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Comissão do IMPCG recomenda cumprimento do plano de amortização do déficit

27.12.2017 · 12:00 · Vereadora Enfermeira Cida

A vereadora Enfermeira Cida Amaral (PODE), relatora da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande), entregou o relatório final para a mesa diretora da Câmara Municipal. O documento foi elaborado e assinado por todos os membros envolvidos na Comissão. Nele, a recomendação é que seja realizado o cumprimento do plano de amortização do déficit, além de outras medidas, para a reestruturação do órgão, de forma que não afete os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas.

No documento, a relatora ressalta que, “há a ausência de informações quanto a análise do suposto indício de falsidade ideológica no relatório da Comissão de Acompanhamento da Reestruturação do IMPCG, uma vez que com os novos documentos encaminhados foi possível constatar que os DIPR (Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses) não foram encaminhados a tempo, sendo informados os valores apenas após ter adentrado aos cofres do IMPCG”.

“Cabe pedir a análise da existência ou não do dolo em fraudar, pois com a informação prestada fora do prazo, de fato o IMPCG já contava com os recursos em caixa, ainda que pagos com atraso, o que exige, cautela por parte desta Comissão para não correr o risco de atribuir uma conduta ilícita a qualquer cidadão”, frisou a vereadora Enfermeira Cida.

Consta no relatório final que, o dano às finanças da Autarquia Previdenciária deu-se por ineficiência das finanças da Prefeitura, uma vez que assumiu o compromisso de amortizar o déficit previdenciário, nos termos Decreto Municipal n. 12.780/2015. Onde prevê o parcelamento do déficit técnico em 90 parcelas mensais e sucessivas de R$ 756.580,00 e o respectivo déficit atuarial apontado para amortização em 34 parcelas anuais, sendo a primeira no ano de 2015 no valor de R$ 68.092.200,84, 2016 no valor de R$ 75.502.754,35 e ainda 2017 no valor de R$ 83.719.807,04, e demais sucessivas, sendo a última para o ano de 2048 no valor de R$ 2.059.000.020,40.

“Ou seja, apenas neste decreto consta uma dívida do município com a Autarquia Previdenciária no valor de R$ 227.314.762,23. Vale destacar que, apenas com o cumprimento do compromisso firmado pelo ente municipal em amortizar os déficits já afastaria a precariedade das finanças do ente previdenciário”, destaca a Enfermeira Cida.

No relatório constam informações de que, há um inquérito civil público do déficit da Previdência Municipal junto ao MPE (Ministério Público Estadual), e de conhecimento do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), porém até o momento não há conclusão dos trabalhos.  A vereadora, juntamente com a Comissão, recomenda que, o relatório da CPI seja encaminhado aos órgãos competentes, dentre eles: MPE, Ministério da Previdência, TCE/MS, Prefeitura Municipal de Campo Grande e IMPCG.

No relatório segue algumas sugestões:

a) Após estudo, submeter à Câmara Municipal Projeto de Lei que possibilite a Transferência de Dívida Ativa do Tesouro para a Previdência com o objetivo de cobrir o déficit atuarial – FIDIC e;

b) Que seja cumprido o plano de amortização previsto no Decreto n. 12.780/2015, pois atende aos anseios tanto dos trabalhadores, quanto as necessidades do IMPCG.

c) Transferir Para o IMPCG receitas novas, que não façam parte do conjunto já previsto ou comprometido pelo Município (Ex.: Aluguel mensal pela implantação de Rede de Transmissão de Sinal de Telefonia Móvel).

Para restabelecer o Equilíbrio Financeiro:

a) Propor, por meio de Projeto de Lei, que os gastos com auxílio doença, auxílio reclusão e salário família passem a ser de responsabilidade do tesouro;

b) Mudar, por ato do Executivo, alíquota patronal para 22%;

c) Vender a folha de Previdência em separado ou destinar um percentual para o PREVI-CAMP;

d) Propor que o Imposto de Renda retido na Fonte, sobre os pagamentos realizados pelo IMPCG, seja considerado receita própria do PREVI-CAMP;

e) Sugerir que a retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, retido pela FUNSERV, seja considerado receita própria do PREVI-CAMP;

f) Transferir as receitas com alienação de bens móveis, por leilão, e imóveis para o PREV-CAMP e;

g) Estabelecer uma percentagem ou pedágio na doação de áreas, em favor do PREVI-CAMP.

Sugerimos, como encaminhamento, as seguintes práticas:

a) Contratações de servidores públicos para substituir os aposentados na mesma proporção das concessões de aposentadoria;

b) Substituição dos contratados pela via de contratos administrativos e terceirizados por servidores concursados, ou, no caso de professores, priorizar a prorrogação de carga horária aos servidores efetivos para que as contribuições sejam destinadas ao PREVI-CAMP;

c) Cobrança pelo IMPCG frente aos entes públicos, das multas e acessórios não pagos em decorrência de atrasos no repasse das contribuições previdenciárias, bem como  a recomposição dos aportes não realizados no período analisado;

d) Apuração de responsabilidade civil dos gestores que não efetuaram o repasse – em época própria – das contribuições previdenciárias oriundas dos descontos previdenciários dos servidores públicos;

e) Adoção de políticas e práticas visando a higidez da saúde dos servidores públicos com tendência à redução da concessão de auxílio-doença;

f) Por fim, quanto à medida sugerida pelo CAPREV, que versa acerca do aumento de alíquotas, deve ser adotada apenas após adoção de todos os itens acima delineadas, priorizando o aumento da contribuição do ente municipal, haja vista que até os anos de 2012 a contribuição era paritária, ou seja, enquanto o servidor pagava 11% sobre a remuneração, o ente municipal pagava 11,5%, mudando este quadro apenas em agosto de 2012 para a competência inicial de janeiro de 2013.

g) Registre-se ainda o encaminhamento para realização de eleição direta entre os servidores efetivos municipais, tanto ativo como inativo, para escolher a presidência e os conselhos deliberativos do IMPCG.

Assessoria de Imprensa da Vereadora