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No Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher, Carlão fala que é preciso combater o machismo

25.11.2022 · 2:03 · Vereador Carlão

Neste 25 de novembro é comemorado o Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher, o vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, destacou que é preciso combater a cultura de violência contra as mulheres e o machismo cultural.

“A violência contra as mulheres está muito ligada a cultura machista, de dominância do homem sobre a mulher. Por isso, temos tantos casos de feminicídios e violência por parte de companheiros que não aceitam o fim de relacionamentos. Vemos o quanto a sociedade ainda precisa combater essas tendências machistas. Relacionamentos que não deram certo não são justificativas para a violência. Sou autor de cinco leis de combate à violência contra a mulher, engajado na mudança do comportamento social. Para ele, é inaceitável que as mulheres continuem sendo vítimas de uma sociedade machista e violenta”, disse.

Na sessão de ontem, aprovamos Projeto criando o Programa de ensino sobre história de mulheres, como conteúdo transversal em disciplinas curriculares das escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino), visando apresentar a trajetória pessoal e profissional de mulheres que atuam ou atuaram em diversos segmentos, tais como educação, política, direitos humanos, saúde, cultura, sociologia, carreiras jurídicas, entre outros, incluindo todas as etnias presentes no país, com o cuidado especial de salientar as conquistas das mulheres negras, quilombolas e indígena.

Para Carlão, a educação é o caminho para promover o conhecimento de histórias de destaque de movimentos que contribuíram para o “empoderamento feminino e a igualdade de gênero”.

Outras Leis – Carlão é autor da Lei Nº 5.305/14 – que cria o “Programa de Proteção à Mulher”, disponibilizando o dispositivo “Controle do Pânico” para as mulheres vítimas de violência no âmbito do município de Campo Grande. Lei nº 5.729/16 – “Dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para Campanhas Educativas, sobre atos de violência contra a mulher”. Lei nº 5.495/15 – Concede aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, que sejam filhos de mulheres vítimas da violência doméstica, o direito à transferência da matrícula de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe. Lei Nº 5.192/13 – Dispõe sobre a atuação do Assistente Social na Rede de Ensino, Escolas e Emei’s do Município. Para dar suporte às famílias com casos de violência doméstica.

Assessoria de Imprensa do Vereador