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Vereadores vão recorrer para evitar cobrança retroativa; para MPE, consumidores não podem ser penalizados

23.06.2017 · 12:00 · Audiência Pública

A Câmara Municipal de Campo Grande vai recorrer para evitar que a população campo-grandense seja obrigada a pagar, retroativamente, a Cosip (Contribuição sobre Iluminação Pública), taxa suspensa no ano passado e que, por decisão judicial, voltou a ser cobrada nas contas de luz este ano. A Casa de Leis realizou, nesta sexta-feira (23), audiência pública para discutir o assunto e definiu, também, a necessidade de rever a forma de cobrança da taxa.

“A Câmara de Vereadores estará sempre ao lado do consumidor e do contribuinte. Sendo assim, a Câmara, sim, irá recorrer, e vai recorrer até onde puder, com todas as forças que tiver. A Câmara tem segurança de que a Cosip foi suspensa por conta da inoperância do município, que não investiu um dinheiro que não era para ficar guardado. É de interesse da Câmara que essa cobrança não seja retroativa ao contribuinte”, garantiu o vereador Papy, presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor.

A reunião foi convocada pela Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, composta pelos vereadores Papy (presidente), Ademir Santana (vice), Gilmar da Cruz, William Maksoud e João César Mattogrosso, para buscar uma saída e por fim ao imbróglio envolvendo a taxa. 

No ano passado, a Câmara, por meio de lei, suspendeu a cobrança da Cosip, já que havia, naquele momento, R$ 53 milhões parados em caixa e que não eram utilizados na melhoria do sistema de iluminação pública de Campo Grande. A Prefeitura, no entanto, recorreu da decisão e, após ter liminar negada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ainda no ano passado, conseguiu reverter a decisão e retomar a cobrança neste ano.

“O campo-grandense não deixou de pagar por vontade própria. Existia uma lei que suspendia a cobrança. A crise econômica que afeta o Executivo, também afeta o contribuinte. As razões para a cobrança também são as mesmas para o perdão da cobrança. Claro que a Prefeitura tem se posicionado de maneira que [a decisão judicial] deve ser cumprida. Mas, enquanto houver brechas para questionamento, o caso deve ser levado até o fim”, defendeu o vereador Eduardo Romero, presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, que também cobrou mais transparência na divulgação dos dados e mudanças na lei relativa à cobrança.

O Procurador de Justiça Aroldo José de Lima também defendeu que a cobrança não seja feita de maneira retroativa. “O Tribunal não está mandando a Prefeitura cobrar retroativamente. O Tribunal não é cobrador de ninguém. A Constituição faculta a cobrança na fatura da energia. O MPE (Ministério Público Estadual) está aqui para dizer: não penalizem os consumidores. Não mandem para nós uma fatura com seis meses acumulados. Não vá permitir esse abuso, prefeito. O Tribunal não está mandando fazer isso. A cobrança retroativa, a nosso ver, não é necessária”, afirmou.

O subsecretário de Defesa do Consumidor, Valdir Custódio, tem o mesmo entendimento do procurador. “Fomos o primeiro a endereçar um requerimento formal e dizer ao prefeito que o equilibrio econômico do consumidor não poderia ser afetado, pois ele, cidadão, não teve nenhuma atuação para que essa cobrança hoje existisse”, afirmou.

Segundo o Gerente Serviços Comerciais da Energisa, Ercílio Diniz Flores, a taxa arrecada cerca de R$ 7 milhões por mês em Campo Grande. “É feito um convênio para que a concessionária arrecade pelas contas de energia. A cobrança é feita de acordo com a faixa de consumo. A Energisa arrecada e repassa para o Executivo. Esse valor serve para custear o consumo das lâmpadas, manutenção e ampliação da iluminação pública”, explicou.

Prefeitura vê ‘dever’ em cobrar Cosip retroativamente

Para o procurador-geral da Prefeitura, Alexandre Ávalo, a decisão judicial que restaurou a cobrança é clara ao obrigar a cobrança retroativa. E, caso isso não seja feito, o chefe do Executivo poderá incorrer em improbidade administrativa, podendo, até mesmo, ser afastado do cargo.

“A decisão é ex tunc, não ex nunc. O prefeito não pode simplesmente ignorar a decisão do TJMS. Ele está vinculado e com dever de cumprir a decisão judicial. Alguns falaram em remissão, que é um instrumento utilizado para penalidades administrativas e tributárias. E uma isenção deveria ser prévia. Enquanto a decisão estiver vigente, é um dever cumprir. Não é escolha do prefeito, é dever cumprir a decisão judicial. A Casa pode buscar no próprio Poder Judiciário a modulação dos efeitos, já que o Executivo é autor da ação”, explicou.

Já o prefeito Marquinhos Trad, que também participou da audiência, afirmou que a cobrança “não é opção, é um dever”. “Enquanto não desconstituir a sentença, tenho que cumprir. Se obtiverem o efeito suspensivo, eu não cobro. Se não obtiverem o efeito suspensivo, não é opção, é um dever cobrar. Vocês mesmos, os 29 vereadores, vão me cassar por improbidade administrativa. Eu quero que o desembargador suspenda a ação, mas eu não sou parte legítima para recorrer. Entrem com recurso e ajudem o município para resolver essa situação. Nós vamos cumprir o que a Justiça determinar. Não tenho outra saída”, disse o chefe do Executivo, que prometeu iniciar um estudo rever a cobrança.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal