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Edição Nº 1.295 – 02 de Setembro de 2022

02.09.2022 · 12:00 ·

ANO V – Nº 1.295- sexta-feira, 02 de setembro de 2022 09 Páginas
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
MESA DIRETORA
Presidente Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente Dr. Loester
2º Vice-Presidente Betinho
3º Vice-Presidente Edu Miranda
1º Secretário Delei Pinheiro
2º Secretário Papy
3º Secretário Ronilço Guerreiro
• Ayrton Araújo
• Beto Avelar
• Camila Jara
• Clodoílson Pires
• Coronel Alírio Villasanti
• Dr. Jamal
• Dr. Sandro Benites
• Dr. Victor Rocha
• Gilmar da Cruz
• João César Matogrosso
• Júnior Coringa
• Marcos Tabosa
• Otávio Trad
• Prof. André
• Prof. João Rocha
• Professor Juari
• Professor Riverton
• Sílvio Pitu
• Tiago Vargas
• Valdir Gomes
• William Maksoud
• Zé da Farmácia
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N. 8.869
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, o servidor comissionado ALEXANDRE TIBANA
OYADOMARI, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar I, Símbolo AP 102,
a partir de 1° de setembro de 2022.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 8.870
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, o servidor comissionado JOSÉ EDUARDO DE
PAULA DAVI, ocupante do cargo de Assistente Parlamentar III, Símbolo AP
108, a partir de 1° de setembro de 2022.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 8.871
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR os servidores comissionados abaixo relacionados, a partir
de 1° de setembro de 2022:
NOME: CARGO: SÍMBOLO:
ATALICIO PAULINO DE MELO JUNIOR Chefe de Gabinete AP 101
CRISTIANO ELIAS DE SOUZA Assessor Parlamentar II AP 103
GABRIELY ESCOBAR SANTOS ALVES Assistente Parlamentar VI AP 111
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 31 de agosto de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DECRETO N. 8.872
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR o servidor ADILER ALEX MATIAS RAMAO ocupante do
cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo AP 111, a partir de
1° de setembro de 2022.
Câmara Municipal de Campo Grande – MS, 1° de setembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.451
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora LUCIMAR DOS SANTOS
FIGUEIREDO, matrícula n. 12948, por 15 (quinze) dias, no período de
22.08.2022 a 05.09.2022 de acordo com o laudo da perícia médica da
Secretaria Municipal de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 30 de agosto de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.453
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor JOAO CARLOS DA COSTA,
matrícula n. 14382, por 14 (quatorze) dias, no período de 16.08.2022 a
29.08.2022 de acordo com o laudo da perícia médica da Secretaria Municipal
de Gestão – SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 31 de agosto de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.454
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor RONIVALDO MARTINS,
matrícula n. 14853, por 5 (cinco) dias, no período de 26.07.2022 a 30.07.2022
de acordo com o laudo da perícia médica da Secretaria Municipal de Gestão –
SEGES.
Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 31 de agosto de 2022.
Página 2 – sexta-feira, 02 de Agosto de 2022 Diário do Legislativo – nº 1.295
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.455
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER aos servidores abaixo relacionados 15 (quinze) dias
restantes de suas férias regulamentares, de acordo com os arts. 131 e 134,
ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011:
NOME: PERÍODO: INÍCIO: TÉRMINO:
CARLOS HENRIQUE CORREA DE SOUZA 2019/2020 08.09.2022 22.09.2022
CINTYA KAROLINE NOGUEIRA SANTOS 2020/2021 18.10.2022 01.11.2022
FABIANE MENEZES ROSA 2020/2021 26.09.2022 10.10.2022
MARCELO DA CRUZ TAVARES 2019/2020 13.10.2022 27.10.2022
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 1° de setembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
PORTARIA N. 5.456
CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER aos servidores abaixo relacionadas 15 (quinze) dias iniciais
de suas férias regulamentares, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da
Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011:
NOME: PERÍODO: INÍCIO: TÉRMINO:
HELDER HALL ALVES 2021/2022 13.10.2022 27.10.2022
JANE CANDIDA ALMEIDA 2021/2022 13.10.2022 27.10.2022
MARIZA LUIZ RODRIGUES 2021/2022 19.10.2022 02.11.2022
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 1° de setembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), através da Diretoria
de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que a
Sessão Virtual do Pregão em epígrafe, realizada no dia 01/09/2022, destinada
à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO
DE CARIMBOS, FECHADURAS E SERVIÇOS DE CHAVEIRO EM GERAL,
PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
GRANDE/MS, POR UM PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificações
constantes no Edital e Anexos do certame, foram declaradas VENCEDORAS as
empresas, valores e CNPJ relacionados abaixo:
LOTES EMPRESA
VENCEDORA CNPJ/MF VALOR
TOTAL (R$)
LOTE 01 SOBRAL-CHAVES E
CARIMBOS LTDA 01.088.055/0001-68 8.100,00
LOTE 02 SOBRAL-CHAVES E
CARIMBOS LTDA 01.088.055/0001-68 13.200,00
Sendo o valor total de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais).
Campo Grande (MS), 01 de setembro de 2022.
JULLYANA NEVES ARAMAQUI WALDO NANTES DE OLIVEIRA
LEÃO
Diretora Interina de Licitações Pregoeiro
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144/2022
CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA Nº 021/2022
No uso das atribuições legais e estando em conformidade com a legislação
pertinente, RATIFICO e HOMOLOGO a presente Dispensa de Licitação
enquadrada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e alterações posteriores, com amparo no art. 37, inciso XXI da
Constituição Federal, para que se proceda a contratação de empresa para
manutenção do portão eletrônico do estacionamento dos vereadores,
conforme informações constantes no referido processo administrativo,
tendo como contratada a empresa PRESTAR SISTEMA DE SEGURANÇA
ELETRONICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
06.733.628/0001/82, pelo valor total de R$ 1.660,00 (um mil seiscentos e
sessenta reais), específicos da dotação orçamentária nº 3.3.90.39-16.
Campo Grande (MS), 1º de setembro de 2022.
CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
DIRETORIA LEGISLATIVA
PAUTA PARA A 53ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,
DA 11ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE
NO DIA 06/09/2022 – TERÇA-FEIRA
ÀS 09 HORAS
USO DA TRIBUNA
DE ACORDO COM O § 3º DO ARTIGO 111 DO REGIMENTO INTERNO, USARÁ
DA PALAVRA A SRA. MARILENE KOVALSKI, PRESIDENTE DO CONSELHO
REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MS, QUE DISCORRERÁ SOBRE OS 60 ANOS DE
REGULAMENTAÇÃO DA PSICOLOGIA NO BRASIL.
AUTORIA DO PEDIDO: VEREADOR RONILÇO GUERREIRO.
ORDEM DO DIA
EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
VETO PARCIAL AO PROJETO
DE LEI N. 10.601/22
(ART. 150, § 1º, INCISO III,
DO REGIMENTO INTERNO)
– QUORUM PARA MANUTENÇÃO:
MAIORIA SIMPLES: (METADE
+1 DOS PRESENTES)
– QUORUM PARA REJEIÇÃO:
MAIORIA ABSOLUTA (15
VOTOS).
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL.
VETO TOTAL AO PROJETO DE
LEI N. 10.554/22
(ART. 150, § 1º, INCISO III,
DO REGIMENTO INTERNO)
– QUORUM PARA MANUTENÇÃO:
MAIORIA SIMPLES: (METADE
+1 DOS PRESENTES)
– QUORUM PARA REJEIÇÃO:
MAIORIA ABSOLUTA (15
VOTOS).
DETERMINA QUE OS HOSPITAIS
PÚBLICOS E PARTICULARES,
CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS QUE
REALIZEM CONSULTAS E EXAMES
PEDIÁTRICOS, DEVERÃO TER UM
SISTEMA DE VÍDEOMONITORAMENTO
INSTANTÂNEO, PARA QUE O
RESPONSÁVEL PELO MENOR POSSA
ACOMPANHAR EM TEMPO REAL O QUE
ACONTECE NO ATENDIMENTO.
AUTORIA: VEREADORES ZÉ DA
FARMÁCIA E TIAGO VARGAS.
VETO TOTAL AO PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR N.
824/22
(ART. 150, § 1º, INCISO III,
DO REGIMENTO INTERNO)
– QUORUM PARA MANUTENÇÃO:
MAIORIA SIMPLES: (METADE
+1 DOS PRESENTES)
– QUORUM PARA REJEIÇÃO:
MAIORIA ABSOLUTA (15
VOTOS).
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR N. 415, DE 8 DE
SETEMBRO DE 2021.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.
10.399/21
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO:
SIMBÓLICA
ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E
DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI N. 6.194
DE 30 DE MAIO DE 2019 QUE DISPÕE
SOBRE A VEDAÇÃO DA NOMEAÇÃO
PARA CARGOS EM COMISSÃO
DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO
CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N.
11.340 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE – MS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADORA CAMILA JARA.
Página 3 – sexta-feira, 02 de Agosto de 2022 Diário do Legislativo – nº 1.295
PROJETO DE LEI N.
10.663/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA QUALIFICADA: 2/3
(DOIS TERÇOS)
– TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL
MODIFICA O NOME DA ESCOLA
MUNICIPAL HARRY AMORIM COSTA.
AUTORIA: VEREADORES CORONEL
ALIRIO VILLASANTI E GILMAR DA
CRUZ.
PROJETO DE LEI N.
10.511/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO:
SIMBÓLICA
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE
À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA.
AUTORIA: VEREADOR DR. VICTOR
ROCHA.
PROJETO DE LEI N.
10.560/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO:
SIMBÓLICA
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ABA – ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA ASSISTENCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADORES RONILÇO
GUERREIRO e EDU MIRANDA.
PROJETO DE LEI N.
10.588/22
– QUORUM PARA APROVAÇÃO:
MAIORIA SIMPLES (METADE + 1
DOS PRESENTES)
– TIPO DE VOTAÇÃO:
SIMBÓLICA
INSTITUI A CAMPANHA “CORAÇÃO DE
MULHER” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE/MS.
AUTORIA: VEREADOR DR. SANDRO.
Campo Grande – MS, 1º de setembro de 2022.

CARLOS AUGUSTO BORGES
Presidente
Extrato – Ata n. 6.896
Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às nove
horas, foi aberta a presente sessão ordinária pelo senhor presidente, vereador
Carlos Augusto Borges, “invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade
e da democracia”. PEQUENO EXPEDIENTE – Foram apresentados ofícios,
cartas e telegramas. Na Comunicação de Lideranças, usaram da palavra os
vereadores: Professor André Luis, pelo REDE; Tabosa, pelo PDT; Betinho, pelo
Republicanos; Professor Juari, pelo PSDB; Papy, pelo Solidariedade; Otávio
Trad, pelo PSD; Ayrton Araújo, pelo PT; e Dr. Sandro, pelo PATRIOTA. Foram
apresentadas as indicações do n. 17.911 ao n. 18.128 e 4 (quatro) moções de
pesar. PALAVRA LIVRE – Na Palavra Livre para pronunciamento dos vereadores
inscritos, usou da palavra o vereador Betinho. GRANDE EXPEDIENTE – Foram
apresentadas 13 (treze) moções de congratulações. Não havendo discussão,
em votação simbólica, aprovadas. ORDEM DO DIA – Em segunda discussão e
votação (em bloco): Projeto de Lei n. 10.508/22, de autoria dos vereadores
Dr. Victor Rocha, Professor João Rocha, Papy, Professor Riverton, Ronilço
Guerreiro, Tiago Vargas, Tabosa e Otávio Trad; e Projeto de Lei n. 10.555/22,
de autoria dos vereadores Ronilço Guerreiro, Beto Avelar e Camila Jara. Não
havendo discussão, em votação simbólica, aprovados, sendo o Projeto de Lei
n. 10.508/22 com a emenda previamente incorporada. Em primeira discussão
e votação, Projeto de Lei n. 10.334/21, de autoria do vereador Professor André
Luis. Foi apresentada 1 (uma) emenda supressiva de autoria do vereador
Professor André Luis. As comissões pertinentes emitiram pareceres favoráveis
ao projeto e à emenda. Para discutir, usou da palavra o vereador Professor
André Luis. Em votação simbólica, aprovado, com a emenda incorporada.
Em primeira discussão e votação, Projeto de Lei n. 10.613/22, de autoria do
vereador Professor André Luis. As comissões pertinentes emitiram pareceres
favoráveis. Para discutir, usou da palavra o vereador Professor André Luis. Em
votação simbólica, aprovado. Em primeira discussão e votação, Projeto de Lei
n. 10.399/21, de autoria da vereadora Camila Jara. As comissões pertinentes
emitiram pareceres favoráveis. Para discutir, usou da palavra a vereadora
Camila Jara. Em votação simbólica, aprovado. Em primeira discussão e votação,
Projeto de Lei n. 10.663/22, de autoria dos vereadores Coronel Alirio Villasanti
e Gilmar da Cruz. As comissões pertinentes emitiram pareceres favoráveis.
Para discutir, usaram da palavra os vereadores Ronilço Guerreiro e Coronel
Alirio Villasanti. Em votação nominal, aprovado por 21 (vinte e um) votos
favoráveis e 2 (dois) votos contrários. Em primeira discussão e votação, Projeto
de Lei n. 10.588/22, de autoria do vereador Dr. Sandro. Retirado da pauta
conforme disposição do artigo 140, § 3º, do Regimento Interno. NADA MAIS
HAVENDO A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR CARLOS AUGUSTO
BORGES, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO, CONVOCANDO OS
SENHORES VEREADORES PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DA MESA DIRETORA
PARA DISCUTIR SOBRE A IMPORTÂNCIA DA SAÚDE BUCAL E O SERVIÇO
DISPONIBILIZADO PELA SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
– MS, A REALIZAR-SE NO DIA TRINTA E UM DE AGOSTO, ÀS NOVE HORAS, E
PARA A SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA PRIMEIRO DE SETEMBRO,
ÀS NOVE HORAS, AMBAS NO PLENÁRIO OLIVA ENCISO.
Sala das Sessões, 30 de agosto de 2022.
Vereador Carlos Augusto Borges Vereador Delei Pinheiro
Presidente 1º Secretário
PROJETO DE LEI n. 10.763/2022.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO GRANDE/MS, O PROGRAMA
“DIREITO NA ESCOLA”, A SER
OFERECIDO, PREFERENCIALMENTE,
EM PARCERIA COM A ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL
MATO GROSSO DO SUL, JUNTO
ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS TENDO
COMO TEMAS A SEREM ABORDADOS
NOÇÕES DE DIREITO E CIDADANIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campo Grande-MS,
A P R O V A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Grande/MS, o
Programa “Direito na Escola”, com palestras esporádicas de Noções de Direito
e Cidadania, a ser oferecido, preferencialmente, em parceria com a Ordem
dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, no âmbito das escolas
municipais.
§ 1º As palestras sobre os temas de “Noções de Direito” e “Cidadania”
serão implantados como atividades complementares nas Escolas Municipais a
partir do 5º ano do Ensino Fundamental.
§ 2º As palestras a serem ministradas deverão ser previamente
agendadas com a direção das escolas municipais.
§ 3º A carga horária das palestras serão, preferencialmente, de 01
(uma) hora aula semanal com cada grupo de alunos do ensino fundamental,
observando os conteúdos programáticos e as determinações do Ministério da
Educação.
Art. 2º O profissional que lecionará sobre o tema “Noções de Direito
e Cidadania” deverá ser graduado em Direito, com título de instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. As palestras relacionadas aos temas do caput terão,
preferencialmente, como conteúdo mínimo:
I – direitos e garantias fundamentais;
II – os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil;
III – noções de Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito
Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, Direito Tributário, Direito
Previdenciário e Direito Eleitoral.
Art. 3º É vedado ao profissional a que se refere o artigo 2º promover ou
induzir qualquer tipo de manifestação de apreço ou desapreço a pessoa, grupo,
partido político ou ideologia no exercício de sua atividade.
Art. 4º O programa será oferecido de forma gratuita e sem vínculo
contratual ou empregatício entre Município e profissional palestrante.
Parágrafo único. Fica facultada a realização de contrato voluntário
entre escola e profissional para a aplicação das aulas dos temas estabelecidos
nesta Lei.
Art. 5º Fica autorizada a celebração de contrato, convênio ou parcerias
com empresas, fundações públicas ou privadas ou organizações da sociedade
civil que desenvolvam atividade relacionada com os temas desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta dias) dias após a
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de agosto de 2022.
____________________________________ DR. LOESTER NUNES DE OLIVEIRA
VEREADOR – MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que ora submeto a apreciação dos Nobres
Pares, tem o desígnio de instituir o Programa “Direito na Escola”, a ser
oferecido, preferencialmente, em parceria com a Ordem dos Advogados do
Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, junto às Escolas Municipais, tendo como
temas a serem abordados “noções de Direito e Cidadania”.
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Campo Grande
estabelece, em seu art. 9º, III, que compete ao município proporcionar os
meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à
inovação.
O mesmo diploma determina, no art. 167, que a educação, direito de
todos e dever do Município e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Constituição Federal de 1988 preceitua, em seu art. 30, VI, que
compete aos municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
Ainda, a Carta Magna prevê, no art. 205, que a educação, direito de
todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Ademais, a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (Lei n. 9.394/1996),
no seu art. 26, caput, dispõe que os currículos da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a
ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento
escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e
Página 4 – sexta-feira, 02 de Agosto de 2022 Diário do Legislativo – nº 1.295
locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
O parágrafo 7º do mesmo dispositivo firma que a integralização
curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas
envolvendo os temas transversais de que trata o caput.
Por sua vez, o art. 27, I da Lei de Diretrizes Básicas da Educação,
determina que os conteúdos curriculares da educação básica promoverão a
difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos
cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
Outrossim, a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul determina,
no art. 189, que a educação será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo
para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho.
Logo, há extensa legislação Federal, Estadual e Municipal constatando
que a educação é tema prioritário da Administração Pública, sendo instrumento
capaz de transformar a realidade social de nossa sociedade.
A implementação de temas relacionados a educação mostra-se
extremamente relevante e necessário para um melhor aproveitamento do
ambiente educacional municipal.
Temas relacionados a noções de Direito tem como objetivo primordial
auxiliar na formação dos alunos no que diz respeito aos seus direitos e deveres
na vida em sociedade.
Por todo o exposto e em virtude da relevância da proposição, solicito o
apoio dos Nobres Pares para aprovação da matéria apresentada.
Sala das Sessões, 30 de agosto de 2022.
____________________________________ DR. LOESTER NUNES DE OLIVEIRA
VEREADOR – MDB
PROJETO DE LEI Nº 10.764/2022
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS
SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR
(ASMNS) COM SEDE E FORO NO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
APROVA:
Art. 1º – Declara de Utilidade Pública a Associação Municipal dos
Servidores de Nível Superior (ASMNS) com sede e foro no município de Campo
Grande-MS.
Parágrafo único. A entidade deverá observar as exigências contidas
no art. 3º, da Lei Municipal n. 4.880, de 3 de agosto de 2010, sob pena de
revogação da presente declaração.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 30 de agosto de 2022.

WILIAM MAKSOUD
VEREADOR

JUSTIFICATIVA
O projeto que visa declarar de utilidade pública a “Associação Municipal
dos Servidores de Nível Superior (ASMNS)”, constituída na forma de sociedade
civil, sem fins lucrativos e com caráter exclusivamente beneficente, assistencial,
educacional e cultural. A associação, dentre as diversas finalidades previstas
no art. 2º de seu estatuto, possui o intuito de fornecer assistência social aos
servidores de nível superior municipal e cidadãos que, de algum modo desta
Associação se beneficiem, buscando minorar e/ou atenuar as condições de
risco social vivenciadas pelos seus associados.
Sabe-se que para a declaração de utilidade pública, além do respectivo
projeto de lei, é necessária a comprovação dos documentos previstos no art.
6º, da Lei Estadual n. 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, dos quais seguem a
seguinte relação e devidamente comprovados:
1 – Cópia do Estatuto da entidade devidamente registrado no Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, com as devidas alterações, quando for o caso,
comprovadas com certidão atual e Ata de eleição da diretoria em exercício de
mandato atual;
2 – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3 – Comprovação do endereço de funcionamento;
4 – Declaração firmada por qualquer autoridade pública de que a entidade
está em pleno funcionamento e cumprindo os objetivos estatutários, há pelo
menos 01 (um) ano;
5 – Balanço do ano anterior, firmado por profissional habilitado, com
registro no CRC;
6 – Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do
Presidente e do tesoureiro;
7 – Relatórios detalhados das atividades da entidade, no último 01 (um)
ano, em que fique evidenciada a prestação de serviços à comunidade, nos
termos do seu Estatuto;
8 – Prova em disposição estatutária dos itens definidos no inciso IX, do
art. 6º, da Lei Municipal n. º: 4.880, de 03 de agosto de 2010, a qual segue
em anexo demonstrando o efetivo cumprimento;
9 – Comprovação de idoneidade dos diretores, expedido por autoridade
municipal ou do próprio punho sob as penas da lei;
10 – Declaração da Diretoria de que se obriga a publicar, anualmente, o
demonstrativo de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando
subvencionada por Órgãos Públicos;
Ante o exposto, sendo a Associação Municipal dos Servidores de Nível
Superior (ASMNS)de amplo interesse social e assistencial, e, cumprido todos
os requisitos legais, nos moldes da documentação anexa, este signatário conta
com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.

Sala das Sessões, 30 de agosto de 2022.

WILIAM MAKSOUD
VEREADOR
MENSAGEM n. 137, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Senhor Presidente:
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei n.
76, de 31 de agosto de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Campo Grande – MS para o Exercício Financeiro de 2023
e dá outras providências”, elaborado conforme as diretrizes orçamentárias
estabelecidas pela Lei Municipal n. 6.891, de 14 de julho de 2022.
A seguir, apresentamos os anexos constantes na Lei Orçamentária Anual
(LOA), para o exercício financeiro de 2023:
• I – Legislação dos Órgãos;
• II – Legislação da Receita;
• III – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias
Econômicas;
• IV – Categorias Econômicas da Receita Orçamentária;
• V – Resumo da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
por Categoria Econômica e Natureza da Receita;
• VI – Quadro Geral da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social por Categoria Econômica e Grupo de Despesa;
• VII – Despesa Fixada por Categoria Econômica e Grupo de Despesa
conforme Vinculação dos Recursos;
• VIII – Despesa Fixada por Categoria Econômica, Grupo de Despesa e
Esfera Orçamentária;
• IX – Demonstrativo da Evolução da Receita;
• X – Quadro Geral da Receita;
• Consolidado
• Do Orçamento Fiscal
• Do Orçamento da Seguridade Social
• XI – Demonstrativo da Receita por Unidade Orçamentária;
• XII – Demonstrativo da Evolução da Despesa;
• XIII – Despesa Fixada por Função de Governo conforme a Vinculação
dos Recursos;
• XIV – Despesa Fixada por Função de Governo por Projeto/Atividade;
• XV – Despesa Fixada das Unidades Orçamentárias;
• XVI – Demonstrativo da Despesa das Unidades Orçamentárias conforme
o Grupo de Despesa;
• XVII – Quadro de Detalhamento da Despesa;
• XVIII – Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e Função;
• XIX – Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção, Programa e
Ação por Projeto, Atividade, vinculação dos Recursos;
• XX – Demonstrativo de Aplicação dos Recursos na Manutenção do
Desenvolvimento do Ensino;
• XXI – Demonstrativo de Aplicação dos Recursos na Saúde;
• XXII – Demonstrativo de Aplicação dos Recursos na Cultura;
• XXIII – Vinculação das Ações e Unidades Orçamentárias aos Programas,
Objetivos e Iniciativas do PPA; e
• XXIV – Anexo de Riscos e Metas Fiscais.
A Proposta Orçamentária corresponde à importância necessária para
administrar o Executivo e o Legislativo, bem como seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público Municipal.
Para o exercício de 2023, foi estimado o valor de R$ 5.418.631.265,00
(cinco bilhões, quatrocentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e um mil,
duzentos e sessenta e cinco reais), ajustando o proposto nas Metas Fiscais
constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), esta devidamente
adequada à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como às normas
complementares estabelecidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão e pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, cujo
objetivo é a consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
A previsão da receita foi efetuada considerando os cenários: econômico,
político e social, relacionados ainda a fatores exógenos que implicam em
riscos que vão além dos problemas regionais, considerando volatilidades da
economia brasileira e mundial dado o cenário econômico e social pós Covid-19
(SARS-CoV-2) concomitantemente com os efeitos do conflito no leste europeu,
bem como considerando a realidade na obtenção de recursos provenientes de
Receitas de Capital e a expectativa de frustração na arrecadação de recursos.
Por outro lado, está previsto ações com vistas a elevar as receitas que
estão diretamente sob responsabilidade do município, neste caso realizando
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estudos e investimentos com o propósito de incrementar a arrecadação dos
impostos municipais, especialmente o ISSQN, IPTU, a cobrança da dívida ativa
e o acompanhamento dos repasses de outros tributos como é o caso do ICMS.
Em relação à dívida fundada, informamos que o Município tem
compromissado, apenas, 18,23% (dezoito inteiros e vinte e três centésimos
por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL), índice que está bem abaixo do
autorizado pelo Congresso Federal, em que limite é de 120% (cento e vinte
inteiros por cento);
Quanto às despesas com pessoal, excluindo o Poder Legislativo,
atualmente está em 56,40% (cinquenta e seis inteiros e quarenta centésimos por
cento) da RCL, extrapolando o limite estabelecido pela LRF, conforme relatório
do 1º quadrimestre de 2022, mas, com a finalidade de nos readequarmos ao
disposto na LRF estamos implementando mecanismos de ajustes conforme
disposto na Lei Complementar Federal n. 178, de 13/01/2021, que no seu
artigo 15 prevê: “O Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal ao término
do exercício financeiro da publicação desta Lei Complementar estiver acima de
seu respectivo limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, deverá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10%
(dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, por meio da adoção, entre
outras, das medidas previstas nos arts. 22 e 23 daquela Lei Complementar, de
forma a se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2032”
(grifo nosso).
Nas despesas do poder Executivo municipal estão sendo implementadas
ações de esforços na direção do ajuste fiscal, que compreende controle das
despesas, aperfeiçoamento dos processos, melhorias dos sistemas e ações que
busquem dar maior eficiência e interoperabilidade na gestão administrativa.
Cumprindo a legislação vigente, este Projeto de Lei foi submetido à
apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização (CMDU),
conforme previsto nos § § § 1º, 2º e 3º do art. 13 da Lei Complementar n.
94, de 6 de outubro de 2006, do Plano Diretor de Campo Grande, que votou
favoravelmente pela sua aprovação na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no
dia 30 de agosto de 2022, conforme relatório-voto anexo.
Assim, em face das razões elencadas e na certeza de contarmos com o
apoio de Vossa Excelência e dignos Pares, na aprovação da presente proposição,
solicitamos que o mesmo seja apreciado nos termos do art. 39 da Lei Orgânica
Municipal.
CAMPO GRANDE – MS, 31 DE AGOSTO DE 2022.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI n. 10.765, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, ADRIANE BARBOSA
NOGUEIRA LOPES, Prefeita do Município de Campo Grande, Estado de Mato
Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo
Grande para o exercício financeiro de 2023, compreendendo o:
I – orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta,
inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e
II – orçamento da seguridade social, abrangendo os fundos, entidades
e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como os
Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima
a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 5.418.631.265,00 (cinco
bilhões quatrocentos e dezoito milhões seiscentos e trinta e um mil duzentos
e sessenta e cinco reais).
Art. 3º O orçamento da receita, elaborado com base na previsão de
arrecadação dos tributos municipais, participações em impostos federais e
estaduais, assim como de outras receitas correntes e de capital, é composto
pelas categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:
Art. 4º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei,
apresenta o seguinte desdobramento:
Despesa Fixada por Categoria Econômica e Grupo de Despesa
Especificação Fiscal Seguridade Total – R$
Despesas Corrente 2.334.166.455 2.303.553.073 4.637.719.528
Pessoal e Encargos Sociais 1.372.693.828 1.263.018.577 2.635.712.405
Juros e Encargos da Dívida 63.897.000 – 63.897.000
Outras Despesas Correntes 897.575.627 1.040.534.496 1.938.110.123
Depesas Capital 687.969.052 86.942.685 774.911.737
Investimentos 601.216.041 86.942.685 688.158.726
Inversões Financeiras 18.943.442 – 18.943.442
Amortização da Dívida 67.809.569 – 67.809.569
Reserva de Contingência 4.300.000 1.700.000 6.000.000
Total 3.026.435.507 2.392.195.758 5.418.631.265
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de
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2023, a abrir créditos suplementares, bem como efetuar a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, até o limite estabelecido no Art. 15
da Lei n. 6.891, de 14 de julho de 2022, criando, se necessário, fontes de
recursos, modalidades de aplicação, elementos de despesa e regionalização,
com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
Social, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no § 1º,
do art. 43, da Lei (nacional) n. 4.320, de 17 de março, de 1964.
Art. 6º Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita
fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a
abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação, no limite da receita,
de acordo com o disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/1964.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação da receita, observadas as normas estabelecidas pela Lei
Complementar (nacional) n. 101, de 4 de maio de 2000, e a regulamentação
expedida pelo Senado Federal.
Art. 8º O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá tomar medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 9º. Fica integrado à Lei do PPA 2022-2025, os programas, os
objetivos, as iniciativas, as ações e metas aprovadas nesta Lei, para o exercício
de 2021, conforme Anexos.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a, no interesse da
administração, proceder à centralização parcial ou total de dotações das
unidades orçamentárias, na forma prevista no caput do art. 66 da Lei (nacional)
n. 4.320, de 1964.
Art. 11. O anexo de Metas Fiscais, aprovado pela Lei n. 6.891, de 14 de
julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo integrante desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
CAMPO GRANDE-MS, 31 DE AGOSTO DE 2022.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
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Emissão Gestão Empenho Nome do Credor Função Programática Doc Fiscal Valor
Valor Emissão Empenho do Período : 01/08/2022 a 31/08/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
Sistema de Contabilidade Pública
LISTAGEM DE EMPENHOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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02/08/2022 1 388/2022 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.025.2033.3190110.1000 3.400,00
Folha de Pagamento Julho/2022 Complemento Mensal
02/08/2022 1 389/2022 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 0101.01.031.025.2033.3190130.1000 714,00
Folha de Pagamento Julho/2022 Complemento Mensal
02/08/2022 1 390/2022 A S PEÇAS E SERVIÇOS LTDA 0101.01.031.025.2033.3390391.1000 2.135,21
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE REGISTROS HIDRÁULICOS
08/08/2022 1 391/2022 WILLIAM MAKSOUD NETO 0101.01.031.025.2033.3390140.1000 1.800,00
Pagamento de diária de Campo Grande (MS) para Rio de Janeiro (RJ).
09/08/2022 1 392/2022 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 0101.01.031.025.2033.3190130.1000 2,21
EMPENHO PARA COBRIR DESPESAS COM A PARTE PATRONAL PARA O INSS REF. A FOLHA DE PAGAMENTO
12/08/2022 1 393/2022 PRESTAR SISTEMA DE SEGURANCA 0101.01.031.025.2033.3390391.1000 480,00
Contratação de empresa especializada para realização de serviço de manutenção, com fornecimento de peça, de duas cancelas automatizadas do estacionamento da Câmara Municipal de
Campo Grande (MS)
12/08/2022 1 394/2022 PRESTAR SISTEMA DE SEGURANCA 0101.01.031.025.2033.3390302.1000 1.305,60
Contratação de empresa especializada para realização de serviço de manutenção, com fornecimento de peça, de duas cancelas automatizadas do estacionamento da Câmara Municipal de
Campo Grande (MS)
15/08/2022 1 396/2022 M & V COMUN. E PLANEJAMENTO LTDA 0101.01.031.025.2033.3390398.1000 137.000,00
CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, AÇÕES E
CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE.
16/08/2022 1 397/2022 CLICK TI SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA ME 0101.01.031.025.2033.3390392.1000 118.148,00
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E ASSESSORIA DE EVENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE TÍTULO DE
CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE E MEDALHA DE MÉRITO LEGISLATIVO.
19/08/2022 1 398/2022 TETON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME 0101.01.031.025.2033.3390400.1000 17.585,00
Contratação de empresa especializada para renovação das licenças de uso do software para Firewall SonicWall TZ600, VPN (Virtual Private Network) e dos certificados digitais SSL tipo A1,
padrão ICP-Brasil, com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Campo Grande (MS), incluindo instalação, configuração, suporte técnico e
treinamento, caso necessário.
23/08/2022 1 399/2022 MR TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS 0101.01.031.025.2033.4490520.1000 35.880,00
AQUISIÇÃO DE RÁDIOS TRANSCEPTORES E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A GUARDA MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)
23/08/2022 1 400/2022 MR TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS 0101.01.031.025.2033.3390303.1000 4.694,40
AQUISIÇÃO DE RÁDIOS TRANSCEPTORES E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A GUARDA MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)
23/08/2022 1 401/2022 MR TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS 0101.01.031.025.2033.3390302.1000 2.115,80
AQUISIÇÃO DE RÁDIOS TRANSCEPTORES E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A GUARDA MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS)
25/08/2022 1 402/2022 MI CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI 0101.01.031.025.2033.3390400.1000 60.000,00
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE SOFTWARE (CESSÃO DE USO) DE
CONTROLE DE PROCESSO LEGISLATIVO, COM IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO DE USUÁRIOS E CONVERSÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO GRANDE MS
25/08/2022 1 403/2022 LINEAR COMUNICAÇÃO LTDA 0101.01.031.025.2033.3390400.1000 13.999,80
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SISTEMA DE GERENCIAMENTO E ABASTECIMENTO DE CLIPPING ELETRÔNICO, PARA INTEGRAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE
INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
30/08/2022 1 404/2022 GUATOS PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI 0101.01.031.025.2033.3390370.1000 12.262,80
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, ASSEIO, JARDINAGEM, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E
DESCUPINIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS DE CONSUMO, PRODUTOS QUÍMICOS, UTENSÍLIOS, INSUMOS, MAQUINÁRIOS E
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS),
CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
30/08/2022 1 405/2022 EDITORA NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL 0101.01.031.025.2033.3390394.1000 5.990,00
Contratação de licença de acesso ao portal eletrônico www.sollicita.com.br, através de login e senha de uso exclusivo, para pesquisa, capacitação, apoio, informação e orientação em
Licitações/Contratos Administrativos.
31/08/2022 1 406/2022 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.025.2033.3190110.1000 856.454,43
Folha de Pagamento Agosto/2022 Mensal
31/08/2022 1 407/2022 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.025.2033.3190110.1000 3.065.297,76
Folha de Pagamento Agosto/2022 Mensal
31/08/2022 1 408/2022 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.025.2033.3190110.1000 531.767,32
Folha de Pagamento Agosto/2022 Mensal
31/08/2022 1 409/2022 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.025.2033.3190111.1000 18.991,69
Folha de Pagamento Agosto/2022 Mensal
31/08/2022 1 410/2022 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.025.2033.3190114.1000 15.388,19
Página 8 – sexta-feira, 02 de Agosto de 2022 Diário do Legislativo – nº 1.295
Emissão Gestão Empenho Nome do Credor Função Programática Doc Fiscal Valor
Valor Emissão Empenho do Período : 01/08/2022 a 31/08/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
Sistema de Contabilidade Pública
LISTAGEM DE EMPENHOS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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Folha de Pagamento Agosto/2022 Mensal
31/08/2022 1 411/2022 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.025.2033.3190115.1000 5.172,28
Folha de Pagamento Agosto/2022 Mensal
31/08/2022 1 412/2022 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.025.2033.3190115.1000 672,94
Folha de Pagamento Agosto/2022 Mensal
31/08/2022 1 413/2022 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 0101.01.031.025.2033.3190130.1000 744.777,95
Folha de Pagamento Agosto/2022 Mensal
31/08/2022 1 414/2022 PREVILANDIA – INST.MUN.PREV.SOC. DE 0101.01.031.025.2033.3190134.1000 281,08
Folha de Pagamento Agosto/2022 Mensal
31/08/2022 1 415/2022 AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MS 0101.01.031.025.2033.3190134.1000 2.706,63
Folha de Pagamento Agosto/2022 Mensal
31/08/2022 1 416/2022 INSTITUTO MUN. DE PREV.C.GRANDE 0101.01.031.025.2033.3191130.1000 182.510,39
Folha de Pagamento Agosto/2022 Mensal
31/08/2022 1 417/2022 FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO 0101.01.031.025.2033.3191130.1000 75.278,24
Folha de Pagamento Agosto/2022 Mensal
31/08/2022 1 418/2022 VERBAS INDENIZATÓRIAS 0101.01.031.025.2033.3390460.1000 805.128,90
Folha de Pagamento Agosto/2022 Mensal
31/08/2022 1 419/2022 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.025.2033.3190114.1000 6.459,43
Folha de Pagamento Agosto/2022 Exoneração – 31/08/2022
31/08/2022 1 420/2022 FOLHA DE REM. DE VER. E VENC. FUNCION. 0101.01.031.025.2033.3190114.1000 26.872,13
Folha de Pagamento Agosto/2022 Exoneração – 31/08/2022
31/08/2022 1 421/2022 INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 0101.01.031.025.2033.3190130.1000 5.643,04
Folha de Pagamento Agosto/2022 Exoneração – 31/08/2022
31/08/2022 1 422/2022 VERBAS INDENIZATÓRIAS 0101.01.031.025.2033.3390460.1000 1.000,00
Folha de Pagamento Agosto/2022 Complemento Mensal
Página 9 – sexta-feira, 02 de Agosto de 2022 Diário do Legislativo – nº 1.295
Emissão Anulação Nome do Credor Nº Emp Unid./Nat.Desp Valor
01/08/2022 a 31/08/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
Sistema de Contabilidade Pública
LISTAGEM DE ANULAÇÕES DE EMPENHOS Página: 1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
15/08/2022 395 ÁGGIL PUBLICIDADE LTDA 180/2022 0101.01.031.025.339039880.00 137.000,00