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Edição Nº 315 – 26 de dezembro de 2018

26.12.2018 · 12:00 ·

ANO II – Nº 315 – quarta-feira, 26 de dezembro de 2018 ou documentos de interesse público, independente de anuência da autoridade administrativa. (NR)” MESA DIRETORA “Art. 32. ………………………………………………………………………. ATOS DA MESA ATO DA MESA DIRETORA n. 93/2018 A Mesa Diretora da Câmara Municipal, representada pelo seu Presidente, Vereador PROF. JOÃO ROCHA e pelo 1º Secretário, Vereador CARLÃO, com base no Art. 84 da Resolução n. 1.109/09, combinado com o Art. 33, § 4º da Lei Orgânica do Município de Campo Grande: Nomeia os Vereadores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Representativa para o recesso de 24 de dezembro de 2018 a 1º de fevereiro de 2019: • • • • • 4 Páginas ANDRÉ SALINEIRO – PSDB PASTOR JEREMIAS FLORES – AVANTE DR. LOESTER – MDB VALDIR GOMES – PP DHARLENG CAMPOS – PP Campo Grande-MS, 20 de dezembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário § 1º As sessões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados. …………………………………………………………………………………… § 7º As sessões na Câmara Municipal serão públicas, ficando proibida a realização de sessões secretas. (NR)” “Art. 36. …………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………….. II – …………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………….. c) criação e extinção das secretarias e órgãos da administração pública municipal. (NR)” “Art. 72. São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitas a julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: I – impedir o funcionamento regular da Câmara; EMENDAS EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO n. 38, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera e acrescenta dispositivos na Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS. A Mesa da Câmara Municipal de Campo Grande faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º Os Arts. 9º, 26, 32, 36, 72, 83, 95, 99, 100, 112, 118, 120, 121, 144, 146, 161, 162 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º ……………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………. III – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; …………………………………………………………………………..(NR)” “Art. 26. …………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………… § 2º Os Vereadores terão acesso às repartições públicas municipais para se informarem sobre qualquer assunto de natureza administrativa, bem como fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta, sendo garantido, inclusive, livre acesso e trânsito, durante o horário de expediente, em todos os órgãos ou repartições do Município, podendo diligenciar-se pessoalmente junto aos responsáveis no momento da diligência para fiscalizar, coletar ou copiar no local ou em outro, se for o caso, informações II – impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação ou auditoria, regularmente constituída; III – desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; IV – retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade. V – deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a Lei de Diretrizes Orçamentária, o Plano Plurianual e a Proposta Orçamentária; VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro; VII – praticar, contra expressa disposição da lei, ato de sua competência, ou omitir-se na sua prática; VIII – omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, sujeitos à administração da Prefeitura; IX – ausentar-se do município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da prefeitura, sem autorização da Câmara Municipal; X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. (NR)” “Art. 83. O Controle Interno será exercido por órgãos próprios do Poder Executivo e Poder Legislativo, cabendo às legislações vigentes disporem sobre a organização e funcionamento de ambos, observadas as disposições contidas VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira – 26 de dezembro de 2018 no Art. 57 desta Lei. § 1º Os responsáveis pelo Controle Interno serão de livre nomeação pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, respectivamente, dentre os cidadãos de notável saber jurídico, contábil, econômico, financeiro e de administração pública. …………………………………………………………………………….(NR)” Diário do Legislativo – nº 315 ao jovem, os direitos que lhes foram outorgados pelo artigo 227 da Constituição Federal, o Município criará o Conselho Municipal dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Jovem, que terá sua composição, seus objetivos e o âmbito de atuação definidos conforme os Arts. 78, 79 e 80 desta Lei. Parágrafo único. O orçamento municipal da seguridade social conterá, obrigatoriamente, verbas para o atendimento à criança, ao adolescente e ao jovem. (NR)” “Art. 95. ………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………. “Art. 162. O Município estimulará, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios a serem definidos em lei, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança, adolescente ou jovem órfão ou abandonado. (NR)” X – parcela de um por cento do Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano. ……………………………………………………………………………..(NR)” Art. 2º O Capítulo IV do Título III da Lei Orgânica do Município passa a denominar-se “DO CONTROLE INTERNO”. “Art. 99. ……………………………………………………………………… Art. 3º A Seção III do Capítulo V do Título V da Lei Orgânica do Município passa a denominar-se “Da Criança, Do Adolescente e Do Jovem”. ……………………………………………………………………………………. Art. 4º O Capítulo VI do Título V da Lei Orgânica do Município passa a denominarse “Da Educação, Da Cultura, do Desporto e Da Ciência, Tecnologia e Inovação”. § 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Prefeito à Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal. …………………………………………………………………………….(NR)” Art. 5º No Capítulo VI do Título V fica acrescentada a Seção IV denominandose “Da Ciência, Tecnologia e Inovação”, inserindo-se os Arts. 188-A, 188-B e 188-C, com a seguinte redação: “Da Ciência, Tecnologia e Inovação “Art. 100. ……………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………. Art. 188-A. O Município promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, nos termos da Constituição Federal, Constituição Estadual e desta Lei Orgânica. § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (NR)” Art. 188-B. O Poder Público poderá firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. “Art. 112. ……………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………… Art. 188-C. Para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação, será organizado o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação em regime de colaboração com entes públicos e privados, nos termos da legislação federal.” V – a soberania e a participação popular por meio de plebiscito. (NR)” Art. 6º A Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescida dos Arts. 18-B, 72-A, 72-B, 119-A, 160-A e 164-B, com a seguinte redação: “Art. 118. ……………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………… VI – tarifa social, assegurada a gratuidade para as crianças de até 7 (sete) anos nos coletivos, mediante cartão de gratuidade infantil. (NR)” “Art. 120. ……………………………………………………………………. Parágrafo único. O Legislativo e o Executivo tomarão a iniciativa de propor a convocação de plebiscitos antes de proceder à discussão e aprovação de obras de valor elevado ou que tenham significativo impacto ambiental, segundo estabelecido em lei. (NR)” “Art. 18-B. A Administração Pública, no âmbito do Município, deverá disponibilizar aos servidores o serviço de Ouvidoria do Servidor, como meio direto de comunicação com a gestão pública, com o objetivo de atender as dúvidas, receber sugestões ou questionamentos relativos às condições de trabalho, denúncias de prática de assedio sexual ou moral, bem como de outras irregularidades no âmbito da administração pública.” “Art. 72-A. Admitida a acusação contra o Prefeito, pelo voto da maioria dos Vereadores presentes, será ele submetido a julgamento perante uma Comissão Processante composta por três Vereadores, sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde de logo, o Presidente e o Relator: I – a Comissão Processante poderá ser proposta por qualquer Vereador, Partidos Políticos, membro do Ministério Público e cidadão; “Art. 121. ……………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………… II – a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final dará parecer sobre a acusação. VII – a exigência de plebiscito prevista no parágrafo único do artigo 120 desta Lei. (NR)” § 2º Se, decorrido o prazo de 180 dias o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Prefeito, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.” Art. 144. ………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………. § 2º O regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias será o disposto em lei federal, com a assistência financeira complementar da União, para o cumprimento do referido piso salarial. ……………………………………………………………………………..(NR) § 1º O Prefeito ficará suspenso de suas funções. “Art. 119-A. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio e nas vias públicas: I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II – compete aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei.” Art. 146. ………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………….. “Art. 160-A. É dever da família, da sociedade e do Município assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, de discriminação, de exploração, de violência, de crueldade e de opressão.” XII – o mais amplo atendimento à criança, ao adolescente, ao jovem, ao adulto, ao idoso e às pessoas com deficiência como também aos portadores de mobilidade reduzida; ……………………………………………………………………………..(NR)” “Art. 164-B. O Município garantirá a criação e a manutenção de abrigos para acolhimento provisório de mulheres e seus dependentes, vítimas de violência, bem como auxílio para sua subsistência, vinculados aos Centros de Atendimento Integral à Mulher, na forma da lei.” “Art. 161. Para garantir com absoluta prioridade à criança, ao adolescente e Art. 7º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, passa Página 3 – quarta-feira – 26 de dezembro de 2018 a vigorar na data da sua publicação. Campo Grande-MS, 18 de dezembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 41/2018 O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso I, letra “p”, do Regimento Interno (Resolução nº 1.109/09). RESOLVE: Convocar TODOS OS VEREADORES E SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL para a 1ª Sessão Solene de Posse da nova Mesa Diretora para o biênio 2019/2020 da 10ª Legislatura, a realizar-se no dia 1º de janeiro de 2019, terça-feira, às 14:00 horas, no Plenário “Edroim Reverdito” da Câmara Municipal de Campo Grande. Campo Grande-MS, 21 de dezembro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente ATAS Extrato – Ata n° 6.531 Aos treze dias do mês de dezembro do ano de 2018, às 9:00 horas, foi aberta a presente Sessão Ordinária pelo Senhor 1º Vice- Presidente, Vereador Cazuza, “Invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Foi apresentado pelo Executivo Municipal: Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei n.º 8.748/17 e Projetos de Lei n.°s 9.162/18 a 9.166/18. Foram apresentados pelos Senhores Vereadores: Projetos de Lei n.º 9.159/18, 9.160/18 e 9.161/18 de autoria dos Vereadores William Maksoud, Carlão e Chiquinho Telles, Projeto de Lei n.º 9.162/18 substitutivo ao Projeto de Lei n.° 9.115/18 de autoria do Vereador William Maksoud e Decreto Legislativo n.° 1.939/18 de autoria do Vereador Carlão. Em Comunicação de Lideranças usaram da palavra os Vereadores: Vinicius Siqueira do DEM, Cazuza e Valdir Gomes do PP e Carlão do PSB. Indicações de n.º 41.108 a 41.718. Foi apresentada 01 (uma) moção de pesar. Foi entregue o Relatório da LOA, pelo Vereador Eduardo Romero, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e Relator do Projeto de Lei n.º 9.087/18 que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Executivo Municipal. Na Palavra Livre, pelos Vereadores usaram da palavra os Vereadores Dr. Lívio e Valdir Gomes. Foi entregue e apresentado, pelo Vereador Dr. Lívio, Relator da Comissão Especial para acompanhamento de assuntos relativos à cobrança de tarifa de energia elétrica, dos postos de serviços, Cosip e outros no Município de Campo Grande, o Relatório Final da referida Comissão. No Grande Expediente foram apresentados 99 (noventa e nove) requerimentos verbais de congratulações. Não havendo discussão e em votação simbólica. Aprovadas por unanimidade de votos. Requerimento Escrito n.º 57/18 de autoria do Vereador Vinicius Siqueira para o Gapre. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovado. Requerimento Escrito n.° 58/18 de autoria do Vereador Valdir Gomes para a Sra. Maria Cecília Amêndola da Motta, Secretária de Educação do Estado. Retirado por solicitação do autor. Foi apresentado, pelo Vereador Vinicius Siqueira, Moção de Repúdio ao ato da prisão do advogado Cristiano Caiado de Acioli. Em discussão, usaram da palavra o Vereador Vinicius Siqueira e Vereador Carlão. Em votação nominal. Rejeitado por 21 (vinte e um) votos contrários e 01 voto contrário. ORDEM DO DIA: Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação Projeto de Lei n.° 9.160/18 de autoria do Vereador Carlão. Com pareceres orais favoráveis das comissões pertinentes. Não havendo discussão, em votação nominal. Aprovado por 26 (vinte e seis) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação Projeto de Lei Complementar n.° 624/18 de autoria do Executivo Municipal. Em discussão, usaram da palavra os Vereadores Dr. Lívio, Vinicius Siqueira e Eduardo Romero. Em votação nominal. Aprovado por 21 (vinte e um) votos favoráveis e 05 (cinco) votos contrários. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação (EM BLOCO) Projeto de Lei n.° 9.661/18 e 9.150/18 de autoria dos Vereadores Chiquinho Telles e Carlão e Projeto de Decreto Legislativo n.° 1.939/18 de autoria do Vereador Carlão. Com pareceres orais favoráveis das comissões pertinentes. Não havendo discussão, em votação nominal. Aprovados por 22 (vinte e dois) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em Primeira Discussão e Votação o Projeto de Lei n.° 9.062/18 de autoria do Vereador Ademir Santana. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes. Não havendo Diário do Legislativo – nº 315 discussão, em votação nominal. Aprovado por 21 (vinte e um) votos favoráveis e nenhum contrário. Em Primeira Discussão e Votação (EM BLOCO) Projeto de Lei n.º 9.072/18 de autoria da Vereadora Dharleng Campos e Projeto de Lei n.° 9.107/18 de autoria do Vereador Carlão. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes. Em discussão, usou da palavra o Vereador Ademir Santana. Em votação simbólica. Aprovados. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR SOBRE A REVISÃO DA LEI DE ORDENAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, LEI DO SILÊNCIO E FUNCIONAMENTO DOS BARES E RESTAURANTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, NO DIA 17 DO CORRENTE, ÀS 09 h E PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE DEZEMBRO, ÀS 9 h, AMBAS NESTE PLENÁRIO. Sala das sessões, 13 de dezembro de 2018. Prof. João Rocha Presidente Carlão 1° Secretário Extrato – Ata n° 6.532 Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de 2018, às 9:00 horas, foi aberta a presente Sessão Ordinária pelo Senhor 1º Vice- Presidente, Vereador Cazuza, “Invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Foi apresentado pelo Executivo Municipal: Veto Parcial ao Projeto de Lei Complementar n.° 569/18, Projetos de Lei n.° 9.170, 9.171/18 e 9.172/18. Foram apresentados pelos Senhores Vereadores: Projeto de Decreto Legislativo n.° 1.940/18 de autoria do Vereador Eduardo Romero e n.° 1.941/18 de autoria da Mesa Diretora, Projetos de Lei n.°s 9.169/18 de autoria da Vereadora Dharleng Campos e 9.168/18 de autoria do Vereador Otávio Trad. Em Comunicação de Lideranças usaram da palavra os Vereadores: Vinicius Siqueira do DEM e Otávio Trad do PTB. Indicações de n.º 41.721 a 42.389. Foram apresentadas 02 (uduas) moções de pesar. Foi realizada a Entrega da Medalha Arlindo de Andrade Gomes ao Senhor Ivanilson Viegas Reis , por proposição do Vereador Delegado Wellington. Na Palavra Livre, de acordo com o § 1º do artigo 111 do Regimento Interno, usou da palavra, por solicitação do Vereador Delegado Wellington o Coronel QOPM Waldir Ribeiro Acosta, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, que discorreu sobre o resultado das ações da PM/MS de 1º de janeiro a 25 de novembro de 2018. Na Palavra Livre, pelos Vereadores usaram da palavra os Vereadores Valdir Gomes, Delegado Wellington e Dr. Lívio. No Grande Expediente foram apresentados 38 (trinta e oito) requerimentos verbais de congratulações. Não havendo discussão e em votação simbólica. Aprovadas por unanimidade de votos. ORDEM DO DIA: Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação Projeto de Decreto Legislativo n.° 1.941/18 de autoria da Mesa Diretora. Com pareceres orais favoráveis das Comissões pertinentes. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovado. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação Projeto de Decreto Legislativo n.° 1.940/18 de autoria do Vereador Eduardo Romero. Com pareceres orais favoráveis das comissões pertinentes. Não havendo discussão, em votação nominal Aprovado por 27 (vinte e sete) votos favoráveis e nenhum contrário. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação (EM BLOCO) Projetos de Lei n.°s 9.141/18, 9.142/18, 9.143/18 e 9.144/18 todos de autoria do Executivo Municipal. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes. Não havendo discussão, em votação nominal. Aprovado por 21 (vinte e um) votos favoráveis e 07 (sete) votos contrários. Em Regime de Urgência Especial e em Segundo Turno de Discussão e Votação Proposta de Emenda a LOM n.° 79/18 de autoria dos vereadores: Prof. João Rocha, Carlão, Pastor Jeremias Flores, Dr. Wilson Sami, Valdir Gomes, Otávio Trad, Cazuza, Enfermeira Cida Amaral, Chiquinho Telles, Ayrton Araújo Do PT, Gilmar Da Cruz e Fritz. Foi apresentada uma subemenda de autoria da Mesa Diretora. Com pareceres orais favoráveis das comissões pertinentes à emenda. Em discussão, usaram da palavra os Vereadores Vinicius Siqueira e Carlão. Em votação nominal. Aprovada a emenda por 28 (vinte e oito) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Não havendo discussão, em votação nominal ao Projeto com a subemenda incorporada. Aprovado por 28 (vinte e oito) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em Regime de Urgência Especial e em Única Discussão e Votação Projeto de Lei n.° 9.090/18 de autoria do Vereador Ademir Santana. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovado. Em Única Discussão e Votação Veto Parcial ao Projeto de Lei Complementar n.° 594/18 de autoria do Executivo. Com pareceres favoráveis das comissões pertinentes. Foi dividida a votação em dois quadros: Vetos a serem Rejeitados e Vetos a serem Mantidos. Não havendo discussão e em votação nominal aos 38 vetos a serem Rejeitados. Rejeitados por 25 (vinte e cinco) votos Não e nenhum voto Sim. Não havendo discussão e em votação aos 29 Vetos a serem Mantidos, foi solicitado pelo Vereador Dr. Lívio que a votação aos Vetos Mantidos fosse nominal. O Senhor Presidente, Vereador Professor João Rocha, de acordo com artigo 120 do Regimento Interno, suspendeu a sessão por conveniência técnica, a fim de esclarecer o encaminhamento dos votos aos vereadores. Reaberta a sessão e continuando a votação nominal. Rejeitados por 17 (dezessete) votos Não e 09 (nove) votos Sim. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA DECLAROU ENCERRADA Página 4 – quarta-feira – 26 de dezembro de 2018 A PRESENTE SESSÃO CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES SESSÃO ORDINÁRIA NO PRESENTE MOMENTO, NESTE PLENÁRIO. Sala das sessões, 18 de dezembro de 2018. Prof. João Rocha Presidente Carlão 1° Secretário Extrato – Ata n° 6.533 Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de 2018, às 12:40 h, foi aberta a presente Sessão Extrordinária pelo Senhor Presidente, Vereador Professor João Rocha, “Invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Na Ordem do Dia: Em Primeira Discussão e Votação o Projeto de Lei n.º 9.087/18 que: “Estima a Receita e fixa a despesa do município de Campo Grande para o exercício financeiro de 2.019 e dá outras providências. Autoria do Executivo Municipal. Foi realizada, pelo Vereador Eduardo Romero, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Relator a leitura do Relatório final do presente Projeto. Com pareceres favoráveis das Comissões pertinentes ao Relatório e ao Projeto. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovado o Relatório. Não havendo discussão, em votação simbólica ao Projeto com o Relatório incorporado. Aprovado. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR JOÃO ROCHA DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20 DE DEZEMBRO, ÀS 9 h, NESTE PLENÁRIO. Sala das sessões, 20 de dezembro de 2018. Prof. João Rocha Presidente Carlão 1° Secretário LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE QUINTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº: 416/2017 Contrato nº: 047/2017 Licitação: concorrência nº 001/2017 Objeto:  reprogramação física do objeto contratado, tendo em vista a necessidade de adequação da execução dos serviços de reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Campo Grande (MS), sem alteração do valor contratado. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS) Contratada: AGE COMERCIAL LTDA-EPP. Data do aditivo: 21/09/2018 Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, vinculando-se ao processo administrativo nº 416/2017. Signatários: pela Contratante, João Batista da Rocha, pela Contratada, Cezar Augusto Durbem Gomes Mareco e Daniel Vieira Lossavero. Diário do Legislativo – nº 315