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Edição Nº 219 – terça-feira, 11 de setembro de 2018

11.09.2018 · 12:00 ·

ANO I – Nº 219 – terça-feira, 11 de setembro de 2018 5 Páginas Em consulta à Procuradoria-Geral do Município (PGM), houve manifestação pelo veto parcial ao artigo 4º, uma vez que referido dispositivo apresenta óbice jurídico, por tratar de matéria de competência da União, bem como por falta de estudo técnico. LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo Administrativo nº 174/2018 Dispensa de Licitação nº 036/2018 Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Objeto: A contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conserto de portões automáticos desta casa de leis. Empresa Autorizada: Joel Ribeiro Oliveira. CNPJ: 01.957.224/0001-59 Valor do Objeto: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) Nº do Empenho: 289 de 05/09/2018. Elemento de Despesa: 33.90.39-16 – Manutenção e conservação de bens imóveis. Data da ratificação: 03/09/2018 Jorge Nakkoud Diretor de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE, com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e inciso XXII, do art. 4, da Lei nº 10.520/02, conforme consta do Processo nº 151/2018, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 009/2018, tipo menor preço global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO, SOB DEMANDA E MEDIANTE ENTREGA FRACIONADA, DE MEDALHAS E CAIXAS EM VELUDO PARA ACONDICIONAR AS MEDALHAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SOLENIDADES A SEREM REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL, adjudicado em favor de SOLANGE MAIA OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.570.239/0001-86, no valor de R$ 53.988,00 (cinquenta e três mil, novecentos e oitenta e oito reais). Campo Grande (MS), 28 de agosto de 2018. Desta forma, em que pese à importância do Projeto de Lei, verificou-se a necessidade de vetá-lo em parte. Veja-se trecho do parecer exarado, in verbis: “ 3 – ASPECTOS JURÍDICOS O Projeto de Lei 8.651/2017 institui o “Programa Lagoa Itatiaia Viva” no âmbito do município de Campo Grande/MS e dá outras providências. Observa-se inicialmente que os objetivos do programa é promover a conservação das características naturais do ambiente, contribuir para a proteção da diversidade biológica e proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental (art. 1º). Assim, considerando que a proteção do meio ambiente foi incluída no rol das competências comuns, tanto a União, os Estados, o Distrito Federal como os Municípios são igualmente competentes para a implantação das diretrizes e políticas de resguardo do meio ambiente sadio. Corroborando esta previsão de competência comum, no capítulo específico da Constituição Federal o Meio Ambiente (artigo 225), foi imposto ao “Poder Público” o dever de preservar o meio ambiente. Para tanto, foi editada em novembro de 2011 a Lei Complementar n. 140/2011, que fixou normas para: “a cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, fauna e da flora. Referida lei complementar veio para regular a coordenação das ações em prol do meio ambiente por todos os entes da Federação. Desta feita, será de suma importância a competência suplementar dos Estados e Municípios, haja vista que estes entes estão sempre mais próximos às suas realidades locais, podendo aumentar a proteção ambiental dos respectivos territórios sempre que necessário. Se a Constituição conferiu-lhe poder para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23, VI), é obvio que para cumprir tal missão, há que poder legislar sobre a matéria. Prof. João Rocha Presidente O artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Campo Grande assim estabelece: “Art. 9º Compete ao Município, em comum com a União e o Estado, além do estabelecido no Art. 23, da Constituição Federal: (Emenda n. 28, de 14/07/09) (…) IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, preservando as florestas, a flora e fauna e estimulando a recuperação do meio ambiente degradado; PODER EXECUTIVO VETOS MENSAGEM n. 109, 4 DE SETEMBRO DE 2018. Senhor Presidente, Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do Art. 42 e no inciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V. Exa., que decidimos vetar parcialmente o Projeto de Lei n. 8.651/18, que “Institui o “Programa Lagoa Itatiaia Viva” no âmbito do Município de Campo Grande/ MS e dá outras providências.” pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor: Nessa toada, o projeto ressalta a viabilidade do Município de Campo Grande promover parcerias com iniciativas privadas e instituições de ensino para viabilizar a gestão ambiental baseada em estudos técnicos e científicos, para manter a conservação ambiental da Lagoa Itatiaia (art. 3º). Destaca-se ainda o estabelecido no artigo 4º do presente projeto: “Art. 4º Fica impedida a pesca em toda a extensão da Lagoa, até a realização de avaliação ambiental técnica: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – terça-feira – 11 de setembro de 2018 § 1º Excetuam-se do impedimento: a pesca de caráter científico, devidamente autorizada pelo órgão competente e as atividades comemorativas a serem indicadas pela Prefeitura. § 2º A gestão da atividade de pesca na lagoa Itatiaia ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.” Neste ponto, impende esclarecer que o Poder Executivo Municipal é quem estaria melhor aparelhado tecnicamente sobre pesca e até mesmo o exame do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável da Lagoa Itatiaia, uma vez que compete a este poder a gestão e fiscalização desta área. Todavia, por inexistência de regra constitucional expressa, a iniciativa de criação de leis sobre recursos pesqueiros e meio ambiente não é reservada ou exclusiva do Sr. Prefeito. Destaca ainda que conforme justificativa de fls. 05/07 a proibição da pesca amadora na lagoa foi em decorrência de prejuízo aos munícipes, por supostamente estar gerando poluição no local. Fundamentado em pesquisa realizada por este órgão de consulta em endereço eletrônico (https://www.campograndenews.com.br/lado-b/ diversao/lagoaitatiaia-vira-ponto-de-pescaria-e-alem-de-tilapias-lugarrende-historias) não se vislumbra qualquer pesca predatórias ou captura de espécies aquáticas sem limite ou critérios na Lagoa Itatiaia. O que se visualiza, inicialmente, são cidadãos que pescam, de forma precária, em momento de lazer ou até para se alimentar, com vara e linha de pescar. Não se constata que a pesca amadora na lagoa (aqueles que utilizam linha e não comercializam o produto da pesca) possa prejudicar a preservação ambiental no local. Desta feita, adotando cautela quanto ao assunto, o qual não teve apoio dos amplos setores técnicos do Executivo, algo revelador que a lei padece do vício da inconstitucionalidade material, já que vetou o lazer e o acesso da população à pesca amadora na Lagoa Itatiaia, algo que não pode ser admitido (não pela forma como se encaminhou o assunto). Sendo assim, sugere-se o veto do artigo 4º do projeto sob análise e, no tocante aos demais artigos salientam-se que os mesmos foram apresentados em consonância com o principio já ressaltado do desenvolvimento, proteção, preservação e controle do meio ambiente da Lagoa Itatiaia. Assim, com exceção do artigo 4º, o projeto de lei n. 8.651/2017 no que tange a instituição do “Programa Lagoa Itatiaia Viva” não apresenta vício. Feitas tais considerações, por derradeiro, observa-se dos documentos acostados aos autos do processo em análise que o projeto está devidamente acompanhado da respectiva Justificativa. 3 – CONCLUSÃO: Dessa forma, pautando-se pelo poder de sanção e/ou veto a projetos de lei, atribuídos ao Prefeito Municipal, conforme artigo 42, § 1º e artigo 67, incisos VI e VII da Lei Orgânica do Município, orienta-se: i) Que seja vetado o artigo 4º conforme motivos expostos; ii) Que os demais artigos do projeto de lei sejam examinados, e conforme o interesse público, a ser analisado pelo Chefe do Poder Executivo, sejam sancionados ou vetados, ressaltando-se que o veto do artigo 4º não prejudicará a eficácia dos demais artigos. “ Considerando, ainda que a Constituição Federal delimita a competência para legislar sobre pesca conforme o art. 24, VI, segundo a qual compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre pesca, impedindo, portanto o município de legislar sobre o tema. Assim, não resta outra alternativa que não a do veto parcial ao art. 4º, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção. CAMPO GRANDE-MS, 4 DE SETEMBRO DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal MENSAGEM n. 110, 4 DE SETEMBRO DE 2018. Senhor Presidente, Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do Art. 42 e no inciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V. Exa., que decidimos vetar parcialmente o Projeto de Lei n. 8.860/18, que “Fica o Poder Executivo autorizado a transmitir ao vivo, áudio e vídeo das licitações públicas realizadas no município de Campo Grande, por meio da internet, no portal da transparência, e dá outras providências.” pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor: Em consulta à Procuradoria-Geral do Município (PGM), houve manifestação pelo veto parcial ao § 2º, do art. 1º, uma vez que referido dispositivo apresenta óbice jurídico, por tratar de matéria de competência privativa da União. Desta forma, em que pese à importância do Projeto de Lei, verificou-se a necessidade de vetá-lo em parte. Veja-se trecho do parecer exarado, in verbis: Diário do Legislativo – nº 219 3 – ASPECTOS JURÍDICOS (…) Observa-se que o Projeto de Lei n. 8.860/2018 é autorizativo, permitindo que o Poder Executivo, se assim entender, transmita ao vivo, em áudio e vídeo, por meio da internet, os procedimentos licitatórios realizados. Verifica-se assim que, em um panorama geral, o presente Projeto de Lei não impõe ou cria obrigações ao Poder Executivo, conferindo a este a prerrogativa de realizar ou não a medida, afastando assim vício de ordem jurídica. No entanto, verifica-se que o Projeto de Lei apresentado, trouxe em seu § 2º do artigo 1º, a necessidade de dar ciência ao Ministério Público Estadual e à Ordem dos Advogados do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a abertura do certame, concedendo a estes livre acesso ao processo licitatório e direito de petição no mesmo. A previsão constante no § 2º do artigo 1º caracteriza-se como verdadeira norma de licitação, tornando-se uma condicionante à realização do procedimento licitatório, o que se mostra inconstitucional, visto que compete apenas à União legislar sobre a matéria. Vejamos a previsão Constitucional e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quando a matéria: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…) XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)” “Ação direta de inconstitucionalidade: Lei distrital 3.705, de 21-11-2005, que cria restrições a empresas que discriminarem na contratação de mão de obra: inconstitucionalidade declarada. Ofensa à competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes da Federação (CF, art. 22, XXVII) e para dispor sobre direito do trabalho e inspeção do trabalho (CF, art. 21, XXIV, e art. 22, I). [ADI 3.670, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 2-4-2007, P, DJ de 18-5-2007.]” “O art. 22, XXVII, da CF dispõe ser da União, privativamente, a legislação sobre normas gerais de licitação e contratação. A Lei federal 8.666/1993 autoriza o controle prévio quando houver solicitação do Tribunal de Contas para a remessa de cópia do edital de licitação já publicado. A exigência feita por atos normativos do Tribunal sobre a remessa prévia do edital, sem nenhuma solicitação, invade a competência legislativa distribuída pela CF, já exercida pela Lei federal 8.666/1993, que não contém essa exigência. [RE 547.063, rel. min. Menezes Direito, j. 7-10-2008, 1ª T, DJE de 12- 12-2008.]” Observa-se que a definição de normas de licitação é de competência privativa da União, conforme definido na Constituição Federal e reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, o que afasta a competência do Município para criar normas de licitação, como a constante no § 2º do artigo 1º do Projeto de Lei n. 8.860/2018. Assim, recomenda-se o veto do § 2º do artigo 1º, pelos motivos anteriormente expostos, sendo que, as demais disposições do Projeto de Lei poderão ser sancionadas ou vetadas, caso o Chefe do Poder Executivo considere a questão contrária ao interesse público. 3 – CONCLUSÃO: Portanto, conforme exposto, o Projeto de Lei n. 8.860/2018, aprovado pela Câmara Municipal, e de iniciativa do próprio legislativo, não apresenta vício que justifique o veto jurídico total. Considerando que o disposto no § 2º do artigo 1º do projeto de lei invade competência privativa da União, visto que legisla sobre normas de licitação; Sendo assim, recomenda-se o veto parcial, o qual deve recair sobre o § 2º do artigo 1º do Projeto de Lei, já os demais dispositivos do projeto de lei, nos termos do § 1º do artigo 42 da LOM, poderá ser sancionado ou vetado pelo Prefeito Municipal, conforme o interesse público. ” Desta forma, considerando que a Constituição Federal delimita a competência privativa para legislar sobre normas de licitação o veto parcial se impõe. Assim, não resta outra alternativa que não a do veto parcial ao § 2º do art. 1º, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção. CAMPO GRANDE-MS, 4 DE SETEMBRO DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal Página 3 – terça-feira – 11 de setembro de 2018 Diário do Legislativo – nº 219 FINANCEIRO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Sistema de Contabilidade Pública CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE LISTAGEM DE EMPENHOS Página: 1 Valor Emissão Empenho do Período : 01/07/2018 a 31/07/2018 / Emissão 06/07/2018 Gestão Empenho 1 228/2018 Nome do Credor Função Programática ALENA ENGENHARIA GERENCIAMENTO E 0101.01.031.046.2043.3390390.1000 Doc Fiscal Valor 117.500,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA NAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO,ELABORAÇÃO,DETALHAMENTO,CORREÇÃO E/OU REVISÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS,BEM COMO ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA E APOIO,CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES NO ANEXO II-TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL. 12/07/2018 1 229/2018 SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA 0101.01.031.046.2043.3390392.1000 76.780,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE 2.200 (DUAS MIL E DUZENTAS) UNIDADES DE PASTAS PARA CERTIFICADO,PARA ATENDER AS SESSÕES SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MS. 12/07/2018 1 230/2018 MARCIA CRISTINA MACIEL DA SILVA ME 0101.01.031.046.2043.3390302.1000 20.174,16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE MATERIAIS ELETRÔNICOS,ÁUDIO E VÍDEO PARA UTILIZAÇÃO NOS PLENÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE,CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES NO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL. 12/07/2018 1 231/2018 CENTRO GRÁFICO RUY BARBOSA LTDA 0101.01.031.046.2043.3390396.1000 2.080,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE 800 ( OITOCENTOS ) CONVITES PARA A SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DE TÍTULO CIDADÃO E MEDALHA DE MÉRITO,QUE SERÁ REALIZADA NESTA CASA DE LEIS. 19/07/2018 1 232/2018 FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS 0101.01.031.046.2043.3390392.1000 463,00 PAGAMENTO DA TAXA DE ENERGIA ATÉ 50KVA DO ESPAÇO CENTRO DE CONVENÇÕES RUBENS GIL DE CAMILO,NO DIA 21/08/2018 PARA REALIZAÇÃO DA “SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO CAMPOGRANDENSE” NO ANO DE 2018. 19/07/2018 1 233/2018 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 0101.01.031.046.2043.3190130.1000 25,00 0101.01.031.046.2043.3390394.1000 712,90 EMPENHO POR ESTIMATIVA PARA ATENDER DESPESAS COM OBRIGAÇÃO PATRONAL-RGPS 23/07/2018 1 234/2018 MENEGHIN & MENEGHIN LTDA. Contratação de empresa franqueada ao Correio Nacional, na prestação de serviço de atividades postais para coleta, transporte e entrega de documentos no âmbito nacional, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Campo Grande-MS 23/07/2018 1 235/2018 CONQUISTA CONSTRUTORA E SERVIÇOS 0101.01.031.046.2043.3390391.1000 43.178,00 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL,COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS,CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO EDITAL E NO TERMO DE REFERÊNCIA. 23/07/2018 1 236/2018 SANDRA MARA CHIMENES SEIXAS 0101.01.031.046.2043.3390390.1000 29.850,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA,PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE READEQUAÇÃO ARQUITETÔNICA DE LAYOUT DE INTERIORES E MOBILIÁRIO,COM ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS PARA AS NOVAS SALAS DO PRÉDIO ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL. 27/07/2018 1 237/2018 VERBAS INDENIZATÓRIAS 0101.01.031.046.2043.3390460.1000 4.620,00 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 0101.01.031.046.2043.3190130.1000 552.587,12 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 0101.01.031.046.2043.3190130.1000 435,09 0101.01.031.046.2043.3190130.1000 1.466,30 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 1.999,50 Folha de Pagamento Julho/2018 Complemento Mensal – 01/07/2018 27/07/2018 1 238/2018 Folha de Pagamento Julho/2018 Mensal 27/07/2018 1 239/2018 Folha de Pagamento Julho/2018 Complemento Mensal – 02/07/2018 27/07/2018 1 240/2018 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO Folha de Pagamento Julho/2018 Exoneração – 31/07/2018 27/07/2018 1 241/2018 Folha de Pagamento Julho/2018 Complemento Mensal – 02/07/2018 27/07/2018 1 242/2018 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 16.221,31 Folha de Pagamento Julho/2018 Exoneração – 31/07/2018 27/07/2018 1 243/2018 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 3.081.195,09 Folha de Pagamento Julho/2018 Mensal 27/07/2018 1 244/2018 VERBAS INDENIZATÓRIAS 0101.01.031.046.2043.3390460.1000 397.894,79 AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MS 0101.01.031.046.2043.3190139.1000 5.312,57 INSTITUTO MUN. DE PREV.C.GRANDE 0101.01.031.046.2043.3191130.1000 58.224,21 INSTITUTO MUN. DE PREV.C.GRANDE 0101.01.031.046.2043.3191130.1000 570,56 0101.01.031.046.2043.3191130.1000 52.875,36 Folha de Pagamento Julho/2018 Mensal – Auxilio Alimentação 27/07/2018 1 245/2018 Folha de Pagamento Julho/2018 Mensal 27/07/2018 1 246/2018 Folha de Pagamento Julho/2018 Mensal – Obrigações Patronais. 27/07/2018 1 247/2018 Folha de Pagamento Julho/2018 Exoneração – 31/07/2018 – Obrigações Patronais 27/07/2018 1 248/2018 Folha de Pagamento Julho/2018 Mensal SERVIMED- FUNSERV Página 4 – terça-feira – 11 de setembro de 2018 Diário do Legislativo – nº 219 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Sistema de Contabilidade Pública CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE LISTAGEM DE EMPENHOS Página: 1 Valor Emissão Empenho do Período : 01/08/2018 a 31/08/2018 / Emissão 07/08/2018 Gestão Empenho 1 249/2018 Nome do Credor Função Programática TETON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI -ME 0101.01.031.046.2043.3390301.1000 Doc Fiscal Valor 25.300,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA,CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. 07/08/2018 1 250/2018 TETON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI -ME 0101.01.031.046.2043.4490523.1000 17.784,00 0101.01.031.046.2043.3390396.1000 91,10 Aquisição de 30 (trinta) monitores LED, 21,5 (vinte e uma vírgula cinco) polegadas 10/08/2018 1 251/2018 SSP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE Proceda ao pagamento do licenciamento – Seguro Obrigatório dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Campo Grande – MS – placa NRL 8278 e NRL 8279 13/08/2018 1 252/2018 AGUA PURA 0101.01.031.046.2043.3390399.1000 360,00 Contratação de empresa especializada em serviço de higienização de filtros de água dos bebedouros da Câmara Municipal de Campo Grande. 13/08/2018 1 253/2018 G’LAR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA 0101.01.031.046.2043.3390300.1000 1.998,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISTRIBUIÇÃO DE 200 (DUZENTOS)FARDOS DE ÁGUA MINERAL COM GÁS E,M GARRAFA DE 510ML,SOB DEMANDA NO PERÍODO DE 12 MESES. 14/08/2018 1 254/2018 AGUA PURA 0101.01.031.046.2043.3390309.1000 1.020,00 Contratação de empresa especializada em aquisição de filtro de água para efetuar a troca nos bebedouros que a Câmara Municipal de Campo Grande dispõe 16/08/2018 1 255/2018 AUTO POSTO NAÇÕES INDÍGENAS 0101.01.031.046.2043.3390300.1000 6.288,60 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA TIPO COMUM ) CONFORME QUANTIDADES ESTIMADAS E SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEO E DE FILTRO DE COMBUSTÍVEL,NOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. 16/08/2018 1 256/2018 PETEL COMERCIO E REPRESENTACOES 0101.01.031.046.2043.3390302.1000 13.261,71 0101.01.031.046.2043.3390399.1000 1.400,00 Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais elétricos 16/08/2018 1 257/2018 Victor Paiva Sociedade Individual de Adv CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELO CURSO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO ” O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E SUA FORMALIZAÇÃO ” QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 29 E 30 DE AGOSTO DESTE ANO,EM CAMPO GRANDE,PARA O DIRETOR TÉCNICO DA PROCURADORIA GERAL DESTA CASA DE LEIS,CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO. 17/08/2018 1 258/2018 ABAETE LAVANDERIA LTDA – ME 0101.01.031.046.2043.3390399.1000 278,32 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE 568 UNIDADES DE CAPAS DE CADEIRAS DESTA CASA DE LEIS. 20/08/2018 1 259/2018 ELETRONICA CONCORD LTDA. 0101.01.031.046.2043.3390302.1000 370,00 AQUISIÇÃO DE CARREGADORES DE PILHAS RECARREGÁVEIS COM 4UN.DE PILHAS COM MEDIDA DE 2.500MAH,PARA SUPRIR A DEMANDA DO SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DESTA CASA DE LEIS. 20/08/2018 1 260/2018 CLICK TI SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA ME 0101.01.031.046.2043.3390392.1000 44.000,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS COM FORNECIMENTO DE ESTRUTURA DE DECORAÇÃO E LOCAÇÃO DE MATERIAL PARA SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DE TÍTULOS DE MEDALHAS DO MÉRITO LEGISLATIVO,CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NESTE EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA. 20/08/2018 1 261/2018 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA 0101.01.031.046.2043.3390399.1000 60.000,00 JORGE NAKKOUD 0101.01.031.046.2043.3390140.1000 1.400,00 PAGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS 22/08/2018 1 262/2018 Participação no Congresso Brasileiro de Boas Práticas em Contratos e Compras Públicas em Bonito-MS 22/08/2018 1 263/2018 IVAN JORGE CORDEIRO DE SOUZA 0101.01.031.046.2043.3390140.1000 1.400,00 Participação no Congresso Brasileiro de Boas Práticas em Contratos e Compras Públicas em Bonito-MS 22/08/2018 1 264/2018 ALEXANDRE POZZATTI GUARIENTI 0101.01.031.046.2043.3390140.1000 1.400,00 Participação no Congresso Brasileiro de Boas Práticas em Contratos e Compras Públicas em Bonito-MS 22/08/2018 1 265/2018 RAYMUNDO GOZZI JÚNIOR 0101.01.031.046.2043.3390140.1000 1.400,00 Participação no Congresso Brasileiro de Boas Práticas em Contratos e Compras Públicas em Bonito-MS 22/08/2018 1 266/2018 MIRIAM BRUSCHI VAZ 0101.01.031.046.2043.3390140.1000 875,00 Participação no Congresso Brasileiro de Boas Práticas em Contratos e Compras Públicas em Bonito-MS 22/08/2018 1 267/2018 GLAUCIA ELAINE BAEZ BASSAN 0101.01.031.046.2043.3390140.1000 875,00 Participação no Congresso Brasileiro de Boas Práticas em Contratos e Compras Públicas em Bonito-MS 22/08/2018 1 268/2018 Camyla de Oliveira Nowak 0101.01.031.046.2043.3390140.1000 875,00 0101.01.031.046.2043.3390399.1000 14.950,00 “Congresso Brasileiro de Boas Práticas em Contratos e Compras Públicas”, em Bonito/MS. De 03 à 06 de Setembro de 2018. 22/08/2018 1 269/2018 ACADEMIA DE TREINAMENTO E ENSINO AQUISIÇÃO DE 5(CINCO)INSCRIÇÕES PARA PARTICIPANTES COM BENEFÍCIO DE 2(DUAS)CORTESIAS,SENDO NO TOTAL 7(SETE)SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE A REALIZAR O CURSO NO “CONGRESSO DE BOAS PRÁTICAS EM CONTRATOS E COMPRAS PÚBLICAS”,QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 03/09/2018 À 06/09/2018 NO CENTRO DE CONVENÇÕES EM BONITO/MS,CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO. 23/08/2018 1 270/2018 SADAN FESTAS LTDA 0101.01.031.046.2043.3390392.1000 6.000,00 Contratação de empresa especializada em locação de 2.000(duas mil) unidades de cadeiras de ferro, com assento almofadado, para atender, por demanda, as Sessões Solenes da Câmara Municipal de Campo Grande. Página 5 – terça-feira – 11 de setembro de 2018 Diário do Legislativo – nº 219 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Sistema de Contabilidade Pública CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE LISTAGEM DE EMPENHOS Página: 2 Valor Emissão Empenho do Período : 01/08/2018 a 31/08/2018 / Emissão 23/08/2018 Gestão Empenho 1 271/2018 Nome do Credor Função Programática Doc Fiscal SUPERBIZ INTERNET PARA NEGOCIOS LTDA 0101.01.031.046.2043.3390391.1000 Valor 52.630,00 Locação de servidor virtual / Portal da Câmara – SUPERBIZ INTERNET 28/08/2018 1 272/2018 THIMALU COMERCIO & SERVIÇOS EIRELI ME 0101.01.031.046.2043.4490524.1000 5.560,00 AQUISIÇÃO DE POLTRONAS MODELO LONGARINA COM 2(DOIS) LUGARES,ESPECIAL PARA OBESOS,PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS. 28/08/2018 1 273/2018 SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA 0101.01.031.046.2043.3390392.1000 53.988,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO,SOB DEMANDA E MEDIANTE ENTREGA FRACIONADA,DE MEDALHAS E CAIXAS/ESTOJOS EM VELUDO,PARA ATENDER AS NECESSIADES DA CÂMARA MUNICIPAL,CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. 30/08/2018 1 274/2018 MASTER CASE DIGITAL BUSINESS LTDA 0101.01.031.046.2043.3390391.1000 9.378,60 Serviços de manutenção e suporte técnico em Sistema de virtualização, automoção e assinatura digital de documentos da Presidência da Câmara Municipal de Campo Grande – MS. 30/08/2018 1 275/2018 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 3.050.159,00 Folha de Pagamento de vencimento de funcionários e subsídios de vereadores – Agosto/2018 Mensal 30/08/2018 1 276/2018 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 376,46 Folha de Pagamento de vencimento de funcionário e subsídio de vereadores – Agosto/2018 Mensal 30/08/2018 1 277/2018 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.046.2043.3190110.1000 59.479,48 Folha de Pagamento de exoneração/acerto – Agosto/2018 30/08/2018 1 278/2018 SERVIMED- FUNSERV 0101.01.031.046.2043.3191130.1000 51.902,88 0101.01.031.046.2043.3190130.1000 542.940,02 0101.01.031.046.2043.3190130.1000 13.974,47 PARTE PATRONAL FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL DO MÊS DE AGOSTO/2018 30/08/2018 1 279/2018 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO PARTE PATRONAL RGPS RELATIVO A FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE AGOSTO/2018 30/08/2018 1 280/2018 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO PARTE PATRONAL RGPS RELATIVO A FOLHA DE PAGAMENTO DE EXONERAÇÃO/ACERTO DO MÊS DE AGOSTO/2018. 30/08/2018 1 281/2018 INSTITUTO MUN. DE PREV.C.GRANDE 0101.01.031.046.2043.3191130.1000 59.109,86 PARTE PATRONAL – RPPS – RELATIVO A FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL DO MÊS DE AGOSTO/2018 30/08/2018 1 282/2018 INSTITUTO MUN. DE PREV.C.GRANDE 52,70 0101.01.031.046.2043.3191130.1000 PARTE PATRONAL – RPPS – RELATIVO A FOLHA DE PAGAMENTO DE MENSAL DO MÊS DE AGOSTO/2018. 30/08/2018 1 283/2018 AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MS 0101.01.031.046.2043.3190139.1000 5.384,76 PARTE PATRONAL OUTROS RPPS – RELATIVO A FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL DO MÊS DE AGOSTO/2018. 30/08/2018 1 284/2018 VERBAS INDENIZATÓRIAS 0101.01.031.046.2043.3390460.1000 3.960,00 0101.01.031.046.2043.3390460.1000 393.466,19 0101.01.031.046.2043.3390460.1000 85,16 0101.01.031.046.2043.3390140.1000 600,00 FOLHA DE PAGAMENTO COMPLEMENTO MENSAL DO MÊS DE AGOSTO/2018. 30/08/2018 1 285/2018 VERBAS INDENIZATÓRIAS FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL DE AGOSTO/2018 30/08/2018 1 286/2018 VERBAS INDENIZATÓRIAS FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL DE AGOSTO/2018 31/08/2018 1 287/2018 LIVIO VIANA DE OLIVEIRA LEITE PARTICIPAÇÃO DOS DIAS 03 E 04 DE SETEMBRO DE 2018, NO CONGRESSO BRASILEIRO DE BOAS PRÁTICAS EM CONTRATOS E COMPRAS PÚBLICAS, NA CIDADE DE BONITO/MS.