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Após pedido da vereadora Enfª Cida Amaral, idosos que necessitam de tratamento de saúde têm passe livre novamente

17.06.2020 · 12:00 · Vereadora Enfermeira Cida

Os idosos beneficiários do passe livre, que tiveram o benefício suspenso em função do decreto municipal nº 14.201/20, mas que necessitam de tratamento de saúde contínuo já podem solicitar o benefício temporário. A vereadora Enfermeira Cida Amaral (PSDB), vice-presidente Comissão Permanente de Assistência Social e do Idoso solicitou a volta do benefício, durante a sessão ordinária do último dia 26.

A parlamentar destaca que a interrupção dos tratamentos iria agravar outras patologias, colocando em risco a saúde dos idosos do município. “Fico muito feliz em saber que muitos poderão dar continuidade aos seus tratamentos”, afirmou.

Saiba como o idoso em tratamento médico pode obter o passe livre temporário:

1-) O Consórcio Guaicurus emitirá cartão especial para idosos que necessitam de tratamento médico no período de Pandemia (Covid-19). Este cartão permitirá o uso do transporte coletivo urbano exclusivamente para os casos de tratamento contínuo de saúde, a exemplo de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, etc.

2-) Para obter o cartão especial ora citado, o beneficiário deverá providenciar declaração emitida pelo(a) profissional de saúde/hospital/unidade de saúde/clínica responsável, em que conste o tipo de tratamento realizado pelo(a) paciente e sua frequência (dias da semana).

3-) A seguir, o interessado deverá procurar a Central de Atendimento do Cliente do Consórcio Guaicurus, sito a Rua Visconde de Taunay,318, Bairro Amambai, nesta Capital, munido da documentação supracitada e do cartão do idoso bloqueado e suspenso atualmente, pois ficara retido e substituído pelo CARTÃO DE BENEFÍCIO TEMPORÁRIO.

4-) O benefício temporário estará disponível de segunda a sexta feira, e o número de viagens será estabelecido de acordo com a estrita necessidade do deslocamento para o tratamento de saúde, inclusive com a definição das linhas que serão incluídas na programação do cartão.

5-) Informações falsas e mau uso comprovado do benefício, ensejará o imediato bloqueio do benefício e penalidades previstas em legislação pertinente. (Fonte: Consórcio Guaicurus).

 

Assessoria de Imprensa da Vereadora