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Edição 771 – 16 de setembro de 2020

16.09.2020 · 12:00 ·

7 Páginas ANO III – Nº 771 – quarta-feira, 16 de setembro de 2020 MESA DIRETORA ATO ATO DA MESA DIRETORA n. 148/2020 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 37, § 3º, da Lei 9.504/97, CONSIDERANDO que as autoridades de todos os Poderes têm o dever de zelar pela observância da legislação eleitoral; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.504, de 30.09.97 e suas alterações posteriores estabelecem vedações aplicáveis aos agentes políticos, servidores ou não, no ano de realização de eleições; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; RESOLVE: Art. 1° Aos servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, estagiários aos prestadores de serviços mediante terceirização e bem ainda aos agentes políticos, todos do Poder Legislativo ou visitantes, são vedadas as seguintes condutas no ano das eleições no recinto do prédio da Câmara Municipal de Campo Grande: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis municipais colocados à disposição da Câmara Municipal de Campo Grande, exceto a utilização exclusiva para as convenções; II – usar materiais ou serviços custeados pelo Poder Legislativo do Município de Campo Grande a benefício de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, inclusive recursos de informática em geral, linhas telefônicas, canal televisivo e sistemas de acesso à rede mundial de computadores; III – ceder servidor efetivo ou comissionado, sob sua chefia direta, para realização de serviços junto a comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação durante o horário de expediente; IV – prestar serviços, de forma onerosa ou gratuita, durante o horário de expediente, para o caso de servidores e terceirizados, ou durante os horários das reuniões regimentais, para o caso dos agentes políticos, junto a comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação; Art. 2º A realização de audiências públicas, reuniões, “lives” e sessões virtuais, por meio de transmissão via internet, que objetivem discussão unicamente acerca do interesse público da matéria tratada, bem como nas quais a conduta dos participantes restrinja-se exclusivamente à prática da função parlamentar atribuída, não são abrangidas pelas vedações impostas por este ato, levando em consideração a situação excepcional acarretada pela emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pela COVID-19. Parágrafo único. É vedado aos participantes praticar qualquer conduta que configure captação de votos, fazer menção à candidatura ou realizar promoção pessoal. Art. 3° Fica proibida a realização de propaganda, direta ou indireta, em favor de qualquer candidato, por todos aqueles que fizerem uso da palavra durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e solenes no Plenário da Câmara Municipal de Campo Grande, bem como ainda em sessões ou reuniões virtuais realizadas pela Casa de Leis, no período de vigência deste ato. Parágrafo único. Além das sanções previstas no art. 5° deste Ato, o infrator da proibição constante do caput terá sua palavra imediatamente cassada pela autoridade que estiver presidindo a Sessão. Art. 4° Durante o período de vigência do presente ato, os candidatos ao pleito não poderão participar dos programas de entrevistas e debates realizados pela TV Câmara. Parágrafo único. Fica excepcionada a vedação contida no caput na hipótese de participação do Vereador em audiência pública, “live” ou reunião promovida pela Câmara Municipal, por meio de transmissão via internet, desde que a discussão se limite unicamente ao interesse público da matéria tratada, vedada a promoção pessoal. sanções: Art. 5° Os infratores ao disposto no presente Ato sujeitar-se-ão às seguintes I – servidores efetivos: abertura de processo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e aplicação da penalidade cabível em virtude de desobediência grave; II – servidores comissionados: exoneração de seus cargos, uma vez comprovadas a autoria e a responsabilidade; III – contratados por terceirização de qualquer espécie: rescisão do contrato segundo os procedimentos descritos na Lei Federal n° 8.666/93. Parágrafo único. No caso de infrações cometidas por agentes políticos as ocorrências serão devidamente comunicadas ao Ministério Público Eleitoral, para ajuizamento das medidas que forem cabíveis. Art. 6° As sanções indicadas no presente Ato serão promovidas sem prejuízo das demais cominações previstas na legislação eleitoral em vigor, bem como as previstas no Código de Ética da Câmara Municipal de Campo Grande/MS. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. V – fazer propaganda política em prol de candidato, partido ou coligação no prédio da Câmara Municipal, ou, na qualidade de chefe ou superior hierárquico, permitir que outros, inclusive terceiros, a façam; VI – utilizar impressos, cartazes, faixas ou quaisquer outros adornos contendo as marcas do Poder Legislativo Municipal para realização de propaganda política em prol de candidato, partido ou coligação; VII – utilizar ou permitir o uso de qualquer serviço público ou programa social em benefício de candidato, partido ou coligação; Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2020. PROF. JOÃO ROCHA Presidente CARLÃO 1º Secretário COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO VIII – transportar, em veículos oficiais ou nos colocados à disposição da Câmara Municipal mediante qualquer tipo de terceirização, material de campanha eleitoral; PAUTA IX – afixar selos, adereços, adesivos, cartazes e quaisquer similares contendo propaganda eleitoral nos veículos da Câmara Municipal e nos que estiverem colocados à sua disposição mediante terceirização de qualquer espécie; PAUTA PARA A 57ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 10ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 17/09/2020 – QUINTA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS X – Aglomeração nos corredores do prédio da Câmara Municipal com a finalidade de fazer campanha eleitoral. Parágrafo único. Nos termos do art. 37, § 3°, da Lei Federal n° 9.504/97, a proibição contida no inciso V deste artigo não abrange: ORDEM DO DIA I – a fixação de selos, adereços, adesivos e cartazes nas portas e interiores dos Gabinetes dos Vereadores contendo propaganda eleitoral; EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO II – a permanência de veículos particulares contendo adesivos e similares com propaganda eleitoral nos estacionamentos da Câmara Municipal, desde que se trate de material permitido pela legislação eleitoral. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • • • • • • • • Dr. Lívio Dr. Loester Dr. Wilson Sami Enfermeira Cida Amaral Fritz João César Mattogrosso Junior Longo Odilon de Oliveira • • • • • • Otávio Trad Pastor Jeremias Flores Valdir Gomes Veterinário Francisco Vinicius Siqueira William Maksoud Página 2 – quarta-feira-feira – 16 de setembro de 2020 PROJETO DE LEI N. 9.833/20 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA PROJETO DE LEI N. 9.863/20 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA: (15 VOTOS) – TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL PROJETO DE LEI N. 9.871/20 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA: (15 VOTOS) – TIPO DE VOTAÇÃO: NOMINAL DISPÕE SOBRE A GUARDA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE- MS. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 697.000,00. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 250.000,00. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N. 9.850/20 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA REVOGA A LEI Nº 6.204, DE 15 DE MAIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADOR ANDRÉ SALINEIRO. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N. 9.687/20 – QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES: (METADE +1 DOS PRESENTES) – TIPO DE VOTAÇÃO: SIMBÓLICA CRIA O PROGRAMA “DESPERDÍCIO ZERO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADOR WILLIAM MAKSOUD. Diário do Legislativo – nº 771 requisito legal de ter contribuído, na área da política institucional para o desenvolvimento desta Capital. CURRÍCULUM Sr. Claudioney de Matos Ramos 30 anos de idade, nascido em Brasília/DF. FORMAÇÃO – Graduado e Mestre em Administração pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.  – Especialista em Inovação e Tecnologia, Gestão Financeira, Gestão de Projetos e Logística. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – Atuou como pesquisador pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul na área de Gestão Pública Municipal – Professor de Administração e Planejamento Estratégico pela na UFMS – Professor de Logística pela Secretaria Estadual de Educação (PRONATEC).  Atuou no Sistema Famasul (SENAR/MS) como Diretor de Planejamento entre 2014/2016.  Na esfera municipal atuou como Diretor de Inovação em Gestão Pública na Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (AGETEC) entre 2017/2020.  Desde maio de 2020 está a frente da Superintendente de Economia em Saúde na Secretaria Municipal de Saúde (SESAU). Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Lívio VEREADOR Campo Grande-MS, 15 de setembro de 2020. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 2197/2020.   PROF. JOÃO ROCHA Presidente OUTORGA A “MEDALHA DR ARLINDO DE ANDRADE GOMES” AO DR ELIASZE LUIZO GUIMARÃES JÚNIOR A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA PROJETOS DE DECRETO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2196/2020.   OUTORGA A “MEDALHA DR ARLINDO DE ANDRADE GOMES” AO SR CLAUDIONEY DE MATOS RAMOS Art.1º. Fica outorgada a “Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes” ao Dr. Eliasze Luizo Guimarães Júnior, pelos serviços prestados durante a pandemia e pela dedicação exclusiva à sociedade na luta diária contra o Covid-19 em Campo Grande/MS. Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Grande – MS. Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS Campo Grande, 11 de agosto de 2020. APROVA Art.1º. Fica outorgada a “Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes” ao Sr. Claudioney de Matos Ramos, pelos serviços prestados durante a pandemia e pela dedicação exclusiva à sociedade na luta diária contra o Covid-19 em Campo Grande/MS. Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Grande – MS. Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Lívio VEREADOR JUSTIFICATIVA A honraria “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” é disciplinada pela Resolução n.º 682, de 29/03/1977, que foi alterada pela Resolução nº. 1099, de 15 de julho de 2009, sendo destinada exclusivamente, conforme prevê o art.1º, “às pessoas que no campo da economia, política, artes, e educação tenham dado sua contribuição para o desenvolvimento de Campo Grande de uma forma relevante.” Sr. Claudioney de Matos Ramos, Superintendente de Economia em Saúde na Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), tem se destacado em nossa Capital, enfrentando o período da pandemia mundial com responsabilidade e buscando junto à população campo-grandense maneiras de reduzir os impactos causados na saúde. Assim, em análise ao currículum do homenageado, conforme exigência contida no artigo 2º, da Resolução nº 682/77, entendo que preenche o Dr. Lívio VEREADOR JUSTIFICATIVA A honraria “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” é disciplinada pela Resolução n.º 682, de 29/03/1977, que foi alterada pela Resolução nº. 1099, de 15 de julho de 2009, sendo destinada exclusivamente, conforme prevê o art.1º, “às pessoas que no campo da economia, política, artes, e educação tenham dado sua contribuição para o desenvolvimento de Campo Grande de uma forma relevante.” Dr. Eliasze Luizo Guimarães Júnior, Coordenador-Geral Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde, tem se destacado em nossa Capital, enfrentando o período da pandemia mundial com responsabilidade e buscando junto à população campo-grandense maneiras de reduzir os impactos causados na saúde. Assim, em análise ao currículum do homenageado, conforme exigência contida no artigo 2º, da Resolução nº 682/77, entendo que preenche o requisito legal de ter contribuído, na área da política institucional para o desenvolvimento desta Capital. CURRÍCULUM Dr. Eliasze Luizo Guimarães Júnior Data de Nascimento: 22/07/1984 Endereço: Rua Ovídeo de Paula Corrêa, 880, Vila Nasser. Telefone: 99292-5469 Email: [email protected] FORMAÇÃO – Graduação em Direito na Universidade Católica Dom Bosco, com colação de grau em 18/01/2008; – Especialização em Direito e Processo do Trabalho, na Universidade Página 3 – quarta-feira-feira – 16 de setembro de 2020 Diário do Legislativo – nº 771 Anhanguera-Uniderp, conclusão em abril/2011; – Especialização em Direito Administrativo, na Universidade AnhangueraUniderp, conclusão em agosto/2014. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – Servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Campo Grande – MS, desde abril de 2004; – Coordenador-Geral Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde, desde junho/2017; Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Lívio VEREADOR APROVA Art.1º. Fica outorgada a “Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes” ao Sr. Marcos Rodrigues Marques, pelos serviços prestados durante a pandemia e pela dedicação exclusiva à sociedade na luta diária contra o Covid-19 em Campo Grande/MS. Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Grande – MS. Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 2198/2020.   OUTORGA A “MEDALHA DR ARLINDO DE ANDRADE GOMES” AO SR HUGO LUIZ SILVA DO VALLE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA Art.1º. Fica outorgada a “Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes” ao Sr. Hugo Luiz Silva do Valle, pelos serviços prestados durante a pandemia e pela dedicação exclusiva à sociedade na luta diária contra o Covid-19 em Campo Grande/MS. Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Grande – MS. Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Lívio VEREADOR JUSTIFICATIVA A honraria “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” é disciplinada pela Resolução n.º 682, de 29/03/1977, que foi alterada pela Resolução nº. 1099, de 15 de julho de 2009, sendo destinada exclusivamente, conforme prevê o art.1º, “às pessoas que no campo da economia, política, artes, e educação tenham dado sua contribuição para o desenvolvimento de Campo Grande de uma forma relevante.” Sr. Hugo Luiz Silva do Valle, Engenheiro da Computação na Secretaria Municipal de Saúde, tem se destacado em nossa Capital, enfrentando o período da pandemia mundial com responsabilidade e buscando junto à população campo-grandense maneiras de reduzir os impactos causados na saúde. Assim, em análise ao currículum do homenageado, conforme exigência contida no artigo 2º, da Resolução nº 682/77, entendo que preenche o requisito legal de ter contribuído, na área da política institucional para o desenvolvimento desta Capital. CURRÍCULUM Nome Completo: Hugo Luiz Silva do Valle Endereço: Rua Aguiar Pereira de Souza, 178 , Apto: 1301 Bloco C Telefone Contato: (67) 992323745 Email: [email protected] FORMAÇÃO – Uniderp – Engenharia da Computação. – Certificações Linux e Windows, Genexus, EMC. Dr. Lívio VEREADOR JUSTIFICATIVA A honraria “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” é disciplinada pela Resolução n.º 682, de 29/03/1977, que foi alterada pela Resolução nº. 1099, de 15 de julho de 2009, sendo destinada exclusivamente, conforme prevê o art.1º, “às pessoas que no campo da economia, política, artes, e educação tenham dado sua contribuição para o desenvolvimento de Campo Grande de uma forma relevante.” Sr. Marcos Rodrigues Marques, Superintendente da Gestão do Cuidado da Secretaria Municipal de Saúde, tem se destacado em nossa Capital, enfrentando o período da pandemia mundial com responsabilidade e buscando junto à população campo-grandense maneiras de reduzir os impactos causados na saúde. Assim, em análise ao currículum do homenageado, conforme exigência contida no artigo 2º, da Resolução nº 682/77, entendo que preenche o requisito legal de ter contribuído, na área da política institucional para o desenvolvimento desta Capital. CURRÍCULUM Marcos Rodrigues Marques Rua Kami Takaiassu 22, Condomínio Tropical Parque II, Caranda Bosque. CEP: 79032-290 FORMAÇÃO – Graduação Bacharel em Ciências Econômicas – UCDB – Especialização: Administração com área de concentração em marketing, recursos humanos e administração contábil e financeira – UNIDERP/INSTITUTO LUSO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SÃO PAULO. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – Diretor da universidade para o desenvolvimento do estado e região do pantanal – Uniderp/Campus IV – Diretor da universidade Anhanguera- Uniderp/Campus II – Diretor da Firve – Faculdades integradas de Rio Verde – Diretor da FICO – Faculdades Integradas de Coxim – Coordenador do cursinho Pré-Vestibular Anglo-Mace. – Coordenador do escritório regional do Deputado Junior Mochi – Assessor Parlamentar do Deputado Junior Mochi – ALMS – Superintendente da Gestão do Cuidado da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Lívio VEREADOR PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 2200/2020.   OUTORGA A “MEDALHA DR ARLINDO DE ANDRADE GOMES” AO DR PAULO SÉRGIO IGLESSIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – Uniderp, Correios, RealH, IMTI, Sesau. APROVA Art.1º. Fica outorgada a “Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes” ao Dr. Paulo Sérgio Iglessias, pelos serviços prestados durante a pandemia e pela dedicação exclusiva à sociedade na luta diária contra o Covid-19 em Campo Grande/MS. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Lívio VEREADOR PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 2199/2020.   OUTORGA A “MEDALHA DR ARLINDO DE ANDRADE GOMES” AO SR MARCOS RODRIGUES MARQUES A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Grande – MS. Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Lívio VEREADOR Página 4 – quarta-feira-feira – 16 de setembro de 2020 JUSTIFICATIVA A honraria “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” é disciplinada pela Resolução n.º 682, de 29/03/1977, que foi alterada pela Resolução nº. 1099, de 15 de julho de 2009, sendo destinada exclusivamente, conforme prevê o art.1º, “às pessoas que no campo da economia, política, artes, e educação tenham dado sua contribuição para o desenvolvimento de Campo Grande de uma forma relevante.” Dr. Paulo Sérgio Iglessias, Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica da Secretaria Municipal de Saúde, tem se destacado em nossa Capital, enfrentando o período da pandemia mundial com responsabilidade e buscando junto à população campo-grandense maneiras de reduzir os impactos causados na saúde. Assim, em análise ao currículum do homenageado, conforme exigência contida no artigo 2º, da Resolução nº 682/77, entendo que preenche o requisito legal de ter contribuído, na área da política institucional para o desenvolvimento desta Capital. CURRÍCULUM Dr. Paulo Sérgio Iglessias Avenida Nelly Martins 1581- apto 702 – Torre B (67) 9953-1958 E-mail: [email protected] FORMAÇÃO – Formado em Medicina na Universidade Federal Fluminense / Niterói – RJ – Especializado em Ginecologia/Obstetrícia;  – Especializado em Administração Hospitalar; – Especializado em Gestão Pública;  – Mestrado em Ciências Militares. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – Ministério da Defesa: Comando do Exército Brasileiro – General de Brigada Médico;   Diretor do Hospital Militar de Área de Campo Grande – 2007 à 2009;   Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica – SESAU desde Julho-2019. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Diário do Legislativo – nº 771 CURRÍCULUM Dr. Rogério Marcio Alves Souto Brasileiro, nascido em Miranda-MS em 02 de agosto de 1976, 44 anos, casado com Geovana Quinalha de Oliveira, pai de 2 filhas Cecília e Luiza, filho de Walmir Peirira Souto e Maria Ivone Alves Souto. Telefone: (67) 99858-0501 / E-mail: [email protected] FORMAÇÃO – Pós-graduado em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde. UFMS, conclusão em 2004. – Graduado em Odontologia – Cirurgião Dentista. UFMS, conclusão em 1998. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – Atualmente – Secretário-Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande/MS. – Auditor de Gestão de Serviços de Saúde de carreira da Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul exercendo a função de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, MS. – 2013 a 2017 – Secretário Municipal de Saúde Pública de Coxim, MS. – 2009 a 2012 – Diretor Geral da Fundação Estatal de Saúde do Pantanal que administra o Hospital Regional de Coxim, MS. – 2007 a 2009 – Coordenador Estadual de Regulação Assistencial – Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul. – 2005 a 2006 – Supervisor de Auditoria – Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Lívio VEREADOR PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 2202/2020.   OUTORGA A “MEDALHA DR ARLINDO DE ANDRADE GOMES” A SRA VERUSKA LAHDO A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS Dr. Lívio VEREADOR PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 2201/2020.   OUTORGA A “MEDALHA DR ARLINDO DE ANDRADE GOMES” AO DR ROGÉRIO MARCIO ALVES SOUTO APROVA Art.1º. Fica outorgada a “Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes” a Sra. Veruska Lahdo, pelos serviços prestados durante a pandemia e pela dedicação exclusiva à sociedade na luta diária contra o Covid-19 em Campo Grande/MS. Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Grande – MS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. APROVA Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Art.1º. Fica outorgada a “Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes” ao Dr. Rogério Marcio Alves Souto, pelos serviços prestados durante a pandemia e pela dedicação exclusiva à sociedade na luta diária contra o Covid-19 em Campo Grande/MS. Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Grande – MS. Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Lívio VEREADOR JUSTIFICATIVA A honraria “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” é disciplinada pela Resolução n.º 682, de 29/03/1977, que foi alterada pela Resolução nº. 1099, de 15 de julho de 2009, sendo destinada exclusivamente, conforme prevê o art.1º, “às pessoas que no campo da economia, política, artes, e educação tenham dado sua contribuição para o desenvolvimento de Campo Grande de uma forma relevante.” Dr. Rogério Marcio Alves Souto, Secretário-Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande/MS, tem se destacado em nossa Capital, enfrentando o período da pandemia mundial com responsabilidade e buscando junto à população campo-grandense maneiras de reduzir os impactos causados na saúde. Assim, em análise ao currículum do homenageado, conforme exigência contida no artigo 2º, da Resolução nº 682/77, entendo que preenche o requisito legal de ter contribuído, na área da política institucional para o desenvolvimento desta Capital. Dr. Lívio VEREADOR JUSTIFICATIVA A honraria “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” é disciplinada pela Resolução n.º 682, de 29/03/1977, que foi alterada pela Resolução nº. 1099, de 15 de julho de 2009, sendo destinada exclusivamente, conforme prevê o art.1º, “às pessoas que no campo da economia, política, artes, e educação tenham dado sua contribuição para o desenvolvimento de Campo Grande de uma forma relevante.” Sra. Veruska Lahdo, Superintendente de Vigilância em Saúde na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande/MS, tem se destacado em nossa Capital, enfrentando o período da pandemia mundial com responsabilidade e buscando junto à população campo-grandense maneiras de reduzir os impactos causados na saúde. Assim, em análise ao currículum do homenageado, conforme exigência contida no artigo 2º, da Resolução nº 682/77, entendo que preenche o requisito legal de ter contribuído, na área da política institucional para o desenvolvimento desta Capital. CURRÍCULUM Nome completo: Veruska Lahdo Endereço: Rua Dr. Arthur Jorge,1203 centro Telefone: 99660-1988  E-mail: [email protected] FORMAÇÃO – Graduada em Fisioterapia pela Universidade Católica Dom Bosco (1998). Página 5 – quarta-feira-feira – 16 de setembro de 2020 – Especialista em saúde do trabalhador e saúde pública. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – Fisioterapeuta na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande atuando como Superintendente de Vigilância em Saúde desde abril de 2018. – Servidora municipal desde março de 2014 e já atuou no Serviço de Fiscalização de Saúde do Trabalhador – SESTRAB. Foi por nove anos servidora da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul onde foi chefe do serviço da Coordenadoria Estadual de Vigilância em Saúde do Trabalhador e do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Lívio VEREADOR PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO LEI N. 2203/2020.   OUTORGA A “MEDALHA DR ARLINDO DE ANDRADE GOMES” A SRA SÔNIA MARIA CORREIA DOS SANTOS A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS Diário do Legislativo – nº 771 · Enfermeira UBS Marabá de 2000 a 2010 · Em 1999 começou o PACS- Programa de Agentes Comunitários · Enfermeira na Coordenadoria de Controle e Aval. Ambulatorial e Hospitalar, 13/10/2010 a 19/12/2013 · Enfermeira responsável na implantação da 1ª equipe do Programa de Saúde da Família Marabá · Professora nos cursos de técnico de enfermagem na escola COC Padrão – Acompanhou o estágio de graduação de enfermagem da UFMS – Preceptora do Curso de Medicina na Uniderp por 10 anos – Atuou na Auditoria da SESAU – Presidente da ARCGR –Associação de Enfermeiro de Campo Grande e Região. – Desenvolveu trabalho voluntário no bairro Noroeste e Tarumã; – ONG Clube Papai do Céu – Tarumã; – ONG Sementes da Vida – Noroeste; – Aposentada pela prefeitura há 7 anos; – Atuou de janeiro de 2017 a 13 de agosto de 2020 como Ouvidora Geral da Saúde- SESAU. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. APROVA Art.1º. Fica outorgada a “Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes” a Sra. Sônia Maria Correia dos Santos, pelos serviços prestados durante a pandemia e pela dedicação exclusiva à sociedade na luta diária contra o Covid-19 em Campo Grande/MS. Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Grande – MS. Dr. Lívio VEREADOR PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2204/2020.   Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS OUTORGA A “MEDALHA DR ARLINDO DE ANDRADE GOMES” A SRA. EMAILDE LEOPOLDINA LEMES APROVA Dr. Lívio VEREADOR Art.1º. Fica outorgada a “Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes” a Sra. Emailde Leopoldina Lemes, pelos serviços prestados durante a pandemia e pela dedicação exclusiva à sociedade na luta diária contra o Covid-19 em Campo Grande/MS. JUSTIFICATIVA A honraria “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” é disciplinada pela Resolução n.º 682, de 29/03/1977, que foi alterada pela Resolução nº. 1099, de 15 de julho de 2009, sendo destinada exclusivamente, conforme prevê o art.1º, “às pessoas que no campo da economia, política, artes, e educação tenham dado sua contribuição para o desenvolvimento de Campo Grande de uma forma relevante.” Sra. Sônia Maria Correia dos Santos, Ouvidora Geral da Saúde na (SESAU) – Secretaria Municipal de Saúde, tem se destacado em nossa Capital, enfrentando o período da pandemia mundial com responsabilidade e buscando junto à população campo-grandense maneiras de reduzir os impactos causados na saúde. Assim, em análise ao currículum do homenageado, conforme exigência contida no artigo 2º, da Resolução nº 682/77, entendo que preenche o requisito legal de ter contribuído, na área da política institucional para o desenvolvimento desta Capital. CURRÍCULUM Sônia Maria Correia dos Santos Filiação: Salusiano Correia dos Santos e Nelci Oliveira dos Santos Naturalidade: Presidente Prudente- SP, Coren: 33506 FORMAÇÃO – Enfermagem em obstetrícia pela Universidade do Oeste PaulistaUNOESTE no ano de 1983. – Pós graduada em Latu Sensu em saúde da família – Pós Graduada em enfermagem do trabalho – Curso de “desinfecção Hospitalar e controle de infecção”, 18/05/1998; – Curso de “Inteligência emocional e o poder das emoções”, 03/12/1997; – Reciclagem para auxiliares de enfermagem, 09/06/1997; – Curso “ A arte de relacionar-se”, 26/07/1999; – Curso de “Atendimento em emergência hospitalar”, 16/08/199; – Curso de “ Manejo no atendimento ao adolescente” EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Servidora Pública na área da saúde desde 1986 · Enfermeira na Secretaria Municipal de Saúde 1986 a 1992, · Diretora do Centro de Saúde Universitário, atuou no CRS Aero Rancho, CRS Coophavila II e no CEM. · Enfermeira no CRS Cel Antonino de 01/09/99 a 21/11/99; · Enfermeira no CRS   Nova Bahia   22/11/99 a31/07/2000 Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Grande – MS. Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Lívio VEREADOR JUSTIFICATIVA A honraria “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” é disciplinada pela Resolução n.º 682, de 29/03/1977, que foi alterada pela Resolução nº. 1099, de 15 de julho de 2009, sendo destinada exclusivamente, conforme prevê o art.1º, “às pessoas que no campo da economia, política, artes, e educação tenham dado sua contribuição para o desenvolvimento de Campo Grande de uma forma relevante.” Sra. Emailde Leopoldina Lemes, Assessora Técnica no Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande/MS, tem se destacado em nossa Capital, enfrentando o período da pandemia mundial com responsabilidade e buscando junto à população campo-grandense maneiras de reduzir os impactos causados na saúde. Assim, em análise ao currículum do homenageado, conforme exigência contida no artigo 2º, da Resolução nº 682/77, entendo que preenche o requisito legal de ter contribuído, na área da política institucional para o desenvolvimento desta Capital. CURRÍCULUM Sra. Emailde Leopoldina Lemes Brasileira, nascida em Campo Grande/MS em 25 de novembro de 1972, 47 anos, Casada com Edenilson Barbosa de Lima, mãe de 1 filha Emanuele, filha de Esmael Leopoldino Lemes e Nazir da Silva Menezes. Fone: 99624-3342 FORMAÇÃO Bacharel em Direito formada pela Faculdade Estácio de Sá – CG/MS 2010. Especialização em Regulação em Saúde pelo Hospital Sírio Libanês 2013 a 2014. Técnico em Higiene Dental – 2005/2006. Página 6 – quarta-feira-feira – 16 de setembro de 2020 Técnico em Contabilidade –1994. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Atualmente Assessora Técnica no Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande/MS. 1991 – Secretária Consultório Odontológico/Privado. 1995 – Secretária na Coordenadoria de Controle e Avaliação/SESAU/PMCG/MS 1996/1997 – Apoio Administrativo no CRS Cel. Antonino/SESAU/PMCG/MS. 1997/2006 – Secretária Executiva e Chefe Apoio Técnico no Gabinete na SESAU/PMCG/ MS. 2007/2015 – Secretária Executiva e Chefe do Apoio Técnico no Gabinete Secretaria Estadual de Saúde/Governo do Estado de MS 2015/2016 – Técnica nos Cursos Técnicos na Escola Técnica do SUS/SES/Governo do Estado de MS. 2017/2018 – Chefe de Divisão na Divisão de Cadastramento de Estabelecimento de Saúde/CNES na Superintendência de Relações Institucionais de Saúde – SESAU. Diário do Legislativo – nº 771 – Graduada em Enfermagem pela UFMS em 2000. – Especialização em Atenção Básica em Saúde da Família pela UFMS, Pós-Graduação em Enfermagem Obstétrica pela UFMS, Qualificação em Gestão do SUS pela Escola de Nacional de Saúde Pública – Fiocruz e Mestrado em Enfermagem pela UFMS. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  Ingressou no serviço público em 2001, na Secretaria Municipal de Saúde Pública (SESAU) onde fez carreira. Foi gerente da Unidade Básica e 24 hs Nova Bahia de 2004 a 2006, Chefe do Serviço de Enfermagem SESAU de 2007 a 2008. Diretora de Assistência à Saúde de 2008 a 2012. Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem Anhanguera, Tutora do Curso de Especialização em Atenção Básica e Saúde da Família, para o Programa Mais Médicos da Fiocruz. Atualmente é Superintendente da Rede de Atenção à Saúde SESAU. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Lívio VEREADOR REFERÊNCIAS Beatriz Figueiredo Dobashi, ex-Secretária Municipal de Saúde de CG/MS e exSecretária Estadual de Saúde/MS fone: 99973-5143. José Mauro Pinto de Castro atual Secretário Municipal de Saúde de CG/MS – fone: 20201678. Rogério Márcio Alves Souto – Secretário-Adjunto na Secretaria Municipal de Saúde de CG/MS – fone: 2020-1678. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Lívio VEREADOR PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 2205/2020.   OUTORGA A “MEDALHA DR ARLINDO DE ANDRADE GOMES” AO SRA ANA PAULA GONÇALVES DE LIMA RESENDE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS APROVA Art.1º. Fica outorgada a “Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes” ao Sra. Ana Paula Gonçalves de Lima Resende, pelos serviços prestados durante a pandemia e pela dedicação exclusiva à sociedade na luta diária contra o Covid-19 em Campo Grande/MS. Art.2º. A entrega da honraria ocorrerá durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Grande – MS. Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Lívio VEREADOR JUSTIFICATIVA A honraria “Dr. Arlindo de Andrade Gomes” é disciplinada pela Resolução n.º 682, de 29/03/1977, que foi alterada pela Resolução nº. 1099, de 15 de julho de 2009, sendo destinada exclusivamente, conforme prevê o art.1º, “às pessoas que no campo da economia, política, artes, e educação tenham dado sua contribuição para o desenvolvimento de Campo Grande de uma forma relevante.” Sra. Ana Paula Gonçalves de Lima Resende, Superintendente da Rede de Atenção à Saúde da SESAU, tem se destacado em nossa Capital, enfrentando o período da pandemia mundial com responsabilidade e buscando junto à população campo-grandense maneiras de reduzir os impactos causados na saúde. Assim, em análise ao currículum do homenageado, conforme exigência contida no artigo 2º, da Resolução nº 682/77, entendo que preenche o requisito legal de ter contribuído, na área da política institucional para o desenvolvimento desta Capital. CURRÍCULUM Sra. Ana Paula Gonçalves de Lima Resende Endereço: Rua Torquato de Camilo – 342 Carandá Bosque 3. Telefone: (67) 99961-2711 Email: [email protected] FORMAÇÃO EXECUTIVO MENSAGEM n. 75, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020. Senhor Presidente, Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º do Art. 42 e no inciso VII, do Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por intermédio de V. Exa., que decidimos vetar totalmente o Projeto de Lei n. 9.733/20, que Dispõe sobre o incentivo ao cultivo de “Clotalária” como método natural de combate à Dengue, Zika e Chikungunya, no Município de Campo Grande-MS e dá outras providências pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor: Em consulta à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, por intermédio da Superintendência de Fiscalização e Gestão Urbana, assim se posicionou conforme parecer técnico abaixo: 1. Introdução: Em atendimento à solicitação do Ofício n. 746/GAB/SEGOV, foi efetuado estudo técnico para apurar a viabilidade técnica/conveniência de implementação do Projeto de Lei n. 9.733/20, que dispões sobre o incentivo ao cultivo de crotalária como método natural de prevenção à dengue, zika e chikungunya. 2. Da Análise e Considerações: Foi feito um levantamento bibliográfico buscando referências confiáveis acerca do assunto em tese, tendo sido possível obter informações muito importantes, que desnudam a visão que se tem dado de forma midiática, sem as devidas preocupações técnicas e científicas. Não foi encontrada nenhuma referência confiável que trouxesse qualquer dado científico ou resultado obtido com a adoção desta estratégia. Segundo referências consultadas, a crotalária é uma leguminosa anual de verão, de crescimento muito rápido e vigoroso, cujo cultivo é amplamente difundido no Brasil com a finalidade de adubagem verde, uma vez que, comprovadamente, é a espécie que produz a maior quantidade de biomassa no menor tempo e, consequentemente, fornece nitrogênio em maior quantidade, protege o solo contra os efeitos da erosão, tem um bom controle de ervas daninhas e é má hospedeira de nematóides do gênero Meloidogyne. As flores dessas leguminosas são de coloração predominantemente amarela, o que as tornam bastante atrativas, particularmente para os insetos polinizadores. A floração das plantas, sobretudo, é dependente do fotoperíodo e, portanto, com período definido. Uma das principais pragas das crotalárias é a Utetheisa ornatrix, mariposa mais conhecida pelos nomes comuns de lagarta-preta, lagarta negra das inflorescências e vagens ou lagarta das vagens, que está amplamente disseminada por todo o continente americano. Já as libélulas, são insetos de abdome alongado, pertencentes à classe Odonata, que possuem diferentes estágios do ciclo de vida. A oviposição se dá em corpos d’água como rios, córregos e reservatórios. Após a eclosão, o estágio larval é completado no ambiente aquático por aproximadamente cinco anos, passando por várias metamorfoses até adquirir forma adulta, na qual permanece em apenas 10% do seu ciclo de vida. No momento em que sofre a última muda, a fim de transformar-se em inseto voador, sobe pela haste de alguma planta e se mantém imóvel até o rompimento do último exoesqueleto. Em todos os estágios do ciclo de vida, as libélulas são exclusivamente carnívoras, sendo conhecidas como predadoras vorazes de insetos, larvas, girinos e alevinos de hábito generalista, possuindo um aparelho bucal do tipo mastigador. Vivem próximas a regiões de água limpa – local onde vivem no estágio larval – podendo ser consideradas bioindicadoras da qualidade ambiental. Em nenhum meio de pesquisa utilizado, foi possível estabelecer de onde surgiu a ideia de que a crotalária atrai libélulas. Um pouco de noções básicas sobre interações ecológicas pode fazer cair por terra a teoria de que a crotalária atrai libélulas. Desta forma, falta de informações acerca de onde surgiu ou de onde existiria tal interação entre as espécies crotalária e libélula, me fez buscar contato com colegas de profissão especialistas em odonatas e flores, que foram enfáticos ao comentar que essa interação não é viável, pois o que atrai a libélula é a presença de corpos d’água ou reservatórios. E que as flores são atrativos para polinizadores. Chegamos a um consenso de que, quem observou libélulas em flores, não deve ter percebido que as libélulas provavelmente estavam em busca de insetos polinizadores para predarem. No mais, acerca dessa relação crotalária x libélula x mosquito, mesmo que a planta conseguisse atrair libélulas, foi levantada a informação de que seriam necessários milhões de libélulas para combater apenas algumas larvas do mosquito, uma vez que, além desta classe de invertebrados ser uma predadora inespecífica, ou seja, não preda preferencialmente as larvas do Aedes, é raro que as libélulas sejam constatadas em locais onde, também, é comum o mosquito da dengue. Além disso, a libélula faz a postura de seus ovos em grandes depósitos de água enquanto o mosquito precisa apenas de uma gota de água. Também foi possível averiguar a confirmação do fato de que muitos insetos se alimentam de mosquitos, principalmente nas formas imaturas, como no caso das libélulas, mas que, no entanto, isso não se mostrava eficaz para combate às larvas do Aedes aegypti, já que esses predadores têm hábitos tipicamente silvestres, alimentandose de mosquitos silvestres, o que não é o caso do Aedes, um mosquito essencialmente domiciliar. Os ovos do Aedes e suas formas imaturas são mantidos em reservatórios localizados dentro das casas das pessoas, onde geralmente não são constatados tais Página 7 – quarta-feira-feira – 16 de setembro de 2020 predadores. (Lange, 2001). Sobre a questão da eficácia do uso de crotalária como estratégia para controle da dengue, foi verificado que as notícias e divulgações afirmativas são sempre replicadas e de cunho não técnico-científico. Os poucos trabalhos técnicos e científicos acerca disso seguem o caminho da negativa da eficácia dessa estratégia. Segundo WUTKE, et al. (2015), a divulgação da prática de cultivo da crotalária como método de controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti, como prática eficaz e comprovada e considerada por alguns até como de vanguarda é de fato alarmante e irresponsável, uma vez que não existe comprovação científica para tal e, ainda por cima, com pouco conhecimento sobre a biologia e ecologia das espécies envolvidas pode-se perceber que a interação entre elas é extremamente improvável. Em um artigo publicado na Revista Científica Pragas & Vetores, os pesquisadores da UNICAMP Carlos Fernando S. Andrade e Isaías Cabrini classificam a esta estratégia como sendo estrambólica, tendo em vista que as informações que já são factoides e sem fundamentos ainda vão sendo distorcidas à medida que são difundidas, como no caso citado no artigo, de um Governador Estadual que chegou ao cúmulo de afirmar em discurso que a crotalária é uma planta carnívora que se alimenta do mosquito. Sobre as afirmativas de que a eficácia do uso da crotalária foi comprovada há alguns anos em alguns municípios do Brasil, como Andradina – SP e Sorriso – MT, foi possível verificar que não condiz com a realidade desses municípios, uma vez que atualmente apresentam índices de infestação de Aedes aegypti acima do tolerável e estão em estado de alerta assim como todos os municípios do Brasil, bem como também foi verificado haver no site da Prefeitura Municipal de Sorriso – MT no ano de 2016, uma nota de esclarecimento em que afirma que não adota mais essa estratégia que se mostrou ineficaz, como pode ser verificado em notícias veiculadas nos sites das prefeituras destas cidades recentemente: http://www.andradina.sp.gov.br/ portal/noticias/0/3/6170 http://www.sorriso.mt.gov.br/noticia/municipio-esta-emestado-de-alerta-paradengue-zika-e-chikungunya http://www.sorriso.mt.gov.br/noticia/ nota-de-sclarecimento-uso-da-crotalaria Assim, pode-se verificar que busca por “soluções milagrosas” pode ser muito perigosa, uma vez que, ao se tomar suposições sem a devida comprovação como verdade, pode-se induzir a população a seguir a lei do menor esforço, aumentando em muito o risco de que pelo menos parte da sociedade deixe de cumprir com as recomendações para manter suas propriedades limpas e evitar a permanência de possíveis berçários e criadouros do mosquito Aedes aegypti, essa sim a estratégia mais eficiente no controle deste mosquito. Diante do exposto, o parecer é favorável ao veto do Projeto de Lei em tela. Gisseli Ramalho Giraldelli dos Santos Auditora Fiscal de Meio Ambiente Bióloga – CRBio 054989/01-D Superintendente de Fiscalização e Gestão Ambiental – SUFGA/SEMADUR Referências: · ANDRADE, C.F.S.; CABRINI, I. Estratégias inócuas, estrambólicas ou inseguras para o controle do vetor da dengue. Revista Vetores & Pragas, Rio de Janeiro, p.22- 27, 2010. (Disponível em: http://www. hortolandianews.com.br/wp-content/uploads/2015/03/ ART_REVISTA_ VETOREEPRAGAS_DENGUE.pdf) http://brasilescola.uol.com.br/biologia/ principaisordens-insetos.htm http://diariodebiologia. com/2010/04/o-ciclo-de-vidaimpressionante-da-libelula/ LANGE, M. Crotalária é inútil contra dengue. 2011 (Disponível em: http://www. douradosagora.com.br/noticias/ ciencia-e-saude/crotolaria-e-inutilcontradengue-diz-cientista-da-unicamp. WUTKE, E. B.; E. J., AMBROSANO; CALEGARI, A.; Leandro do Prado WILDNER, L. P.; MIRANDA, M. A. C. Aedes aegypti: controle pelas crotalárias não tem comprovação científica. 2015. Instituto Agronômico de Campinas. (Disponível em: file:///C:/Users/User/Downloads/ documentos_iac_114%20(4).pdf 3 – Conclusão: Diante dessas ponderações, o veto total ao Projeto de Lei em análise se faz necessário, haja vista os estudos técnicos ora relatados. Assim, não resta outra alternativa que não a do veto total, para o qual solicitamos de V. Exª., e dos nobres Pares que compõem esse Poder Legislativo o devido acatamento à sua manutenção. CAMPO GRANDE-MS, 11 DE SETEMBRO DE 2020. MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal Diário do Legislativo – nº 771