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Sem burocracia – Cópias de documentos exigidos pelo Município não precisam mais ser autenticadas

23.10.2018 · 12:00 · Vereador Otávio Trad

A partir de agora, ficou mais fácil dar andamento a processos administrativos na Prefeitura Municipal de Campo Grande. Com a sanção da Lei Municipal 6.108/18, o campo-grandense vai ganhar tempo e ainda economizar quando precisar apresentar qualquer tipo de documento exigido pelo Município nos processos.

A lei, de autoria do vereador Otávio Trad (PTB), extingue a obrigatoriedade de autenticar cópias reprográficas de documentos exigidos pela Prefeitura em processos do Município. O projeto foi aprovado por unanimidade no dia 20 de setembro deste ano e a lei foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad na última sexta-feira.

Com a nova lei em vigor, o Município fica obrigado a receber cópias reprográficas mediante simples declaração de autenticidade do responsável, que pode ser o próprio interessado ou advogado ou qualquer pessoa que o represente desde que apresente procuração assinada pelo interessado autorizando-o a protocolar a documentação.

Para garantir a autenticidade da cópia, o interessado deverá apresentar o documento original para conferência do agente público responsável pela autenticação. A medida tem como objetivo dar celeridade aos processos administrativos e reduzir gastos dos contribuintes em relação à autenticação de cópias de documentos exigidos pelo Poder Público Municipal.

A lei vai gerar economia ao cidadão, que não precisará mais gastar com autenticação das cópias, e também vai trazer celeridade ao andamento dos processos. “O fim da obrigatoriedade da autenticação é uma solução prática e viável para facilitar o dia a dia do campo-grandense que possui algum processo em andamento no Município” explica vereador.

 

Heloísa Lazarini
Assessoria de Imprensa Vereador