ícone whatsapp

Edição n° 491 – 19 de julho de 2019

19.07.2019 · 12:00 ·

ANO II – Nº 491- sexta-feira, 19 de julho de 2019 1 Página efetuadas quando do pagamento integral, não podendo ser objeto de apropriação indevida. MESA DIRETORA INSTRUÇÕES NORMATIVAS R EPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 5.626, DO DIA 17/07/2019 INSTRUÇÃO NORMATIVA/CG n. 05, DE 16 DE JULHO DE 2019. Parágrafo Único. A Diretoria de Recursos Humanos é responsável pelas informações de retenção, devendo encaminhar os boletos referentes aos débitos pendentes à Diretoria Financeira e de Contabilidade, que deverá apenas escriturar os valores. Campo Grande (MS), 16 de julho de 2019. VER. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DE PESSOAL, ESTABELECENDO PRAZOS E DILIGÊNCIAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E DIRETORIA FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE. VER. CARLÃO 1º Secretário A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOGRANDE– MS, no uso de suas atribuições legais e, IVAN JORGE CORDEIRO DE SOUZA Controlador-Geral Considerando a Resolução n. 1.237, de 16 de fevereiro de 2017, substituída pela Resolução n. 1245/2017, que instituiu a Controladoria-Geral no âmbito da CâmaraMunicipal; Considerando que incumbe à Controladoria-Geral propor à Mesa Diretora a expedição de atos normativos concernentes à execução e ao controle da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal; Considerando a necessidade de estabelecer instrumentos operacionais objetivos e padronizados, para viabilizar de forma racional, eficiente e isonômica as atividades financeiras e contábeis da Câmara Municipal, com pessoal, RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa aprimora as relações institucionais entre a Diretoria de Recursos Humanos e a Diretoria Financeira e de Contabilidade, atendendo aos princípios da eficiência, efetividade e transparência. Art. 2º A Diretoria de Recursos Humanos, ao encaminhar informações de folha de pagamento e atos de pessoal deve, previamente, consolidar as informações junto à Diretoria Financeira e de Contabilidade. §1º Os documentos objeto de repasse devem ser encaminhados com todas as assinaturas e com antecedência mínima de 48hrs da data de saída de numerário, viabilizando a conferência pela Diretoria Financeira e de Contabilidade. §2º As informações constantes dos documentos encaminhados pelas Diretorias responsáveis por pagamento de pessoal devem estar integradas com os andamentos do sistemaeletrônico. Art. 3º Em caso de eventuais intercorrências sistêmicas constatadas durante a elaboração e efetivação da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal, o servidor responsável deve, obrigatoriamente, abrir chamado para a empresa responsável em dar assistência técnica aos softwares de gestão de pessoal. Art. 4º Os valores pagos a título de adiantamento salarial (13º salário) contemplarão apenas servidores ematividade. Parágrafo Único. O período de licença de servidor beneficiário para tratamento de saúde superior a 15 dias, se pelo Regime Geral de Previdência Social, ou 30 dias, se pelo Regime Próprio de Previdência Social, referenciado no cálculo do adiantamento, não serácomputado. Art. 5º Recolhimento de contribuições previdenciárias, através de GFIP, serão VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud