166 de 22/2/2005, e alterações posteriores.  Art. 4º A área objeto da presente doação será REVERTIDA ao patrimônio do Município, caso a beneficiária descumpra qualquer dos dispositivos previstos na Lei Complementar (municipal) n. 29, de 25/10/1999 e alterações posteriores.  Art. 5º Por se tratar de doação de imóveis públicos condicionada, qualquer alteração envolvendo suas titularidades deverá ser precedida de anuência do Município.  Art. 6º O valor do m² do Lote n. 7A, Quadra 13, matrícula n. 137.820 é de R$ 79,20 (Setenta e nove reais e vinte centavos), perfazendo um total de R$ 869.524,92 (Oitocentos e noventa e nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos).  Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  CAMPO GRANDE-MS, 8 DE ABRIL DE 2019  MARCOS MARCELLO TRAD  Prefeito Municipal  MENSAGEM n. 18, DE 8 DE ABRIL DE 2019.  Senhor Presidente,  Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal LGBT e dá outras providências”.  Encaminhamos o referido Projeto de Lei, que cria o Conselho Municipal LGBT em atendimento à recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Promotor de Justiça Eduardo Franco Cândia, conforme cópia em anexo, do ofício n. 169/2019/67ª PJCG.  Ressaltamos que a implementação do conselho, segundo recomendação do Ministério Público, tem por objetivo assegurar os direitos fundamentais e a Diário do Legislativo – nº 399 promoção da cidadania e da dignidade da população LGBT desta capital, que é vítima de violência e intolerância diuturnamente, evidenciando dessa forma a necessidade de aplicação de políticas públicas voltadas para esta classe.  Salientamos por fim, que na nossa gestão, restou instituída junto a Subsecretaria de Direitos Humanos a Coordenadoria de Políticas e Assuntos de Diversidade Sexual, através do Decreto n. 13.070/2017, incumbida de desempenhar as funções inerentes do conselho em questão.  Contando com o alto espírito público de Vossa Excelência e dignos pares, bem como com o apoio para a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado, aproveitamos o ensejo para solicitar que seja apreciado nos termos do art. 39, da Lei Orgânica de Campo Grande e apresentar nossos protestos de elevada estima e consideração.  CAMPO GRANDE-MS, 8 DE ABRIL DE 2019  MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal  PROJETO DE LEI n. 10, DE 8 DE ABRIL DE 2019.  Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal LGBT e dá outras providências.  Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:  Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal LGBT, órgão de deliberação colegiada, paritário, de caráter permanente e de âmbito municipal, vinculado a Secretaria de Governo e Relações Institucionais (SEGOV), responsável pela coordenação da Política Municipal da População LGBT, cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida sua recondução por igual período.  CAPÍTULO I  DOS OBJETIVOS  Art. 2º Compete ao Conselho Municipal LGBT:  I – Propor, assessorar, orientar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal da População LGBT, com as diretrizes estabelecidas pelas conferencias LGBT, acompanhando a sua execução;  II – Propor, avaliar, fiscalizar e aprovar o Plano Municipal da População LGBT e acompanhar a sua execução;  III – Zelar pela implementação da Política Municipal LGBT, buscando suas especificidades e efetiva participação dos segmentos de representação no conselho;  IV – Planejar as ações e submeter a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo dos direitos da população LGBT, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardandose as respectivas competências;  V – Sugerir, assessorar, orientar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações das políticas públicas setoriais, tanto os recursos próprios quanto os oriundos da esfera de governo estadual e/ federal, alocados nos Fundos Municipais pertinentes a população LGBT;  VI – Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios e serviços das políticas públicas setoriais, bem como programas e projetos aprovados nessas diversas políticas;  VII – Apresentar sugestões ao plano de capacitação de recursos humanos para as políticas públicas setoriais, visando à sensibilização para o atendimento à população LGBT;  VIII – Inscrever, assessorar e orientar as entidades e organizações de âmbito municipal que trabalham no campo dos direitos LGBT;  IX – Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços no campo dos diretos LGBT;  X – Fomentar o estabelecimento de ações de cooperação com instituições acadêmicas, autárquicas, organizações profissionais, empresariais, culturais e outras relacionadas às suas atividades;  XI – Elaborar e publicar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento;  XII – Convocar, num processo articulado com a Conferência Estadual e Nacional, a Conferência Municipal da população LGBT, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno;  XIII – Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;  XIV – Planejar, assessorar e articular os instrumentos de informação e monitoramento de Políticas Públicas da população LGBT, instituídos pelo governo municipal;  Página 6 – sexta-feira – 12 de abril de 2019 XV – Propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios e serviços voltados a população LGBT;  XVI – Divulgar e promover a defesa dos direitos da população LGBT;  XVII – Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais.  CAPÍTULO II  DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO  SEÇÃO I  DA COMPOSIÇÃO  Art. 3º O Conselho Municipal LGBT terá a seguinte composição:  I – Do Governo Municipal:  Diário do Legislativo – nº 399 membros.  Art. 7º Para melhor desempenho de suas funções o Conselho Municipal LGBT poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:  I – Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal LGBT, as instituições formadoras de recursos humanos para as Políticas Públicas Setoriais e as entidades representativas de profissionais e usuários dessas políticas, sem embargo de sua condição de membro;  II – Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Conselho Municipal LGBT em assuntos específicos.  Art. 8º Todas as sessões do Conselho Municipal LGBT serão públicas e precedidas de ampla divulgação.  a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS);  Parágrafo único. As resoluções do Conselho Municipal LGBT, bem como os temas retratados em reuniões da mesa diretora e comissões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação.  b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED);  Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.  c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública (SESAU);  Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  d) 1 (um) representante da Fundação Social do Trabalho (FUNSAT);  CAMPO GRANDE-MS, 8 DE ABRIL DE 2019.  e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR);  f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais (SEGOV).  II – Da sociedade civil:  a) 6 (seis) representantes das entidades prestadoras de serviços, de usuários ou de defesa de direitos da população LGBT;  § 1º Cada titular do Conselho Municipal LGBT terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, devendo ser observada a paridade entre representantes governamentais e não governamentais;  § 2º Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade;  §3º Somente será admitida a participação no Conselho Municipal LGBT de entidades juridicamente constituídas, e em regular funcionamento;  § 4º Quando na sociedade civil houver uma única entidade habilitada de uma das categorias, admitir-se-á, provisória e excepcionalmente, enquanto novas entidades surjam, que o Conselho Municipal LGBT preencha as vagas de titular e suplência com representantes da mesma entidade.  § 5º Os representantes da sociedade civil, serão eleitos em fórum próprio e/ ou fórum único, sob a fiscalização do Ministério Público.  Art. 4º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal LGBT serão nomeados pelo Prefeito, mediante indicação:  I – Do representante legal das entidades, quando da sociedade civil;  II – Do Prefeito ou dos titulares das pastas respectivas dos órgãos do governo municipal.  Art. 5º As atividades dos membros do Conselho Municipal LGBT reger-se-á pelas disposições seguintes:  I – O exercício da função de conselheiros é considerado serviço público relevante, e não será remunerado;  II – os membros do Conselho Municipal LGBT poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade, ou órgão que representam, apresentada ao próprio conselho que encaminhará os novos nomes para nomeação imediata pelo Prefeito Municipal;  III – cada membro titular do Conselho Municipal LGBT terá direito a um único voto na sessão plenária;  IV – as decisões do Conselho Municipal LGBT serão consubstanciadas em Resoluções;  V – o Conselho Municipal LGBT será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros titulares, para mandato de 1 (um) ano, permitida sua recondução, por igual período;  VI – o Conselho Municipal LGBT buscará aplicar o princípio da alternância de comando, possibilitando que a presidência do conselho se reveze entre o poder publico pare a sociedade civil, cada representação cumprirá a metade do tempo previsto para o período total de mandato do conselho.  Art. 6º O Conselho Municipal LGBT terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas:  I – Plenário como órgão de deliberação máxima;  II – As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês, conforme calendário anual previamente acordado, e, extraordinariamente quando convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria dos seus MARCOS MARCELLO TRAD  Prefeito Municipal