15.05.2018 · 12:00 · Vereador Fritz
Emenda do vereador Enfermeiro Fritz (PSD) ao projeto que regulamenta a atuação dos food trucks em Campo Grande e sancionado pelo Executivo, determina que todas a comercialização de produtos alimentícios em vias públicas, conhecidos como “comida de rua”, estão agora sujeitas às mesmas exigências.
Ou seja, a partir de agora, todas as formas da venda itinerante de alimentos ficará condicionado a autorização da prefeitura, que estabelecerá o número de permissões e locais disponíveis para a permanência dos vendedores, barracas e carrinhos de lanches.
A mudança foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial e atende uma antiga reivindicação dos ambulantes que preferem trabalhar de acordo com as normas estabelecidas pelo município.
“Há muito tempo eu procuro um representante no Legislativo para ajudar minha categoria a regularizar essa situação. Encontrei no Fritz a pessoa que correspondeu minhas expectativas e ele conseguiu nos ajudar”, comemorou Valdira Cardoso, proprietária de uma garaparia no bairro São Conrado.
Conforme Fritz, os vendedores de alimentos foram divididos em três categorias. A primeira corresponde aos food trucks propriamente ditos, ou seja, lanchonetes montadas sobre um veículo motorizado ou rebocados, como os trailers, por exemplo, desde que sejam recolhidos ao fim do expediente.
O segundo tipo engloba os carrinhos, que se movem com a força humana e a terceira categoria abarca as barracas desmontáveis.
“Todos poderão vender seus produtos. Mas o armazenamento, o transporte, a manipulação e a venda desses alimentos deverão obedecer os critérios da legislação sanitária vigente no âmbito federal, estadual e municipal”, explicou Fritz.
A Lei 268/15 que regulamenta os food trucks é de autoria do vereador Otávio Trad (PTB).
Alexsandro Nogueira
Assessoria de Imprensa do Vereador