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Edição N° 252 – 19 de outubro de 2018

19.10.2018 · 12:00 ·

ANO II – Nº 252 – sexta-feira, 18 de outubro de 2018 6 Páginas EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 31/2018 MESA DIRETORA O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso I, letra “p”, do Regimento Interno (Resolução nº 1.109/09). ATOS DA MESA REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 5.375, DO DIA 10/10/2018 ATO nº 72/2018 – MESA DIRETORA DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2018 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS), no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 27, II, “b”, do Regimento Interno, RESOLVE: RESOLVE: Convocar TODOS OS VEREADORES E SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL para a 29ª Sessão Solene de outorga da Medalha Legislativa Dr. William Maksoud, alusiva à comemoração do Dia do Médico (Lei n. 1.386/72 e Resolução n. 1.221/16), a realizar-se no dia 24 de outubro, quarta-feira, às 19:00 horas, no Plenário “Oliva Enciso” da Câmara Municipal de Campo Grande. Campo Grande-MS, 16 de outubro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente Art. 1º Este Ato autoriza em conformidade com o disposto no Art. 10, da Lei nº 5.950, de 29 de dezembro de 2017 – Lei Orçamentária para o exercício de 2018, pelo qual dispõe: “Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande – MS, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no Art. 5º desta Lei, as dotações do seu respectivo orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias, conforme estabelece o inciso II do Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro do projeto ou atividade.”; a suplementação por anulação, conforme o quadro abaixo: NATUREZA DA DESPESA 26.1.0101.01031046.2043.339030 63.1.0101.01031046.2043.339039 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 14.000,00 R$ 14.000,00 PAUTA PARA A 64ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 23/10/2018 – TERÇA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS ORDEM DO DIA ANULAÇÃO R$ 14.000,00 R$ 14.000,00 Art. 2º Este ato terá seu vigor a partir da data 02/07/2018. Sala das Sessões, 05 de julho de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente PAUTA CARLÃO 1º Secretário APOIO LEGISLATIVO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI n. 8.881/18 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA AUTORIA: VEREADOR VALDIR GOMES. PROJETO DE LEI n. 8.884/18 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES (METADE +1 DOS PRESENTES) EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 30/2018 O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso I, letra “p”, do Regimento Interno (Resolução nº 1.109/09). RESOLVE: Convocar TODOS OS VEREADORES E SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL para a 28ª Sessão Solene de outorga da Medalha Legislativa Melhor Idade (Leis ns. 4.789/09, 5.343/17, Resoluções ns. 1.207/15 e 1.283/18), a realizar-se no dia 22 de outubro, segunda-feira, às 19:00 horas, no Plenário “Oliva Enciso” da Câmara Municipal de Campo Grande. – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA Altera dispositivo da Lei Municipal n. 5.291, de 08 de janeiro de 2014, e dá outras providências. AUTORIA: VEREADOR WILLIAM MAKSOUD. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI n. 8.898/18 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES (METADE +1 DOS PRESENTES) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O “PROGRAMA MUTIRÃO ODONTOLÓGICO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA AUTORIA: VEREADOR VALDIR GOMES. PROJETO DE LEI n. 8.913/18 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES (METADE +1 DOS PRESENTES) Cria o Programa Municipal de conscientização e conservação para reuso da água proveniente de aparelhos de ar condicionado ou aquecimento nas edificações Públicas e Privadas no âmbito do Município de Campo Grande. – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA Campo Grande-MS, 16 de outubro de 2018. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE NOÇÕES  BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS  MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROF. JOÃO ROCHA Presidente AUTORIA: VEREADOR GILMAR DA CRUZ. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Lívio • • • • • • • • Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Lucas de Lima Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – sexta-feira – 19 de outubro de 2018 PROJETO DE LEI n. 8.922/18 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA Diário do Legislativo – nº 252 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AÇÕES COMUNITÁRIAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. autoria: Vereador Wellington. Delegado Campo Grande-MS, 18 de outubro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente incentivando-os a retomarem sua capacidade de investimentos. O referido projeto de Lei Complementar pretende prorrogar o prazo para pagamento de créditos tributários e não tributários, oportunizando aos contribuintes campo-grandenses a possibilidade de regularizar os seus débitos com o fisco municipal até o último dia útil do mês de dezembro de 2018. Para tanto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição. Campo Grande-MS, 17 de outubro de 2018. EM NOME DA CASA PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. Altera dispositivos da Lei Complementar n. 329, de 30 de agosto de 2018. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS Aprova: Art. 1º O § 2º do Art. 1º da Lei Complementar n. 329, de 30 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º … § 2º O benefício fiscal abrangido por este PPI somente será concedido desde que o pagamento da dívida seja efetuado dentro do prazo de vigência deste programa, que inicia no dia posterior da publicação desta Lei Complementar e termina no último dia útil do mês de dezembro de 2018. PROJETOS DE RESOLUÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO n. Altera dispositivos da Resolução n. 1.098, de 16/06/2009 que “Institui a Medalha Legislativa do Mérito Educativo Campo-grandense e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS Aprova: Art. 1° Fica alterada a ementa da Resolução n. 1.098, de 16/06/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Institui a Medalha Legislativa Marisa Serrano do Mérito Educativo Campograndense e dá outras providências.” Art. 2º Fica alterado o Art. 1º da Resolução n. 1.098, de 16/06/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: … (NR)” Art. 2º Os incisos II do § 1º, II do § 2º, II do § 3º e II do § 4º, todos do Art. 4º, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º … § 1º … I – … II – remissão de 85% (oitenta e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês de dezembro de 2018. § 2º … “Art. 1º Fica instituída a “Medalha Legislativa Marisa Serrano do Mérito Educativo Campo-grandense” a ser outorgada, anualmente, aos profissionais da educação básica e do ensino superior, público e privado, do município de Campo Grande que tenham se destacado na sua área de atuação, seja na sala de aula, na gestão, no planejamento, na inspeção, na supervisão ou na orientação educacional. (NR)” Art. 3º Fica alterado o Art. 2º da Resolução n. 1.098, de 16/06/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A “Medalha Legislativa Marisa Serrano do Mérito Educativo Campo-grandense” será concedida a educadores com mais de dez anos de efetivo exercício da profissão e que tenham contribuído de maneira excepcional para o desenvolvimento da educação em Campo Grande. (NR)” Art. 4º Fica alterado o Art. 7º da Resolução n. 1.098, de 16/06/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: I – … II – remissão de 70% (setenta por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês de dezembro de 2018. § 3º … I – … II – remissão de 25% (vinte e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês de dezembro de 2018. “Art. 7º A medalha de que trata esta Resolução terá o formato de uma circunferência com sete centímetros de diâmetro, confeccionada em metal na cor ouro, tendo no centro da banda do anverso a figura de um livro aberto, contendo na página da esquerda o Brasão do Município de Campo Grande e na página da direita a inscrição “Medalha Legislativa Marisa Serrano do Mérito Educativo Campo-grandense”; logo abaixo da figura o nome “Câmara Municipal de Campo Grande-MS”; e no centro do seu reverso o nome da pessoa homenageada e número do Decreto Legislativo e da Resolução que originou a homenagem. (NR)” Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 18 de outubro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Vereador § 4º … I – … JUSTIFICATIVA II – anistia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor consolidado da multa por infração ou acessória, caso o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês de dezembro de 2018. Marisa Joaquina Monteiro Serrano nasceu em Bela Vista (MS), então estado do Mato Grosso, no dia 21 de junho de 1947, filha de Fernando Serrano Guimarães e de Zilda Monteiro Serrano. … (NR)” Em 1965, ingressou no curso de letras da Faculdade Dom Aquino de Filosofia, Ciências e Letras, em Campo Grande, então pertencente ao estado matogrossense e atual capital do Mato Grosso do Sul, diplomando-se em 1968. Durante o ano de 1973 exerceu o cargo de professora da Universidade Estadual desta cidade. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 17 de outubro de 2018. EM NOME DA CASA JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei Complementar visa alterar dispositivos da Lei Complementar n. 329 de 30 de agosto de 2018. É sabido que a referida Lei Complementar instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado PPI, que oferece oportunidade para que os contribuintes inadimplentes com o Município de Campo Grande possam promover a regularização dos débitos que nele possam ser incluídos, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, com isso Iniciou-se na política como vereadora da Aliança Renovadora Nacional (Arena), eleita no pleito de novembro de 1976. Assumiu o mandato na Câmara Municipal de Campo Grande em janeiro do ano seguinte, na qual presidiu a Comissão de Educação. Em outubro de 1977 foi sancionada a lei que dividiu em dois o estado do Mato Grosso. A partir de janeiro de 1979, foi criado o estado de Mato Grosso do Sul, com Campo Grande como capital e um governador nomeado. Em 1978, iniciou o curso de pedagogia na Faculdade Dom Aquino de Filosofia, Ciências e Letras, nesta cidade. Com a extinção do bipartidarismo em 29 de novembro de 1979 e a conseqüente reformulação partidária, filiou-se ao Partido Democrático Social (PDS). Ainda em 1980, licenciou-se do mandato parlamentar para assumir a Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul, no governo de Pedro Pedrossian. No mesmo ano concluiu o curso de pedagogia. Página 3 – sexta-feira – 19 de outubro de 2018 Ao deixar a Secretaria de Educação em 1982, presidiu no ano seguinte a Organização Mundial de Ensino Público (OMEP). Nomeada delegada do Ministério da Educação em 1985, exerceu o cargo até 1990. Ainda em 1985, tornou-se membro do Conselho Regional do Serviço Nacional do Comércio (Senac) – Mato Grosso do Sul e do Conselho Diretor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Em 1986 saiu do PDS e ingressou no Partido da Frente Liberal (PFL), tornandose membro da executiva regional do partido. Permaneceu nesta agremiação até 1989, quando entrou para o Partido Social Trabalhista (PST). No pleito de outubro de 1990, disputou pelo PST uma vaga na Câmara dos Deputados, não  obtendo votos suficientes para eleger-se. Em 1991 participou como conferencista do simpósio “Educação – o Desafio do Ano 2000”, no Senado Federal, em Brasília; do IX Congresso Brasileiro de Educação Pré-Escolar, da OMEP, em Florianópolis; e do Seminário da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG), no Mato Grosso do Sul. Marisa Serrano exerceu novamente o cargo de delegada do Ministério da Educação de 1991 a 1992 e neste mesmo ano foi nomeada diretora-presidente do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Sócio-Educacional de Mato Grosso do Sul.  Entre 1992 e 1993 realizou o curso Currículo e Formação de Professores para Creches e Pré-Escolas, em São Paulo (SP). Em 1993, participou do Painel sobre Formação de Professoras para 0 a 6 anos, na Universidade de Brasília (UnB), no Distrito Federal, da mesa-redonda A Educação no Brasil Hoje, em Paulínia (SP) e foi convidada especial da Reunião de Avaliação da United Nations International Children’s Emergency Fund (Fundo Internacional de Emergência em Prol da Infância – UNICEF), em Fortaleza (CE). Também foi palestrante na Semana de Pedagogia – Experiência como Educadora de Mato Grosso do Sul e no 6º Encontro de Educação PréEscolar, ambos em Campo Grande. Neste mesmo ano integrou a Conferência Magna no X Congresso Nacional de Educação Infantil, da OMEP/BR e OMEP/PR, em Curitiba (PR) e participou de palestras para professores e especialistas em educação realizadas em Dourados (MS). Ainda em 1993, assumiu o cargo de diretora-presidente do Conselho Técnico Pedagógico da OMEP e tornou-se conselheira do Conselho de Administração do SENAR/MS. Foi também palestrante no I Seminário Regional de Educação Infantil – Pré-Escolar e Quatro Primeiras Séries, em Ituiutaba (MG), no 1º Encontro de Representantes Sindicais – Filosofia do Projeto LDB e no 4º Encontro de Estudantes de Magistério, ambos em Campo Grande, no 3º Encontro de Estudantes de Magistério sobre LDB, em Dourados, sobre Formação de Educadores para Educação Infantil, na Paranaíba (MS) e do 1º Encontro de Magistério sobre os Fins da Educação, em Jardim (MS). Deixou o PST em 1993 para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).  Por esta legenda elegeu-se deputada federal por Mato Grosso do Sul no pleito de outubro de 1994, com 40 mil votos,  tendo como base eleitoral a cidade de Campo Grande. Assumiu a cadeira na Câmara dos Deputados em fevereiro do ano seguinte, onde integrou a da Comissão de Educação, Cultura e Desporto. Em 1994, proferiu a palestra de abertura do 7º Encontro de Educação Infantil, em Dourados, participou do 2º Encontro Municipal do Plano Decenal e o Compromisso da Sociedade com a Educação, na Universidade Católica Dom Bosco, em Campo Grande e fez conferências em 24 municípios do estado do Mato Grosso do Sul para professores da rede municipal e estadual sobre o tema Novos Rumos da Educação no País. Durante a votação das emendas constitucionais enviadas ao Congresso Nacional pelo governo federal, acompanhou a orientação da base parlamentar governista, votando a favor da abolição do monopólio estatal na exploração do petróleo. Também foi favorável à abertura da navegação de cabotagem às embarcações estrangeiras e ao término de todas as diferenças jurídicas entre as empresas de capital nacional e as de outros países, e à criação do Fundo Social de Emergência (FSE). Manifestou-se contra a abolição do monopólio estatal nas telecomunicações e o fim do monopólio dos governos estaduais na distribuição do gás canalizado. Em novembro de 1995, votou a favor da prorrogação por 18 meses do Fundo Social de Emergência (FSE), rebatizado de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), que permitia que o governo gastasse 20% da arrecadação de impostos sem que estas verbas ficassem obrigatoriamente vinculadas aos setores de saúde e educação. Em junho de 1996, votou a favor da criação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) – que substituiu o Imposto Provisório sobre Movimentação financeira (IPMF), um imposto de 0,2% sobre transações bancárias criado como fonte complementar de recursos para a saúde. Em janeiro e fevereiro de 1997 votou a favor da emenda da reeleição e em novembro deste mesmo ano pronunciou-se a favor da quebra da estabilidade do servidor público, item da reforma administrativa que permite a demissão de servidores públicos por mal desempenho ou excesso de gastos com a folha de pagamento. Integrou a Comissão de Seguridade Social e Família de 1995 a 1998. Durante sua legislatura desligou-se do PMDB e filiou-se ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Reelegeu-se no pleito de outubro de 1998 pelo PSDB, com a terceira votação do estado. Em novembro deste mesmo ano ausentou-se da votação do teto de 1.200 reais para aposentadorias no setor público e votou a favor do estabelecimento de idade mínima e tempo de contribuição para o setor privado, ítens fundamentais para a definição da reforma da previdência. Ao longo de sua vida profissional ocupou ainda o cargo de segunda vicepresidente da Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais, em Campo Grande. Publicou os livros didáticos para o primeiro grau Novos rumos em comunicação (1975) e Comunicação em língua portuguesa (1981). Diário do Legislativo – nº 252 Renunciou ao cargo de senadora no dia 27 de junho de 2011, para ocupar o cargo de conselheira do TCE-MS. Em seu lugar, assumiu o seu suplente e correligionário Ruben Figueiró. Por todos os anos de dedicação à vida pública e ao desenvolvimento da nossa Capital e Estado é que decidimos homenagear essa extraordinária personalidade. Para tanto contamos com a aquiescência dos nobres pares para aprovação da presente proposição. Campo Grande, 18 de outubro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Vereador PROJETOS DE DECRETO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº CONCEDE O TÍTULO DE “VISITANTE ILUSTRE” DA CIDADE DE CAMPO GRANDE – MS AO ANDRÉ D’ELIA. A Câmara Municipal de Campo Grande – MS Aprova: Art. 1º – Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo Grande – MS, ao André D’Elia. Art. 2º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 17 de outubro de 2018. EDUARDO ROMERO Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Decreto Legislativo visa outorgar o Título de “Visitante Ilustre” da Cidade de Campo Grande – MS ao Sr. André D’Elia, diretor de cinema e produtor de filmes que são referências no que tange a produções independentes, tais como o filme “A Lei da Água, Novo Código Florestal (2015)”, bem como “Belo Monte: Anúncio de uma Guerra (2012)”, sendo que esta última produção ficou famosa por se tornar o maior caso de financiamento coletivo em plataforma aberta no Brasil. A Produtora Independente do Sr. André D’Elia, a Cinedelia, tem como foco as causas sociais e ambientais, dando início ao gênero de cinema socioambiental ativista atualmente denominado de “cinema pedrada”, tendo em vista sua lista ampla de projetos, tais como “Eu Sou Amazônia”, produzido para o Google, e a direção de episódios do doc-reality “Trabalho Duro” para Discovery Brasil”. Faz-se fundamental ressaltar outras produções de curtas metragens lançados na internet sob forma de campanha de conscientização, que são eles: “Direitos Indígenas”, “MOB. Nacional Indígena” e “PEC 215 – Nó na Garganta”, dentre muitas outras campanhas em defesa do meio ambiente e dos povos indígenas. No ano de 2017, o Sr. André D’Elia, dirigiu o espetacular “Demarcação Já”, reunindo 25 artistas de renome nacional, tais como Elza Soares, Arnaldo Antunes, Maria Bethânia, Gilberto Gil, Ney Matogrosso e Lenine. No corrente ano, a produção denominada “Ser tão Velho Cerrado” é o terceira longa metragem que tem por objetivo levar ao público informações, infográficos e depoimentos sobre o estágio avançado de destruição do bioma responsável pelo equilíbrio de todos os outros no Brasil. Diante do exposto, pelos relevantes serviços em seu segmento, é que a presente proposição é ofertada por este parlamentar. Sala das Sessões, 17 de outubro de 2018. EDUARDO ROMERO Vereador ATAS Extrato – Ata n° 6.503 Aos nove dias do mês de outubro de 2018, às 9:00 horas, foi aberta a presente Sessão Ordinária pelo Senhor 1º Vice-Presidente Cazuza, “Invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”. Durante o Pequeno Expediente foram apresentados ofícios, cartas e telegramas. Foi apresentado pelo Executivo Municipal: Veto Total ao Projeto de Lei n.° 8.699/18. Foi apresentado pelos Senhores Vereadores: Projeto de Lei n.° 9.090/8 substitutivo ao Projeto de Lei n.° 9.063/18 de autoria do Vereador Ademir Santana, Projeto de Lei Complementar n.° 609/18 de autoria do Vereador Eduardo Romero e Projeto de Lei Complementar n.° 610/18 de autoria do Vereador Dr. Lívio. Em Comunicação de Lideranças usaram da palavra os vereadores: Pastor Jeremias Flores do Avante, Otávio Trad do PTB, Gilmar da Cruz do PRB, João César Mattogrosso do PSDB, Wilson Sami do MDB, Veterinário Francisco do PSB e Cazuza do PP. Indicações de n.° 31.417 a 31.717. Foram apresentadas 03 (três) moções de pesar. Na Palavra Livre, pelos vereadores, usou da palavra a Vereadora Dharleng Campos. Grande Expediente foram apresentados 55 (cinquenta e cinco) requerimentos verbais de congratulações. Não havendo discussão e em votação simbólica. Aprovadas por unanimidade Página 4 – sexta-feira – 19 de outubro de 2018 de votos. ORDEM DO DIA: Em Única Discussão e Votação Projeto de Lei n.° 9.043/18 e 9.044/18 ambos de autoria do Executivo Municipal. Foi solicitado, pela Comissão de Finanças e Orçamento e também pela Comissão de Indústria e Comércio, vista aos referidos projetos. Não havendo discussão, em votação simbólica. Aprovada a solicitação. Em Única Discussão e Votação Veto Parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei n.° 8.860/18 de autoria do Vereador Odilon de Oliveira. Prejudicado pela ausência do autor. Em Única discussão e Votação Projeto de Lei n.° 9.046/18 e em Segunda Discussão e Votação Projetos de Lei n.°s 8.712/17 de autoria do Vereador Odilon de Oliveira e 8.850/18 de autoria dos vereadores Odilon de Oliveira e Ademir Santana. O Senhor Presidente informou que a pauta estava trancada em decorrência do pedido de vista aos Projetos de Lei n°s 9.043/18 e 9.044/18. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, O SENHOR 1º VICE-PRESIDENTE, VEREADOR CAZUZA, DECLAROU ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO CONVOCANDO OS SENHORES VEREADORES PARA SESSÃO SOLENE DE OUTORGA DA MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO EDUCATIVO CAMPO-GRANDENSE, DIA 15 DO CORRENTE, ÀS 19 HORAS E PARA SESSÃO ORDINÁRIA DIA 16 DE OUTUBRO, ÀS 9:00 H, AMBAS NESTE PLENÁRIO. Sala das sessões, 09 de outubro de 2018. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário Extrato – Ata n° 6.504 Aos quinze dias do mês de outubro de 2018, às 19:00 horas, foi aberta a presente Sessão Solene pelo Senhor Presidente dos trabalhos Vereador Valdir Gomes, “Invocando a proteção de Deus, em nome da liberdade e da democracia”, de outorga da Medalha Legislativa do Mérito Educativo Campograndense (Resolução n. 1.098/09). Sala das sessões, 15 de outubro de 2018. Valdir Gomes Presidente dos trabalhos Delegado Wellington Secretário ‘ad hoc’ LICITAÇÕES Diário do Legislativo – nº 252 centavos) Nº do Empenho: 327 de 16/10/2018 Elemento de Despesa: 44.90.52-12 – Aparelhos e Utensílios Domésticos. Data da ratificação: 15/10/2018 Jorge Nakkoud Diretor de Licitações PODER EXECUTIVO PROJETOS DE LEI MENSAGEM n. 124, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.  Senhor Vereador:  Encaminhamos a essa Excelsa Câmara Municipal, para votação e aprovação, o Projeto de Lei n. 70, de 04 de outubro de 2018, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 44.599.000,00”.  Esclarecemos que esta solicitação decorre da necessidade de adequação da Lei Orçamentária de 2018, Lei n. 5.950/2017, à sua efetiva execução, ou seja, às suas reais necessidades.  Fundamentado no § 8º, do art. 166, da Constituição Federal de 1988, conforme superávit orçamentário apurado na Lei n. 5.950, de 29 de dezembro de 2017, de acordo com o demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, em anexo, em decorrência da manutenção dos vetos realizados na LOA 2018, a hodierna proposta necessita de autorização do legislativo para utilização dos recursos que ficaram sem despesas, atendendo ao disposto:  CF 1988…  Art.166…  § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.  EXTRATOS Salientamos que continuamos a buscar o equilíbrio na execução orçamentária, onde ajustes ainda se fazem necessários.  EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo Administrativo nº 183/2018 Dispensa de Licitação nº 040/2018 Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Objeto: Contratação de serviço de mecânica e manutenção de veículos, bem como a compra de seus acessórios e peças de reposição, podendo ser similar ou original, nos veículos automotores desta Casa de Leis, para execução de reparos no veículo Pálio Fire 2011/2012, Placa NRL 8279. Empresa Autorizada: Auto Mecânica Queiroz Acácio LTDA. CNPJ nº: 26.824.805/0001-43 Valor do Objeto: R$ 1.640,00 (hum mil, seiscentos e quarenta reais) Nº dos Empenhos: 330 e 331 de 16/10/2018 Elementos de Despesa: 33.90.39-18 – Manutenção e conservação de veículos leves e 33.90.30-39 – Material para manutenção de veículos. Data da ratificação: 16/10/2018 Feitas essas considerações, contando com o espírito público de V. Exa. e dignos pares, solicitamos que o Projeto de Lei n. 70, objeto desta Mensagem, seja votado e aprovado, em regime de urgência, conforme dispõe o Art. 39 da LOM e as regras regimentais desse Excelso Poder Legislativo, para darmos prosseguimento à execução orçamentária proposta.  Jorge Nakkoud Diretor de Licitações EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo Administrativo nº 182/2018 Dispensa de Licitação nº 042/2018 Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Objeto: Contratação de serviço de mecânica e manutenção de veículos, bem como a compra de seus acessórios e peças de reposição, podendo ser similar ou original, nos veículos automotores desta Casa de Leis, para execução de reparos no veículo Pálio Fire 2011/2012, Placa NRL 8278. Empresa Autorizada: Auto Mecânica Queiroz Acácio LTDA. CNPJ nº: 26.824.805/0001-43 Valor do Objeto: R$ 1.116,00 (hum mil, cento e dezesseis reais) Nº dos Empenhos: 328 e 329 de 16/10/2018 Elementos de Despesa: 33.90.39-18 – Manutenção e conservação de veículos leves e 33.90.30-39 Material para manutenção de veículos. Data da ratificação: 16/10/2018 Jorge Nakkoud Diretor de Licitações EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo Administrativo nº 190/2018 Dispensa de Licitação nº 045/2018 Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Objeto: aquisição de eletrodomésticos para atendimento da câmara municipal de campo grande-ms e do prédio anexo,solicitando 02 (dois) fornos micro-ondas e 01 (um) aparelho de liquidificador,conforme descrição. Empresa Autorizada: Harmonia Serviços Administrativos Eireli. CNPJ nº: 29.853.526/0001-04 Valor do Objeto: R$ 1.118,90 (hum mil, cento e dezoito reais e noventa Atenciosamente, Marcos Marcello Trad  Prefeito Municipal PROJETO DE LEI n. 70, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.  AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 44.599.000,00.  Faço saber que a Câmara aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:  Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei n. 5.950, de 29 de dezembro de 2017, no valor de R$ 44.599.000,00 (quarenta e quatro milhões quinhentos e noventa e nove mil reais), destinados a previsão de dotação orçamentária discriminada conforme anexo único desta Lei, sem utilização do limite de 5%.  Parágrafo único. A suplementação será compensada na forma § 8º, do art. 166, da Constituição Federal de 1988, conforme superávit orçamentário apurado na Lei n. 5.950, de 29 de dezembro de 2017, de acordo com o demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas.  Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  CAMPO GRANDE/MS, 04 DE OUTUBRO DE 2018.  Marcos Marcello Trad  Prefeito Municipal NOTA EXPLICATIVA  Suplementação  FUNSERV – Atender despesas com aquisição de equipamentos para implantação do novo sistema de gestão do FUNSERV/SERVIMED.  AGETRAN – Atender despesas com fornecimento de água na sede da Agetran e nos terminais de ônibus e aquisição de materiais de consumo diversos.  FMMA – Atender despesas com a contratação de serviços para a elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Córrego Ceroula.  SEGES – Atender despesas com publicidade e propaganda.  SEMED – Atender despesas com uniformes, kits escolares, publicidade propaganda e implantação do Programa Conexão Horizonte Soluções Educacionais.  Página 5 – sexta-feira – 19 de outubro de 2018 Diário do Legislativo – nº 252 FMS – Atender despesas com reformas de UBS/UBSF; aquisição de câmeras de segurança; pagamento de despesas de exercícios anteriores; auxílios e subvenções a entidades oriundas de emendas de vereadores; despesas com aluguel; devolução de saldo de convênio referente ao CAPS Vila Almeida; reforma do CEM; e despesas com a retomada de obras paralisadas.  SEFIN – Atender despesas com o pagamento de juros, encargos e amortização da divida externa do município.  SEGOV – Atender despesas com publicidade e propaganda.  SISEP – Atender despesas com obras vinculadas ao PAC, Pró-Transporte e contenção de enchentes do córrego Anhanduí; aquisição de postes e outros materiais para a manutenção da iluminação pública; desapropriação de áreas do Macro Anel rodoviário; vale transporte para o PROINC e despesas com passagens aéreas.  SEMADUR – Para atender despesas com publicidade e propaganda.  SECTUR – Para atender despesas com aquisição de equipamentos ao Fomento e Turismo  GAPRE – Atender despesas com publicidade e propaganda.  ANEXO ÚNICO PROJETO DE LEI n. 70 , DE 04 DE OUTUBRO DE 2018. UG Cód. Esfera El. Desp Programa de Trabalho Sigla Mod Função Sub Função Programa Fonte Ação Código Código Código 0241 F PLANURB 90 15 451 30 4049 449052 101 100 0245 S FUNSERV 90 10 122 54 4052 449052 102 110 0246 0246 0246 F F F AGETRAN 90 AGETRAN 90 AGETRAN 90 26 26 26 782 782 122 3 3 4 4005 4005 4006 339030 339039 339039 102 101 101 110 110 100 0247 F FMMA 90 18 542 16 4039 339035 224 151 0505 F SEGES 90 4 122 21 2037 339039 101 100 0909 0909 0909 0909 0909 0909 0909 F F F F F F F SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED 90 90 90 90 90 90 90 12 12 12 12 12 12 12 365 365 361 361 361 361 122 7 7 7 7 7 7 8 2014 2014 2015 2015 2015 2015 2017 339030 339032 339030 339032 339039 339039 449052 207 207 207 207 105 207 207 115 115 115 115 101 115 115 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 1035 S S S S S S S S S S S S S FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS FMS 50 50 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 90 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 122 122 301 302 301 301 301 305 302 302 302 122 122 18 18 17 17 17 17 17 17 17 17 17 18 18 4021 4021 3001 3002 4012 4012 4012 4014 4015 4015 4015 4021 4021 335043 445042 449051 339093 339039 339093 449052 449052 339036 339039 449052 449052 449092 103 103 126 206 126 202 106 106 203 126 106 106 106 181 181 100 114 100 114 102 102 114 100 102 102 102 2021 2021 F F FUNESP FUNESP 90 90 27 27 812 812 26 26 4029 4030 339047 339093 101 101 100 100 2600 2600 2600 F F F SEFIN SEFIN SEFIN 90 90 90 4 28 28 129 844 844 11 45 45 2021 9004 9004 339039 329021 469071 101 101 101 100 100 100 2800 F SEGOV 90 4 122 21 2012 339039 101 100 3000 3000 3000 3000 3000 3000 3000 3000 3000 F F F F F F F F F SISEP SISEP SISEP SISEP SISEP SISEP SISEP SISEP SISEP 90 90 90 90 90 90 90 90 90 15 26 15 15 15 15 15 15 15 451 782 451 452 452 452 122 122 122 29 3 29 29 29 29 44 44 44 1003 2029 2030 2031 2031 2031 2039 2039 2039 449051 449051 449051 339030 339034 449052 339033 339039 339091 101 101 101 212 101 212 101 101 101 100 100 100 117 100 117 100 100 100 3100 F SEMADUR 90 15 122 15 2046 339039 101 100 3700 F SECTUR 90 13 392 1 2003 339030 101 100 3900 F GAPRE 90 24 131 21 2044 339039 101 100 Anulação Total Total Total Total Total Total Total Total Total Total Total Total Total Total Total Geral Suplementação 23.000,00 23.000,00 260.000,00 260.000,00 45.000,00 340.000,00 28.000,00 413.000,00 350.000,00 350.000,00 500.000,00 500.000,00 35.000,00 5.500.000,00 50.000,00 9.200.000,00 2.200.000,00 586.000,00 500.000,00 18.071.000,00 130.000,00 365.000,00 4.899.000,00 350.000,00 471.000,00 150.000,00 19.000,00 23.000,00 10.000,00 173.000,00 61.000,00 33.000,00 77.000,00 6.761.000,00 1.000,00 50.000,00 51.000,00 1.000.000,00 1.820.000,00 2.870.000,00 5.690.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 350.000,00 970.000,00 1.900.000,00 1.000.000,00 2.500.000,00 500.000,00 1.200.000,00 1.000.000,00 50.000,00 9.470.000,00 900.000,00 900.000,00 10.000,00 10.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 44.499.000,00 Página 6 – sexta-feira – 19 de outubro de 2018 VETOS MENSAGEM n. 126, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.  Senhor Presidente,  Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do Art. 42 e no inciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V. Exa., que decidimos vetar parcialmente o Projeto de Lei n. 8.874/18, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o “Selo Campo Grande Limpa” no âmbito do Município de Campo Grande e dá outras providências.”, pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor: Em consulta à Procuradoria-Geral do Município (PGM), houve manifestação pelo veto parcial ao Art. 5º, por ser contrário ao entendimento do poder de discricionariedade do Executivo.  Desta forma, em que pese à importância do Projeto de Lei, verificou-se a necessidade de vetá-lo em parte. Veja-se trecho do parecer exarado, in verbis: No tocante ao Art. 5º, o qual determina a regulamentação da presente Lei pelo prazo de 90 (noventa) dias, verifica-se a ocorrência de contradição entre o mencionado artigo e o fato do Projeto de Lei em análise ser autorizativo. Diário do Legislativo – nº 252 A obrigação do Poder Executivo Municipal em regulamentar a presente Lei em prazo determinado na mesma, desvirtua o caráter autorizativo do projeto, o que por si só se mostra suficiente para classificação do projeto como inconstitucional caso mantido o artigo 5º, visto que o projeto deixaria de ser autorizativo, adentrando assim, em possível competência privativa do Executivo. Portanto, com exceção do artigo 5º o Projeto de Lei n. 8.874/2018,  não apresenta vício.” Como se pode perceber, a Lei não se limita a instituir o “Selo Campo Grande Limpa”, mas em seu art. 5º delimita um prazo não razoável para sua regulamentação.  Isto porque, para sua regulamentação deverá ser feito estudos técnicos por região, uma vez que estes não foram realizados anteriormente a aprovação do Projeto de Lei em questão.  Assim, não resta outra alternativa que não a do veto parcial, para o qual solicitamos de V. Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção.  CAMPO GRANDE-MS, 16 DE OUTUBRO DE 2018. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal