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Edição Nº 214 – 06 de setembro de 2018

06.09.2018 · 12:00 ·

ANO I – Nº 214 – quinta-feira, 06 de setembro de 2018 2 Páginas Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: APOIO LEGISLATIVO Art. 1º No dia 03 de setembro de cada ano, a Câmara Municipal realizará uma Sessão Solene comemorativa ao Dia do Profissional da Beleza no Município de Campo Grande-MS. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO n. 1.285, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Institui a comemoração ao Dia dos Catadores de Material Reutilizável e Reciclável no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande-MS, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Campo GrandeMS, a sessão solene para homenagear os catadores de material reutilizável e reciclável, a ser realizada anualmente e preferencialmente no dia 07 de junho. Parágrafo único. Poderão ser homenageados na sessão solene: catadores de material reutilizável e reciclável, cooperativas, associações de catadores, instituições que trabalham exclusivamente com material reutilizável e reciclável, que estão exercendo ou já exerceram tal função, devendo no segundo caso, comprovar período mínimo de 1 ano. Art. 2º Cada Vereador indicará até 02 (duas) pessoas para o recebimento da homenagem constante no Art. 1º desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Campo Grande, 14 de agosto de 2018. Parágrafo único. Esta Sessão Solene será transferida para o primeiro dia útil subsequente quando cair em sábado, domingo ou feriado. Art. 2° Na data de que trata o Art. 1º desta Resolução, serão homenageados dois profissionais por indicação de cada vereador, entre cabeleireiros, barbeiros, manicures e maquiadores. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 14 de agosto de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente RESOLUÇÃO n. 1.288, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a Sessão Solene em comemoração ao Dia do CirurgiãoDentista pela Câmara Municipal e dá outras providências O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída a comemoração ao Dia do Cirurgião-Dentista, que será realizada em Sessão Solene, no dia 25 de outubro de cada ano. Parágrafo único. Quando não for possível realizar a sessão na data prevista no caput, a Câmara deverá designar a data mais próxima. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Art. 2º Na data de que trata o Art. 1º desta Resolução, cada Vereador poderá indicar até 2 (dois) cirurgiões(ãs)-dentistas para serem homenageados. RESOLUÇÃO n. 1.286, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a comemoração do Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 14 de agosto de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Art. 1º No dia 13 do mês de outubro de cada ano, a Câmara Municipal realizará uma Sessão Solene comemorativa ao Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no município de Campo Grande- MS. RESOLUÇÃO n. 1.289, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Art. 2º Na data de que trata o Art. 1º desta Resolução, serão homenageados por indicação de cada vereador, dois profissionais. Institui a Medalha Legislativa “São Cristóvão” no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande-MS. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Campo Grande, 14 de agosto de 2018. Art. 1º Fica instituída a Medalha Legislativa “São Cristóvão”, a ser outorgada aos profissionais taxistas que tenham se destacado na sua área de atuação, em sessão solene no dia 25 de julho de cada ano, conforme Resolução de n. 1.147, de 08/05/2012. PROF. JOÃO ROCHA Presidente RESOLUÇÃO n. 1.287, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a comemoração do Dia do Profissional da Beleza pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a § 1º A sessão marcada para esta data será transferida para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em sábado, domingo e feriado. § 2º Esta homenagem poderá ser concedida a título póstumo. § 3º Cada vereador indicará 03 (três) profissionais a serem homenageados VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quinta-feira – 06 de setembro de 2018 Diário do Legislativo – nº 214 e a Mesa Diretora, pela Casa Legislativa, até 06 (seis) profissionais em cada sessão solene. Institui a Sessão Solene em comemoração à Cultura de Paz e dá outras providências. Art. 2º Deverá ser apresentado nos autos do projeto de Decreto Legislativo o currículo ou biografia dos homenageados para êxito da concessão da homenagem pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 3º Acompanhará a medalha o respectivo diploma, assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande e pelo autor da propositura nos moldes fixados pelas normas vigentes, com as devidas adaptações necessárias. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Campo Grande, 14 de agosto de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente RESOLUÇÃO n. 1.290, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Art. 1º Fica instituída a Sessão Solene em comemoração à Cultura de Paz. Parágrafo único. A sessão referida no caput deste artigo será realizada, anualmente, de acordo com a conveniência administrativa da Câmara Municipal de Campo Grande na semana em que recair o dia 21 de setembro, tendo em vista ser o “Dia Municipal da Paz”, nesta Capital. Art. 2º Na data de que trata o Art. 1º desta Resolução, cada Vereador poderá indicar 02 (duas) personalidades que tenham representação pela Cultura de Paz, difundindo e fomentando ideais de não violência. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 14 de agosto de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente