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Aprovado em definitivo projeto do vereador Ayrton Araújo que institui a Semana do Campo Limpo

23.05.2024 · 1:12 · Vereador Ayrton Araújo do PT

O Projeto que institui a “Semana do Campo Limpo”, de autoria do vereador Ayrton Araújo, líder da bancada do PT na Câmara Municipal, tem o objetivo de ampliar a conscientização dos agricultores do município de Campo Grande e região, quanto a importância do manuseio e a devolução de embalagens vazias de defensivos agrotóxicos utilizadas no campo e na cidade.
O projeto, hoje transformado em lei municipal nº 11.270/24, foi aprovado por unanimidade e passa a constar do calendário oficial de eventos do município de Campo Grande, logo após a sanção da prefeita Adriane Lopes.

Art. 1º – Fica Instituída a “Semana do Campo Limpo” no Município de Campo Grande/MS, a ser comemorado, anualmente, na terceira semana do mês de agosto de cada ano, sendo alusiva ao Dia Nacional do Campo Limpo, comemorado no dia 18 de agosto.

Art. 2º – A “Semana do Campo Limpo” destina-se a conscientizar a população sobre a necessidade de ser observar e realizar a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas, assegurando a sua destinação ambiental correta, com vistas à preservação ambiental.

Art. 3º – Na “Semana do Campo Limpo” poderão ser desenvolvidas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos e finalidades:
I – Alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes a matéria;
II – Realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos agricultores, canais de distribuição e revenda, fabricantes e a sociedade civil, sobre a importância de seguir os procedimentos corretos de descarte e participar da logística reversa;
III – Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema;
IV – Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação ambiental, sobre a importância da correta manipulação, e destinação das embalagens vazias dos defensivos agrotóxicos.

Art.4º – O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, empresas e institutos que processem esses tipos de embalagens, empresas revendedoras e empresas agroindustriais, para organização de debates e palestras sobre o tema, assim como para a coleta, recebimento e destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas.

Art. 5º – As atividades e ações propostas somente poderão ser desenvolvidas, desde que custeadas por parcerias entre o setor público e o setor privado, com entidades filantrópicas, empresas do ramo ou institutos congêneres, ou eventualmente, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da secretaria de agricultura, já consignadas nos programas desenvolvidos pelas secretarias envolvidas.

Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 7º – A “Semana do Campo Limpo no Município de Campo Grande”, ora instituída, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos da cidade de Campo Grande.

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
A criação da referida Campanha visa a conscientização dos agricultores de nossa cidade e região, quanto a importância da manipulação, bem como a devolução de embalagens vazias de defensivos agrotóxicos utilizadas no campo e na cidade.
O Dia Nacional do Campo Limpo foi instituído no calendário brasileiro em 18 de agosto, por meio da Lei Federal 11.657 de 16 de abril de 2008, que tem por escopo contribuir para aumentar a conscientização e o envolvimento de todos no cuidado com o meio ambiente e para manter o campo “limpo” e livre de resíduos de agrotóxicos.
Ao instituir em nosso calendário a “Semana do Campo Limpo”, pode-se dar ampla divulgação no que tange a denominada logística reversa, para que o agricultor possa destinar corretamente as embalagens dos produtos supracitados que por ventura utilize, a fim de evitar desfechos desastrosos à saúde de toda a população, relacionados a esses resíduos.
Para esta finalidade, pode-se firmar parcerias importantes, tendo como participantes diferentes agentes tais como agricultores, canais de revenda, cooperativas, Indústrias fabricantes, poder público, institutos ou entidades que deem o devido processamento, coleta e destinação às embalagens vazias.
Segundo uma pesquisa realizada pela Andef (Associação Nacional de Defesa Vegetal), em 1999, 50% das embalagens vazias de defensivos agrícolas no Brasil naquela época eram doadas ou vendidas sem qualquer controle; 25% tinham como destino a queima a céu aberto, 10% ficavam armazenadas ao relento e 15% eram
simplesmente abandonadas no campo.
Conforme demonstrado acima, resta evidente que o presente Projeto de Lei está em conformidade com a legislação vigente e não exorbita os limites legais competentes ao Município, concluiu o vereador Ayrton Araújo, autor do projeto que segue para ser sancionado pela prefeita de Campo Grande.

Assessoria de Imprensa do Vereador