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Sancionada Lei de Junior Longo que muda regras da Tarifa Social de Água

04.12.2017 · 12:00 · Vereador Junior Longo

Foi sancionada nesta segunda-feira (4), a Lei n°5.918/17, de autoria do vereador Junior Longo (PSDB), que altera os requisitos para que a população possa requerer a tarifa social junto a concessionária Águas de Guariroba. A Lei foi publicada na edição nº 5.076 do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e entrará em vigor na Capital no prazo de 30 dias.

Segundo o parlamentar, com a sanção desta Lei, será ampliado o número de pessoas atendidas com a Tarifa Social pela empresa concessionária do serviço de água e esgoto em Campo Grande. “As limitações entabuladas na Lei n.º 3.928/01, além de causar desigualdades entre iguais, exclui diversos usuários carentes e merecedores do benefício da tarifa social”.

Sendo assim passa a vigorar a seguinte redação para o artigo 2º da Lei nº 3.928/2001:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se carentes e passíveis de serem beneficiados com a tarifa social os usuários do referido serviço público que se enquadrarem cumulativamente nas seguintes condições:

I – Comprovar renda não superior a meio salário mínimo vigente per capta (por pessoa).

II – Comprovar ser proprietário de um único imóvel exclusivo à sua moradia e de sua família, ou possuir contrato de locação em nome do usuário cadastrado junto à concessionária, com tamanho máximo de 80 metros quadrados.

III – Ser consumidor monofásico de energia elétrica, cujo consumo não poderá ultrapassar 220 Kwh/mês.

IV – Utilizar no máximo 20 m3/mês de água.

Anteriormente só poderiam se beneficiar da tarifa social as pessoas que fossem proprietárias de seus imóveis com isenção de IPTU, conforme disposto no próprio site da concessionária: http://www.aguasguariroba.com.br/tarifa-social/. Porém, agora com a sanção da Lei, será estendido o benefício para pessoas com contrato de locação em nome do usuário cadastrado junto à concessionária, com imóvel com no máximo 80 metros quadrados.

“Fica meu questionamento, uma pessoa que paga aluguel não é merecedora do benefício da Tarifa Social? Como exigir que a família tenha um imóvel para depois requerer a tarifa social? É no mínimo contraditória tal exigência”, ponderou Junior Longo.

Ainda dentro das exigências estipuladas pela Águas de Guariroba está a determinação de que o consumo de energia elétrica não ultrapasse os 100 Kwh/mês, com a nova redação passará para 220 kwh/mês.

Com a manutenção do limite de 100 (cem) kWh/mês de energia, como previsto no inciso III do art. 2º da Lei nº 3.928/2001, reduz em mais da metade a chance do benefício concedido na energia elétrica. Por outro prisma, torna determinado consumidor enquadrado numa concessão de desconto com a empresa concessionária de Energia e fora do benefício da concessionária de água e esgoto. Sendo que, inegavelmente, se tratam de famílias de baixa renda merecedoras e carecedoras de ambos os benefícios. Não há razão para que uma mesma família seja considerada de baixa renda para os benefícios da tarifa social da energia elétrica e ficar excluída da tarifa social de água e esgoto.

O fornecimento de água e esgoto tratado é premissa constitucional e direito do cidadão já que faz parte do considerado necessário e mínimo para o exercício de uma vida digna e decente. Portanto as exigências anteriores não encontravam qualquer respaldo jurídico, muito menos encontrava paralelo no restante do País.

Por fim, com a nova redação será extinto o limite de 3% do número total de ligações de água existentes no sistema de abastecimento de Campo Grande para a concessão de tarifa social de água. Sendo que essa limitação de 3% não está acessível em nenhum canal de comunicação da empresa Águas de Guariroba. Essa restrição está apenas na Lei nº 3.928/2001 no § 2º do artigo 2º, ou seja, a população não era devidamente informada sobre essa restrição.

“É uma vitória a sanção desta lei. Pois, todos aqueles que se enquadram nessa nova legislação poderá solicitar junto à concessionária a Tarifa Social. Principalmente as famílias com menor poder aquisitivo”, comemorou o vereador Junior Longo.

Andressa Lopes

Assessoria de Imprensa do Vereador